Calculadora de horas extras
Calcule o valor das horas extras a 50% e a 100%, pela jornada contratual, e o reflexo no descanso semanal remunerado (DSR), a parcela que costuma faltar no holerite.
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Resultado
Horas extras no mês
R$265,26
Com o reflexo no descanso semanal remunerado.
| Valor da hora normal | R$ 14,74 |
|---|---|
| Hora extra a 50% | R$ 22,10 |
| 10h em dias úteis | R$ 221,05 |
| DSR sobre as horas extras | R$ 44,21 |
| Total bruto a mais no mês | R$ 265,26 |
- Horas extras habituais integram o salário para férias, 13º, FGTS e aviso prévio, e sofrem INSS e IR junto com o salário do mês.
- Sem acordo de compensação ou banco de horas, o DSR sobre as horas extras é devido (Súmula 172 do TST). Muitos holerites não trazem essa linha.
tabelas de 2026 · revisado em 22/09/2026
Como calculamos
- Valor da hora: salário ÷ horas mensais da jornada (220 para 44h semanais).
- Hora extra em dia útil: valor da hora × (1 + adicional), no mínimo 50%.
- Hora em domingo ou feriado sem folga: valor da hora × 2.
- DSR: (total das horas extras do mês ÷ dias úteis) × domingos e feriados.
Não entram: adicional noturno sobre hora extra noturna (veja a calculadora de adicional noturno), intervalo intrajornada suprimido, banco de horas. O resultado é bruto; INSS e IR incidem junto com o salário.
Última revisão desta calculadora: 24/09/2026. Achou um erro? Conte para nós.
Exemplo resolvido
Salário de R$ 3.000,00, jornada de 44h, 10 horas extras a 50% e 4 horas em domingo, mês com 25 dias úteis e 5 domingos e feriados.
| Etapa | Conta | Valor |
|---|---|---|
| Valor da hora | 3.000 ÷ 220 | R$ 13,64 |
| 10 horas a 50% | 13,6364 × 1,5 × 10 | R$ 204,55 |
| 4 horas a 100% | 13,6364 × 2 × 4 | R$ 109,09 |
| DSR | (204,55 + 109,09) ÷ 25 × 5 | R$ 62,73 |
| Total | R$ 376,37 |
Sem o DSR, o holerite mostraria R$ 313,64. A diferença de R$ 62,73 por mês é o que costuma faltar.
Perguntas frequentes
Qual é o adicional mínimo da hora extra?
50% sobre a hora normal (Constituição, art. 7º, XVI). Convenções coletivas costumam fixar 60%, 70% ou mais, e valem se forem mais favoráveis. Domingos e feriados trabalhados sem folga compensatória são pagos em dobro.
O que é o DSR sobre horas extras?
O descanso semanal remunerado é calculado sobre tudo o que você ganhou na semana. Quem fez horas extras tem direito a um DSR maior (Súmula 172 do TST). A conta usual é: horas extras do mês ÷ dias úteis × domingos e feriados.
Quantas horas extras posso fazer por dia?
Até 2 por dia (CLT, art. 59), salvo necessidade imperiosa. Acima disso as horas continuam devidas com adicional, mas a empresa infringe a lei.
Banco de horas substitui o pagamento?
Sim, se houver acordo escrito. Por acordo individual a compensação deve ocorrer em até 6 meses; por convenção coletiva, em até 1 ano (CLT, art. 59, §§ 5º e 6º). Hora não compensada no prazo vira hora extra paga.
Horas extras entram nas férias e no 13º?
Sim, quando habituais, pela média. Também entram no FGTS, no aviso prévio e nas verbas rescisórias, e sofrem INSS e IR junto com o salário.
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