Calculadora de seguro-desemprego
Descubra quantas parcelas de seguro-desemprego você recebe e de quanto, pela média dos 3 últimos salários, o tempo de trabalho e o número da solicitação, com a tabela oficial do ano.
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Resultado
Você recebe
4 parcelas de R$2.287,66
Total de R$ 9.150,64 ao longo de 4 meses.
| Média dos salários informados | R$ 3.242,00 |
|---|---|
| Valor pela fórmula das faixas | R$ 2.287,66 |
| Piso (salário mínimo) e teto | R$ 1.621,00 a R$ 2.518,65 |
| Parcela após piso e teto | R$ 2.287,66 |
- O pedido deve ser feito do 7º ao 120º dia após a dispensa, pelo app Carteira de Trabalho Digital, pelo gov.br ou em uma unidade do MTE. Quem faz acordo (art. 484-A) ou pede demissão não tem direito.
- As parcelas são mensais e o benefício é suspenso se você conseguir novo emprego formal ou começar a receber benefício do INSS, exceto pensão por morte e auxílio-acidente.
tabelas de 2026 · revisado em 22/09/2026
Como calculamos
- Média: média aritmética dos 3 últimos salários brutos informados (meses sem salário são ignorados).
- Parcela: até R$ 2.222,17 → 80% da média; de R$ 2.222,18 a R$ 3.703,99 → R$ 1.777,74 + 50% do que exceder R$ 2.222,17; acima → teto de R$ 2.518,65. Piso de R$ 1.621,00.
- Número de parcelas: pela Lei 7.998/1990, art. 4º, conforme meses trabalhados e número da solicitação: 3, 4 ou 5.
Tabela vigente desde 11/01/2026, reajustada pelo INPC. Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego, reajuste pelo INPC de 3,90% (Lei nº 7.998/1990 e Resolução CODEFAT nº 957/2022).
Não entram: seguro-desemprego do empregado doméstico (regras próprias), do pescador artesanal e do trabalhador resgatado, nem a bolsa de qualificação profissional.
Fontes e tabelas usadas
- Salário mínimo 2026: Decreto nº 12.797, de 22 de dezembro de 2025 (DOU de 23/12/2025) (fonte oficial)
Última revisão desta calculadora: 24/09/2026. Achou um erro? Conte para nós.
Exemplo resolvido
Três últimos salários de R$ 3.000,00, 30 meses de trabalho, 1ª solicitação.
| Etapa | Conta | Valor |
|---|---|---|
| Média | (3.000 + 3.000 + 3.000) ÷ 3 | R$ 3.000,00 |
| Faixa | entre R$ 2.222,17 e R$ 3.703,99 | 2ª |
| Parcela | R$ 1.777,74 + 50% × (3.000 − R$ 2.222,17) | R$ 2.166,66 |
| Parcelas | 1ª solicitação, 24 meses ou mais | 5 |
| Total | 5 × 2.166,66 | R$ 10.833,30 |
Com média de R$ 2.000,00, 80% dariam R$ 1.600,00, abaixo do piso: a parcela sobe para o salário mínimo de R$ 1.621,00.
Perguntas frequentes
Quem tem direito ao seguro-desemprego?
Quem foi demitido sem justa causa (inclusive indireta), não tem renda própria suficiente e não recebe benefício do INSS, exceto pensão por morte e auxílio-acidente. Quem pede demissão ou faz acordo (art. 484-A) não tem direito.
Quanto tempo de trabalho é preciso?
Na 1ª solicitação, 12 meses nos últimos 18. Na 2ª, 9 meses nos últimos 12. Da 3ª em diante, 6 meses. O número de parcelas cresce com o tempo: 3, 4 ou 5.
Qual é o prazo para pedir?
Do 7º ao 120º dia após a dispensa, pelo app Carteira de Trabalho Digital, pelo gov.br ou em uma unidade do MTE. Depois de 120 dias o direito prescreve.
Como é calculado o valor?
Pela média dos 3 últimos salários. Até R$ 2.222,17, 80% da média. Até R$ 3.703,99, R$ 1.777,74 mais 50% do que passar da primeira faixa. Acima disso, o teto de R$ 2.518,65. Nunca menos que o salário mínimo.
Se eu arrumar emprego, perco as parcelas?
O benefício é suspenso quando você é admitido em novo emprego formal. As parcelas restantes ficam guardadas e podem ser retomadas se você for demitido de novo dentro do mesmo período aquisitivo.
Posso sacar o FGTS junto?
Sim, são direitos independentes. Na demissão sem justa causa você saca o FGTS com a multa de 40% e ainda recebe o seguro-desemprego. Veja a calculadora de FGTS.
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