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Aposentadoria do INSS depois da reforma: regras de transição, pontos, pedágio e valor

As cinco regras de transição da EC 103/2019, a regra permanente, o coeficiente de 60% mais 2% por ano e como saber qual porta abre primeiro para você.

Por Jorge Ramos · atualizado em 25/09/2026 · pilar Impostos e governo

Abrir a aposentadoria inss

A reforma de 2019 (Emenda Constitucional 103) acabou com a aposentadoria só por tempo de contribuição e criou regras de transição para quem já contribuía. Hoje a pergunta tem duas partes: quando você pode se aposentar e quanto vai receber. Para simular, use a calculadora de aposentadoria.

Quem já contribuía em 13/11/2019: cinco portas

Os números abaixo são mulher/homem.

RegraTempo de contribuiçãoIdade ou pontosValor
Pontos (art. 15)30/35 anosidade + tempo = 86/96 pontos em 2019, +1 por ano desde 2020, até 100/105 (em 2026: 93/103)60% + 2% por ano
Idade mínima progressiva (art. 16)30/35 anos56/61 anos em 2019, +6 meses por ano, até 62/65 (em 2026: 59,5/64,5)60% + 2% por ano
Pedágio de 50% (art. 17)30/35 anos + 50% do que faltava na reformasó para quem tinha mais de 28/33 anos em 13/11/2019média × fator previdenciário
Pedágio de 100% (art. 20)30/35 anos + 100% do que faltava na reforma57/60 anos de idade100% da média
Idade (art. 18)15 anos60 anos subindo 6 meses por ano até 62 (mulher, já em 62); 65 (homem)60% + 2% por ano

Você pode usar a porta que abrir primeiro ou esperar por outra que pague mais.

Quem começou depois da reforma

Só a regra permanente (art. 19): 62 anos de idade e 15 de contribuição para a mulher; 65 anos e 20 de contribuição para o homem. Quem já contribuía antes também pode usar essa regra.

O valor (art. 26)

Benefício = média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994 × coeficiente

O coeficiente é 60% mais 2 pontos por ano de contribuição além de 20 anos (homem) ou 15 anos (mulher):

TempoHomemMulher
15 anos(não se aposenta)60%
20 anos60%70%
30 anos80%90%
35 anos90%100%
40 anos100%110%

Exceções: no pedágio de 100% o coeficiente é 100% direto; no pedágio de 50% o valor é a média vezes o fator previdenciário (Lei 8.213/1991, art. 29), que depende da expectativa de sobrevida do IBGE e costuma reduzir o benefício. O resultado nunca fica abaixo do salário mínimo nem acima do teto do INSS.

Exemplo

Homem nascido em 10/03/1966, com 36 anos de contribuição em setembro de 2026, contribuindo sem parar desde antes da reforma, média de R$ 4.000.

  1. Hoje: 60,5 anos de idade, 36 de contribuição, 96,5 pontos. Em 13/11/2019 tinha cerca de 29 anos e 1 mês.
  2. Pontos: precisa de 105 (o teto, a partir de 2028). Ganha 2 pontos por ano (1 de idade, 1 de tempo): chega em dezembro de 2030, com 40 anos de contribuição e coeficiente de 100%. Benefício: R$ 4.000.
  3. Idade progressiva: 65 anos em março de 2031, mesmo valor.
  4. Pedágio de 50%: não se aplica, tinha menos de 33 anos na reforma.
  5. Pedágio de 100%: faltavam 5 anos e 10 meses para 35; precisa de 40 anos e 10 meses, em agosto de 2031, com 100% da média.

A primeira porta é a dos pontos, em dezembro de 2030.

Uma mulher nascida em 20/05/1970 com 31 anos e 6 meses de contribuição abre primeiro o pedágio de 100%, em agosto de 2030 (57 anos de idade e 35 anos e 4 meses de tempo), com 100% da média. Se esperar até outubro de 2031 pelos pontos, terá 36 anos de contribuição e coeficiente de 102%.

Onde conferir os dados

No Meu INSS: o extrato do CNIS lista os vínculos e o simulador mostra o tempo reconhecido, a média e a data por regra. Tempo rural, serviço militar e períodos sem recolhimento precisam ser averbados antes.

O que a calculadora não cobre

Professores, atividade especial, pessoa com deficiência, servidores públicos, o fator previdenciário do pedágio de 50% e a correção da média. O tempo na data da reforma é estimado supondo contribuição contínua; ajuste com os meses sem contribuir. Decisões de aposentadoria valem para a vida toda: confirme com um planejador previdenciário.

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Conteúdo informativo com base na legislação vigente na data de atualização. Não substitui contador ou advogado.