Calculadora de férias
Calcule quanto você recebe de férias: dias gozados, terço constitucional, abono pecuniário (venda de 10 dias), adiantamento do 13º e os descontos de INSS e IRRF, com as tabelas oficiais.
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Resultado
Você recebe de férias
R$3.915,35
30 dias de descanso.
| Férias · 30 dias | R$ 3.242,00 |
|---|---|
| Terço constitucional · 1/3 | R$ 1.080,67 |
| INSS sobre férias e terço | −R$ 407,32 |
|---|
| Total bruto | R$ 4.322,67 |
|---|---|
| Total de descontos | R$ 407,32 |
| Líquido a receber | R$ 3.915,35 |
- A redução da Lei 15.270/2025 diminuiu o IR das férias em R$ 163,16.
- O pagamento deve ser feito até 2 dias antes do início das férias (CLT, art. 145). Atraso gera pagamento em dobro.
tabelas de 2026 · revisado em 22/09/2026
Como calculamos
- Férias: salário (mais média de variáveis) ÷ 30 × dias gozados.
- Terço constitucional: 1/3 sobre as férias gozadas (CF, art. 7º, XVII).
- Abono pecuniário: se vender, 1/3 dos dias do período é pago como abono, mais 1/3 sobre ele. Isento de INSS e IR.
- Adiantamento do 13º: metade do salário, sem descontos, se solicitado até janeiro (Lei 4.749/1965).
- INSS: tabela progressiva de 2026 sobre férias gozadas + terço.
- IRRF: tabela de 2026 sobre férias + terço − INSS − dependentes, em separado do salário do mês, comparando com o desconto simplificado e aplicando a redução da Lei 15.270/2025.
Não entram: férias em dobro por atraso, férias coletivas com regras de convenção, redução por faltas (informe os dias já reduzidos).
Fontes e tabelas usadas
- Tabela do INSS 2026: Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9 de janeiro de 2026 (fonte oficial)
- Tabela do IRRF 2026: Tabela progressiva mensal (Lei nº 15.191/2025) com a redução da Lei nº 15.270, de 26 de novembro de 2025 (fonte oficial)
Última revisão desta calculadora: 24/09/2026. Achou um erro? Conte para nós.
Exemplo resolvido
Salário de R$ 3.000,00, 30 dias de férias, sem vender dias, sem adiantar 13º, tabelas de 2026.
| Etapa | Conta | Valor |
|---|---|---|
| Férias | 3.000 ÷ 30 × 30 | R$ 3.000,00 |
| Terço constitucional | 3.000 ÷ 3 | R$ 1.000,00 |
| INSS | 7,5% × 1.621 + 9% × 1.281,84 + 12% × 1.097,16 | − R$ 368,60 |
| IRRF | rendimento de 4.000 ≤ 5.000 → zerado pela Lei 15.270 | R$ 0,00 |
| Líquido | R$ 3.631,40 |
Vendendo 10 dias: férias de 20 dias (R$ 2.000) + terço (R$ 666,67) + abono (R$ 1.000) + terço do abono (R$ 333,33) − INSS só sobre os R$ 2.666,67 gozados (R$ 215,69) = R$ 3.784,31.
Perguntas frequentes
Quando as férias têm que ser pagas?
Até 2 dias antes do início do descanso (CLT, art. 145). Se a empresa atrasar, deve pagar em dobro, mesmo que as férias tenham sido gozadas na data certa (Súmula 450 do TST).
Posso vender parte das férias?
Pode vender até 1/3 do período, o chamado abono pecuniário (CLT, art. 143). Em férias de 30 dias são 10 dias. O pedido deve ser feito até 15 dias antes do fim do período aquisitivo e a empresa não pode recusar. O abono e seu terço são isentos de INSS e de IR.
Férias podem ser divididas?
Sim, em até 3 períodos, desde que um deles tenha pelo menos 14 dias e nenhum tenha menos de 5 (CLT, art. 134, §1º). Não podem começar 2 dias antes de feriado ou do descanso semanal.
O que entra na base das férias além do salário?
A média dos últimos 12 meses de horas extras, comissões, adicional noturno, insalubridade e periculosidade. Por isso a calculadora tem o campo de média de variáveis.
Faltas reduzem as férias?
Faltas injustificadas no período aquisitivo reduzem: até 5 faltas mantêm 30 dias; de 6 a 14, caem para 24; de 15 a 23, para 18; de 24 a 32, para 12 (CLT, art. 130). Acima de 32 faltas perde-se o direito.
O INSS e o IR das férias somam com o salário do mês?
O IR das férias é calculado em separado do salário, como se fosse um rendimento à parte no mês. O INSS, na prática, é somado ao salário da competência e limitado ao teto. A calculadora mostra o INSS das férias isolado; se você já está perto do teto, o desconto real pode ser menor.
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