Calculadora de 13º salário
Calcule o 13º salário proporcional pelos meses trabalhados, a 1ª parcela sem descontos, o INSS e o IR concentrados na 2ª parcela e o líquido total, com as tabelas oficiais e a redução do IR de 2026.
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Resultado
Seu 13º líquido no total
R$2.964,36
12/12 avos. Bruto de R$ 3.242,00.
| 1ª parcela, até 30/11 (sem descontos) | R$ 1.621,00 |
|---|---|
| 13º bruto integral | R$ 3.242,00 |
| INSS sobre o 13º | −R$ 277,64 |
| IRRF sobre o 13º | −R$ 0,00 |
| Menos a 1ª parcela já paga | −R$ 1.621,00 |
| 2ª parcela, até 20/12 | R$ 1.343,36 |
- A 1ª parcela é paga entre fevereiro e 30 de novembro (ou nas férias, se você pedir em janeiro) e não tem descontos. A 2ª vai até 20 de dezembro e concentra o INSS e o IR de todo o 13º.
- A redução da Lei 15.270/2025 diminuiu o IR do 13º em R$ 15,45.
tabelas de 2026 · revisado em 22/09/2026
Como calculamos
- Avos: meses do ano de referência com 15 dias ou mais trabalhados, da admissão (ou 1º de janeiro) até a saída (ou 31 de dezembro).
- Bruto: (salário + média de variáveis) ÷ 12 × avos.
- 1ª parcela: metade do bruto, sem descontos.
- INSS: tabela progressiva de 2026 sobre o bruto integral, em separado do salário de dezembro.
- IRRF: tabela de 2026 sobre o bruto − INSS − dependentes, comparando com o desconto simplificado e aplicando a redução da Lei 15.270/2025.
- 2ª parcela: bruto − 1ª parcela − INSS − IRRF.
Não entram: 13º proporcional na rescisão (veja a calculadora de rescisão), redução por faltas ou afastamentos, adiantamentos além da 1ª parcela.
Fontes e tabelas usadas
- Tabela do INSS 2026: Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9 de janeiro de 2026 (fonte oficial)
- Tabela do IRRF 2026: Tabela progressiva mensal (Lei nº 15.191/2025) com a redução da Lei nº 15.270, de 26 de novembro de 2025 (fonte oficial)
Última revisão desta calculadora: 24/09/2026. Achou um erro? Conte para nós.
Exemplo resolvido
Salário de R$ 3.000,00, ano completo, sem dependentes, tabelas de 2026.
| Etapa | Conta | Valor |
|---|---|---|
| Bruto | 3.000 ÷ 12 × 12 | R$ 3.000,00 |
| 1ª parcela | 3.000 ÷ 2 | R$ 1.500,00 |
| INSS | 7,5% × 1.621 + 9% × 1.281,84 + 12% × 97,16 | − R$ 248,60 |
| IRRF | bruto ≤ 5.000 → zerado pela Lei 15.270 | R$ 0,00 |
| 2ª parcela | 3.000 − 1.500 − 248,60 | R$ 1.251,40 |
| Líquido total | R$ 2.751,40 |
Com R$ 6.000,00: INSS de R$ 641,51, IR de R$ 385,10 (R$ 564,85 pela tabela menos R$ 179,75 de redução) e 2ª parcela de R$ 1.973,39.
Perguntas frequentes
Quando o 13º é pago?
A 1ª parcela entre 1º de fevereiro e 30 de novembro (ou junto com as férias, se você pedir em janeiro). A 2ª até 20 de dezembro. Se o dia 20 cair em fim de semana, antecipa (Lei 4.749/1965).
Por que a 2ª parcela é tão menor que a 1ª?
Porque a 1ª parcela é paga sem nenhum desconto e a 2ª concentra o INSS e o IR de todo o 13º, além de descontar o que já foi adiantado. É normal a 2ª parcela ser bem menor.
Como contam os avos?
Cada mês do ano em que você trabalhou 15 dias ou mais vale 1/12 do salário de dezembro (Lei 4.090/1962). Quem foi admitido no dia 15 conta o mês; no dia 16, não. Afastamento por auxílio-doença acima de 15 dias e faltas injustificadas em excesso podem reduzir avos.
Horas extras e comissões entram no 13º?
Sim, pela média do ano. A empresa calcula a média até novembro para pagar em dezembro e faz o acerto da diferença até o 5º dia útil de janeiro.
O 13º tem a isenção de IR de R$ 5.000?
Sim. A redução da Lei 15.270/2025 é aplicada ao 13º separadamente do salário, porque ele tem tributação exclusiva. Quem tem 13º bruto de até R$ 5.000 não paga IR sobre ele em 2026.
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