Calculadora de imposto de renda anual (IRPF)
Simule a declaração de ajuste: compare o modelo completo com deduções e o simplificado, aplique a tabela anual do ano e descubra se você restitui ou paga imposto, com a conta explicada.
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R$199,20
Imposto devido de R$ 199,20 pelo modelo simplificado, 0,51% dos rendimentos.
| Etapa | Completa | Simplificada |
|---|---|---|
| Deduções | R$ 0,00 | R$ 7.780,80 |
| Base de cálculo | R$ 38.904,00 | R$ 31.123,20 |
| Alíquota da faixa | 15% | 7,5% |
| Imposto pela tabela | R$ 1.156,57 | R$ 199,20 |
| Menor imposto pela tabela | R$ 199,20 |
|---|---|
| Imposto devido no ano | R$ 199,20 |
| Já retido ou pago | −R$ 0,00 |
| Imposto a pagar | R$ 199,20 |
- Tabela anual do exercício 2026 derivada das tabelas mensais; conferir na Receita Federal antes de usar na declaração.
- O 13º salário tem tributação exclusiva na fonte e não entra nesta conta. Rendimentos isentos (FGTS, poupança, indenizações) também ficam fora.
tabelas de 2026 · revisado em 22/09/2026
Como calculamos
A conta segue a declaração de ajuste anual (Lei 9.250/1995), com a tabela anual do ano-calendário escolhido.
- Modelo completo: rendimentos tributáveis − INSS − R$ 2.275,08 por dependente − educação (até R$ 3.561,50 por pessoa) − saúde − PGBL (até 12% dos rendimentos) − pensão judicial.
- Modelo simplificado: rendimentos tributáveis − 20% dos rendimentos, limitado a R$ 16.754,34.
- Tabela anual: sobre cada base aplica-se a alíquota da faixa e subtrai-se a parcela a deduzir. Fica o menor imposto.
- Redução da Lei 15.270/2025 (a partir do ano-calendário 2026): rendimentos tributáveis anuais de até R$ 60.000,00 zeram o imposto; entre esse valor e R$ 88.200,00 a redução é 11.743,44 − 0,133145 × rendimentos.
- Acerto: imposto devido − imposto retido ou pago no ano. Negativo é restituição; positivo é imposto a pagar (em até 8 quotas, com juros a partir da segunda).
Tabela anual do ano-calendário 2025 (declaração 2026):
| Base de cálculo anual | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| até R$ 28.467,20 | 0% | – |
| de R$ 28.467,21 a R$ 33.919,80 | 7,5% | R$ 2.135,04 |
| de R$ 33.919,81 a R$ 45.012,60 | 15% | R$ 4.679,03 |
| de R$ 45.012,61 a R$ 55.976,16 | 22,5% | R$ 8.054,98 |
| acima de R$ 55.976,16 | 27,5% | R$ 10.853,79 |
Faixas anuais somando as tabelas mensais do ano (4 meses com isenção até R$ 2.259,20 e 8 meses até R$ 2.428,80) e parcelas a deduzir encadeadas; conferir centavo a centavo na tabela anual publicada pela Receita Federal para o exercício 2026 antes de marcar verificado.
Não entram: ganho de capital, renda variável, rendimentos isentos e o 13º, que têm apuração própria. Dependente com renda própria e despesas sem comprovante também ficam fora.
Fontes e tabelas usadas
- Tabela anual do IRPF, ano-calendário 2025 (declaração 2026): Tabela progressiva anual do exercício 2026 (ano-calendário 2025): Lei nº 14.848/2024 (janeiro a abril) e Lei nº 15.191/2025 (maio a dezembro); deduções da Lei nº 9.250/1995 com os valores da Lei nº 13.149/2015 (fonte oficial)
Última revisão desta calculadora: 24/09/2026. Achou um erro? Conte para nós.
Exemplo resolvido
Salário de R$ 3.000,00 por mês no ano-calendário 2025: rendimentos tributáveis de R$ 36.000,00, INSS de R$ 3.040,92 no ano, sem dependentes e sem imposto retido na fonte.
| Etapa | Completa | Simplificada |
|---|---|---|
| Deduções | INSS: R$ 3.040,92 | 20% de 36.000: R$ 7.200,00 |
| Base de cálculo | R$ 32.959,08 | R$ 28.800,00 |
| Faixa | 7,5% − R$ 2.135,04 | 7,5% − R$ 2.135,04 |
| Imposto | R$ 336,89 | R$ 24,96 |
A simplificada vence. Como nada foi retido na fonte, sobram R$ 24,96 a pagar na declaração.
Perguntas frequentes
Completa ou simplificada: qual escolher?
A que resultar em menos imposto, e o programa da Receita mostra as duas. A simplificada troca todas as deduções por um desconto de 20% dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34. A completa compensa quando as deduções (INSS, dependentes, saúde, educação, PGBL, pensão) passam desse desconto.
Por que o imposto da declaração é diferente do que foi retido no holerite?
A fonte calcula mês a mês, sem saber o total do ano nem suas despesas dedutíveis. A declaração refaz a conta com a tabela anual e todas as deduções. A diferença vira restituição (se reteve a mais) ou imposto a pagar (se reteve a menos).
Quem ganha até R$ 5.000 por mês ainda precisa declarar?
A isenção da Lei 15.270/2025 vale a partir do ano-calendário 2026 (declaração de 2027), para rendimentos tributáveis de até R$ 60.000,00 no ano. Mesmo isento, pode ser obrigatório declarar por outros critérios, como bens acima do limite ou operações em bolsa. Para o ano-calendário 2025 a redução não se aplica.
O 13º salário entra na declaração?
Entra como rendimento de tributação exclusiva na fonte: o imposto dele foi definitivo e não é recalculado nem devolvido. Por isso a calculadora pede os rendimentos tributáveis sem o 13º.
Quais despesas de educação e saúde deduzem?
Educação: creche, escola, graduação, pós e técnico, até R$ 3.561,50 por pessoa (titular e cada dependente). Cursos de idioma, material e transporte não deduzem. Saúde: consultas, exames, hospital, plano, dentista e psicólogo, sem limite, com comprovante em nome de quem declara ou do dependente.
PGBL e VGBL deduzem?
Só o PGBL (e fundos de pensão), até 12% dos rendimentos tributáveis, e apenas na declaração completa de quem contribui para o INSS. O VGBL não deduz: nele o imposto incide só sobre o rendimento no resgate.
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