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Calculadora de valor da hora e desconto por falta

Veja quanto vale sua hora e seu dia de trabalho pela jornada contratual, e quanto uma falta injustificada desconta de verdade, incluindo o descanso semanal (DSR) perdido e os atrasos.

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Entradas

Cada semana com falta perde o descanso remunerado.

O resultado atualiza sozinho enquanto você preenche.

Resultado

Sua hora vale

R$14,74

Seu dia vale R$ 108,07 (salário ÷ 30).

Desconto das faltas−R$ 0,00
Descanso semanal perdido−R$ 0,00
Desconto dos atrasos−R$ 0,00
Total descontado−R$ 0,00
Salário bruto após descontosR$ 3.242,00
  • O valor-dia usa o mês comercial de 30 dias, como a CLT; o valor-hora usa as horas contratuais do mês.

tabelas de 2026 · revisado em 22/09/2026

Como calculamos

  • Valor da hora: salário ÷ horas mensais da jornada (jornada semanal × 5).
  • Valor do dia: salário ÷ 30.
  • Faltas: valor do dia × faltas injustificadas.
  • DSR perdido: valor do dia × semanas em que houve falta (nunca mais que o número de faltas).
  • Atrasos: valor da hora × horas de atraso e saída antecipada, descontada a tolerância legal que a empresa deve aplicar antes.

O resultado é o salário bruto após os descontos. INSS e IR incidem sobre esse valor reduzido; veja o líquido na calculadora de salário líquido.

Última revisão desta calculadora: 24/09/2026. Achou um erro? Conte para nós.

Exemplo resolvido

Salário de R$ 3.000,00, jornada de 44 horas, 2 faltas injustificadas em semanas diferentes e 3 horas de atraso no mês.

EtapaContaValor
Valor da hora3.000 ÷ 220R$ 13,64
Valor do dia3.000 ÷ 30R$ 100,00
Faltas100 × 2− R$ 200,00
DSR perdido100 × 2 semanas− R$ 200,00
Atrasos13,64 × 3− R$ 40,91
Salário bruto após descontosR$ 2.559,09

Repare que duas faltas custam R$ 400, não R$ 200: o descanso semanal perdido dobra o desconto.

Perguntas frequentes

Por que a hora é salário ÷ 220 e o dia é salário ÷ 30?

A jornada de 44 horas semanais equivale a 220 horas mensais, já incluindo o descanso semanal remunerado (44 ÷ 6 × 30). Já o dia de trabalho, para descontos e saldo de salário, segue o mês comercial de 30 dias da CLT. Os dois divisores convivem no mesmo holerite.

Faltar um dia desconta só um dia?

Se a falta for injustificada, não: você perde o dia e também o descanso semanal remunerado daquela semana (Lei 605/1949, art. 6º). Duas faltas na mesma semana perdem um único DSR; em semanas diferentes, perdem dois.

Que faltas não podem ser descontadas?

Atestado médico, casamento (3 dias), nascimento de filho (5 dias), falecimento de parente próximo (2 dias), doação de sangue (1 dia por ano), alistamento eleitoral, comparecimento em juízo, entre outras do art. 473 da CLT. Também não descontam as faltas abonadas pela empresa.

Atraso de 5 minutos pode ser descontado?

Não. Variações de até 5 minutos na entrada e 5 na saída, limitadas a 10 por dia, não contam (CLT, art. 58, §1º). Acima disso a empresa pode descontar o tempo e, se for habitual, aplicar advertência.

As faltas afetam as férias?

Sim. Mais de 5 faltas injustificadas no período aquisitivo reduzem as férias de 30 para 24 dias, e a redução aumenta com mais faltas (CLT, art. 130). Confira na calculadora de férias.

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Resultado estimado com base na legislação vigente e nas tabelas de 2026. Não substitui o cálculo oficial do empregador, um contador ou um advogado. Veja a metodologia e os termos de uso.