Como calcular férias com o terço, o abono e os descontos
Valor dos dias, terço constitucional, venda de 10 dias, adiantamento do 13º, INSS e IR das férias da CLT, com exemplo resolvido e prazo de pagamento.
Férias são o direito mais simples de entender e um dos mais errados no holerite. Este guia mostra cada parcela e onde a empresa costuma errar. Para o número direto, use a calculadora de férias.
Quando você tem direito
A cada 12 meses de trabalho (período aquisitivo) nascem 30 dias de férias, que a empresa deve conceder nos 12 meses seguintes (período concessivo). Faltas injustificadas reduzem os dias: até 5 faltas, 30 dias; de 6 a 14, 24 dias; de 15 a 23, 18 dias; de 24 a 32, 12 dias (CLT, art. 130).
Desde a reforma de 2017 as férias podem ser divididas em até três períodos, um deles com pelo menos 14 dias e nenhum com menos de 5 (art. 134, §1º).
Passo 1: o valor dos dias
Férias = salário ÷ 30 × dias gozados. Se você recebe horas extras, comissões ou adicionais com frequência, a média dos últimos 12 meses entra na base (art. 142). Um salário de R$ 3.000 com 30 dias dá R$ 3.000.
Passo 2: o terço constitucional
Um terço sobre o valor das férias (Constituição, art. 7º, XVII). No exemplo, R$ 1.000. É devido também sobre férias proporcionais e vencidas pagas na rescisão.
Passo 3: vender dias (abono pecuniário)
Você pode converter um terço do período em dinheiro (art. 143): em 30 dias, vende 10 e descansa 20. O pedido deve ser feito até 15 dias antes do fim do período aquisitivo e a empresa não pode negar. Cada dia vendido vale salário ÷ 30, mais um terço sobre o abono. O abono e seu terço são isentos de INSS e de imposto de renda, o que faz vender dias render mais por dia que gozá-los.
Passo 4: adiantar a primeira parcela do 13º
Se você pedir em janeiro, a empresa paga metade do salário junto com as férias (Lei 4.749/1965). Esse adiantamento não tem desconto de INSS nem IR; os dois são acertados na segunda parcela, em dezembro.
Passo 5: os descontos
INSS e IR incidem sobre férias gozadas mais o terço. O IR é calculado em separado do salário do mês, como um rendimento à parte, e desde 2026 recebe a redução da Lei 15.270/2025: se férias mais terço ficam em até R$ 5.000, o IR é zero. O INSS segue a tabela progressiva e, no holerite, é somado ao do salário da competência, respeitando o teto.
No exemplo de R$ 3.000, a base de R$ 4.000 gera INSS de R$ 368,60 e IR zero. Líquido: R$ 3.631,40.
Prazo de pagamento
Até dois dias antes do início das férias (art. 145), com recibo. Atraso no pagamento obriga a empresa a pagar as férias em dobro, mesmo que o descanso tenha sido concedido na data (Súmula 450 do TST). Férias concedidas fora do período concessivo também são pagas em dobro (art. 137).
Como conferir o seu recibo
- Confira o número de dias e se as faltas foram contadas certo.
- Veja se a média de variáveis entrou na base.
- Confira se o terço foi calculado sobre férias e sobre o abono.
- Confira se o abono ficou fora da base de INSS e IR.
- Confira a data do pagamento contra a data de início.
Se algo não bater, peça a memória de cálculo ao RH. Este guia não substitui orientação jurídica.