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Calculadora de 13º salário

Calcule o 13º salário proporcional pelos meses trabalhados, a 1ª parcela sem descontos, o INSS e o IR concentrados na 2ª parcela e o líquido total, com as tabelas oficiais e a redução do IR de 2026.

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Resultado

Seu 13º líquido no total

R$2.964,36

12/12 avos. Bruto de R$ 3.242,00.

1ª parcela, até 30/11 (sem descontos)R$ 1.621,00
13º bruto integralR$ 3.242,00
INSS sobre o 13º−R$ 277,64
IRRF sobre o 13º−R$ 0,00
Menos a 1ª parcela já paga−R$ 1.621,00
2ª parcela, até 20/12R$ 1.343,36
  • A 1ª parcela é paga entre fevereiro e 30 de novembro (ou nas férias, se você pedir em janeiro) e não tem descontos. A 2ª vai até 20 de dezembro e concentra o INSS e o IR de todo o 13º.
  • A redução da Lei 15.270/2025 diminuiu o IR do 13º em R$ 15,45.

tabelas de 2026 · revisado em 22/09/2026

Como calculamos

  • Avos: meses do ano de referência com 15 dias ou mais trabalhados, da admissão (ou 1º de janeiro) até a saída (ou 31 de dezembro).
  • Bruto: (salário + média de variáveis) ÷ 12 × avos.
  • 1ª parcela: metade do bruto, sem descontos.
  • INSS: tabela progressiva de 2026 sobre o bruto integral, em separado do salário de dezembro.
  • IRRF: tabela de 2026 sobre o bruto − INSS − dependentes, comparando com o desconto simplificado e aplicando a redução da Lei 15.270/2025.
  • 2ª parcela: bruto − 1ª parcela − INSS − IRRF.

Não entram: 13º proporcional na rescisão (veja a calculadora de rescisão), redução por faltas ou afastamentos, adiantamentos além da 1ª parcela.

Fontes e tabelas usadas

Última revisão desta calculadora: 24/09/2026. Achou um erro? Conte para nós.

Exemplo resolvido

Salário de R$ 3.000,00, ano completo, sem dependentes, tabelas de 2026.

EtapaContaValor
Bruto3.000 ÷ 12 × 12R$ 3.000,00
1ª parcela3.000 ÷ 2R$ 1.500,00
INSS7,5% × 1.621 + 9% × 1.281,84 + 12% × 97,16− R$ 248,60
IRRFbruto ≤ 5.000 → zerado pela Lei 15.270R$ 0,00
2ª parcela3.000 − 1.500 − 248,60R$ 1.251,40
Líquido totalR$ 2.751,40

Com R$ 6.000,00: INSS de R$ 641,51, IR de R$ 385,10 (R$ 564,85 pela tabela menos R$ 179,75 de redução) e 2ª parcela de R$ 1.973,39.

Perguntas frequentes

Quando o 13º é pago?

A 1ª parcela entre 1º de fevereiro e 30 de novembro (ou junto com as férias, se você pedir em janeiro). A 2ª até 20 de dezembro. Se o dia 20 cair em fim de semana, antecipa (Lei 4.749/1965).

Por que a 2ª parcela é tão menor que a 1ª?

Porque a 1ª parcela é paga sem nenhum desconto e a 2ª concentra o INSS e o IR de todo o 13º, além de descontar o que já foi adiantado. É normal a 2ª parcela ser bem menor.

Como contam os avos?

Cada mês do ano em que você trabalhou 15 dias ou mais vale 1/12 do salário de dezembro (Lei 4.090/1962). Quem foi admitido no dia 15 conta o mês; no dia 16, não. Afastamento por auxílio-doença acima de 15 dias e faltas injustificadas em excesso podem reduzir avos.

Horas extras e comissões entram no 13º?

Sim, pela média do ano. A empresa calcula a média até novembro para pagar em dezembro e faz o acerto da diferença até o 5º dia útil de janeiro.

O 13º tem a isenção de IR de R$ 5.000?

Sim. A redução da Lei 15.270/2025 é aplicada ao 13º separadamente do salário, porque ele tem tributação exclusiva. Quem tem 13º bruto de até R$ 5.000 não paga IR sobre ele em 2026.

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Resultado estimado com base na legislação vigente e nas tabelas de 2026. Não substitui o cálculo oficial do empregador, um contador ou um advogado. Veja a metodologia e os termos de uso.