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Calculadora de férias

Calcule quanto você recebe de férias: dias gozados, terço constitucional, abono pecuniário (venda de 10 dias), adiantamento do 13º e os descontos de INSS e IRRF, com as tabelas oficiais.

tabelas de 2026 sem cadastro seus dados não saem do navegador

Entradas

Férias podem ser divididas em até 3 períodos; um deles com 14 dias ou mais.
Últimos 12 meses. Entra na base das férias.

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Resultado

Você recebe de férias

R$3.915,35

30 dias de descanso.

Verbas
Férias · 30 diasR$ 3.242,00
Terço constitucional · 1/3R$ 1.080,67
Descontos
INSS sobre férias e terço−R$ 407,32
Total brutoR$ 4.322,67
Total de descontosR$ 407,32
Líquido a receberR$ 3.915,35
  • A redução da Lei 15.270/2025 diminuiu o IR das férias em R$ 163,16.
  • O pagamento deve ser feito até 2 dias antes do início das férias (CLT, art. 145). Atraso gera pagamento em dobro.

tabelas de 2026 · revisado em 22/09/2026

Como calculamos

  • Férias: salário (mais média de variáveis) ÷ 30 × dias gozados.
  • Terço constitucional: 1/3 sobre as férias gozadas (CF, art. 7º, XVII).
  • Abono pecuniário: se vender, 1/3 dos dias do período é pago como abono, mais 1/3 sobre ele. Isento de INSS e IR.
  • Adiantamento do 13º: metade do salário, sem descontos, se solicitado até janeiro (Lei 4.749/1965).
  • INSS: tabela progressiva de 2026 sobre férias gozadas + terço.
  • IRRF: tabela de 2026 sobre férias + terço − INSS − dependentes, em separado do salário do mês, comparando com o desconto simplificado e aplicando a redução da Lei 15.270/2025.

Não entram: férias em dobro por atraso, férias coletivas com regras de convenção, redução por faltas (informe os dias já reduzidos).

Fontes e tabelas usadas

Última revisão desta calculadora: 24/09/2026. Achou um erro? Conte para nós.

Exemplo resolvido

Salário de R$ 3.000,00, 30 dias de férias, sem vender dias, sem adiantar 13º, tabelas de 2026.

EtapaContaValor
Férias3.000 ÷ 30 × 30R$ 3.000,00
Terço constitucional3.000 ÷ 3R$ 1.000,00
INSS7,5% × 1.621 + 9% × 1.281,84 + 12% × 1.097,16− R$ 368,60
IRRFrendimento de 4.000 ≤ 5.000 → zerado pela Lei 15.270R$ 0,00
LíquidoR$ 3.631,40

Vendendo 10 dias: férias de 20 dias (R$ 2.000) + terço (R$ 666,67) + abono (R$ 1.000) + terço do abono (R$ 333,33) − INSS só sobre os R$ 2.666,67 gozados (R$ 215,69) = R$ 3.784,31.

Perguntas frequentes

Quando as férias têm que ser pagas?

Até 2 dias antes do início do descanso (CLT, art. 145). Se a empresa atrasar, deve pagar em dobro, mesmo que as férias tenham sido gozadas na data certa (Súmula 450 do TST).

Posso vender parte das férias?

Pode vender até 1/3 do período, o chamado abono pecuniário (CLT, art. 143). Em férias de 30 dias são 10 dias. O pedido deve ser feito até 15 dias antes do fim do período aquisitivo e a empresa não pode recusar. O abono e seu terço são isentos de INSS e de IR.

Férias podem ser divididas?

Sim, em até 3 períodos, desde que um deles tenha pelo menos 14 dias e nenhum tenha menos de 5 (CLT, art. 134, §1º). Não podem começar 2 dias antes de feriado ou do descanso semanal.

O que entra na base das férias além do salário?

A média dos últimos 12 meses de horas extras, comissões, adicional noturno, insalubridade e periculosidade. Por isso a calculadora tem o campo de média de variáveis.

Faltas reduzem as férias?

Faltas injustificadas no período aquisitivo reduzem: até 5 faltas mantêm 30 dias; de 6 a 14, caem para 24; de 15 a 23, para 18; de 24 a 32, para 12 (CLT, art. 130). Acima de 32 faltas perde-se o direito.

O INSS e o IR das férias somam com o salário do mês?

O IR das férias é calculado em separado do salário, como se fosse um rendimento à parte no mês. O INSS, na prática, é somado ao salário da competência e limitado ao teto. A calculadora mostra o INSS das férias isolado; se você já está perto do teto, o desconto real pode ser menor.

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Resultado estimado com base na legislação vigente e nas tabelas de 2026. Não substitui o cálculo oficial do empregador, um contador ou um advogado. Veja a metodologia e os termos de uso.