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Calculadora de imposto de renda anual (IRPF)

Simule a declaração de ajuste: compare o modelo completo com deduções e o simplificado, aplique a tabela anual do ano e descubra se você restitui ou paga imposto, com a conta explicada.

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Entradas

Salários, aposentadoria, aluguéis, pró-labore. Sem o 13º e sem rendimentos isentos. Está no informe de rendimentos.
Previdência oficial descontada ou paga por carnê. Também está no informe.
IRRF do informe mais carnê-leão.
Escola, faculdade, técnico. Cursos livres e material não entram.
Plano, consultas, exames, dentista. Sem limite, com comprovante.
VGBL não deduz.

O resultado atualiza sozinho enquanto você preenche.

Resultado

Você ainda paga

R$199,20

Imposto devido de R$ 199,20 pelo modelo simplificado, 0,51% dos rendimentos.

Completa ou simplificada
EtapaCompletaSimplificada
DeduçõesR$ 0,00R$ 7.780,80
Base de cálculoR$ 38.904,00R$ 31.123,20
Alíquota da faixa15%7,5%
Imposto pela tabelaR$ 1.156,57R$ 199,20
Acerto de contas
Menor imposto pela tabelaR$ 199,20
Imposto devido no anoR$ 199,20
Já retido ou pago−R$ 0,00
Imposto a pagarR$ 199,20
  • Tabela anual do exercício 2026 derivada das tabelas mensais; conferir na Receita Federal antes de usar na declaração.
  • O 13º salário tem tributação exclusiva na fonte e não entra nesta conta. Rendimentos isentos (FGTS, poupança, indenizações) também ficam fora.

tabelas de 2026 · revisado em 22/09/2026

Como calculamos

A conta segue a declaração de ajuste anual (Lei 9.250/1995), com a tabela anual do ano-calendário escolhido.

  1. Modelo completo: rendimentos tributáveis − INSS − R$ 2.275,08 por dependente − educação (até R$ 3.561,50 por pessoa) − saúde − PGBL (até 12% dos rendimentos) − pensão judicial.
  2. Modelo simplificado: rendimentos tributáveis − 20% dos rendimentos, limitado a R$ 16.754,34.
  3. Tabela anual: sobre cada base aplica-se a alíquota da faixa e subtrai-se a parcela a deduzir. Fica o menor imposto.
  4. Redução da Lei 15.270/2025 (a partir do ano-calendário 2026): rendimentos tributáveis anuais de até R$ 60.000,00 zeram o imposto; entre esse valor e R$ 88.200,00 a redução é 11.743,44 − 0,133145 × rendimentos.
  5. Acerto: imposto devido − imposto retido ou pago no ano. Negativo é restituição; positivo é imposto a pagar (em até 8 quotas, com juros a partir da segunda).

Tabela anual do ano-calendário 2025 (declaração 2026):

Base de cálculo anualAlíquotaParcela a deduzir
até R$ 28.467,20 0% –
de R$ 28.467,21 a R$ 33.919,80 7,5% R$ 2.135,04
de R$ 33.919,81 a R$ 45.012,60 15% R$ 4.679,03
de R$ 45.012,61 a R$ 55.976,16 22,5% R$ 8.054,98
acima de R$ 55.976,16 27,5% R$ 10.853,79

Faixas anuais somando as tabelas mensais do ano (4 meses com isenção até R$ 2.259,20 e 8 meses até R$ 2.428,80) e parcelas a deduzir encadeadas; conferir centavo a centavo na tabela anual publicada pela Receita Federal para o exercício 2026 antes de marcar verificado.

Não entram: ganho de capital, renda variável, rendimentos isentos e o 13º, que têm apuração própria. Dependente com renda própria e despesas sem comprovante também ficam fora.

Fontes e tabelas usadas

  • Tabela anual do IRPF, ano-calendário 2025 (declaração 2026): Tabela progressiva anual do exercício 2026 (ano-calendário 2025): Lei nº 14.848/2024 (janeiro a abril) e Lei nº 15.191/2025 (maio a dezembro); deduções da Lei nº 9.250/1995 com os valores da Lei nº 13.149/2015 (fonte oficial)

Última revisão desta calculadora: 24/09/2026. Achou um erro? Conte para nós.

Exemplo resolvido

Salário de R$ 3.000,00 por mês no ano-calendário 2025: rendimentos tributáveis de R$ 36.000,00, INSS de R$ 3.040,92 no ano, sem dependentes e sem imposto retido na fonte.

EtapaCompletaSimplificada
DeduçõesINSS: R$ 3.040,9220% de 36.000: R$ 7.200,00
Base de cálculoR$ 32.959,08R$ 28.800,00
Faixa7,5% − R$ 2.135,047,5% − R$ 2.135,04
ImpostoR$ 336,89R$ 24,96

A simplificada vence. Como nada foi retido na fonte, sobram R$ 24,96 a pagar na declaração.

Perguntas frequentes

Completa ou simplificada: qual escolher?

A que resultar em menos imposto, e o programa da Receita mostra as duas. A simplificada troca todas as deduções por um desconto de 20% dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34. A completa compensa quando as deduções (INSS, dependentes, saúde, educação, PGBL, pensão) passam desse desconto.

Por que o imposto da declaração é diferente do que foi retido no holerite?

A fonte calcula mês a mês, sem saber o total do ano nem suas despesas dedutíveis. A declaração refaz a conta com a tabela anual e todas as deduções. A diferença vira restituição (se reteve a mais) ou imposto a pagar (se reteve a menos).

Quem ganha até R$ 5.000 por mês ainda precisa declarar?

A isenção da Lei 15.270/2025 vale a partir do ano-calendário 2026 (declaração de 2027), para rendimentos tributáveis de até R$ 60.000,00 no ano. Mesmo isento, pode ser obrigatório declarar por outros critérios, como bens acima do limite ou operações em bolsa. Para o ano-calendário 2025 a redução não se aplica.

O 13º salário entra na declaração?

Entra como rendimento de tributação exclusiva na fonte: o imposto dele foi definitivo e não é recalculado nem devolvido. Por isso a calculadora pede os rendimentos tributáveis sem o 13º.

Quais despesas de educação e saúde deduzem?

Educação: creche, escola, graduação, pós e técnico, até R$ 3.561,50 por pessoa (titular e cada dependente). Cursos de idioma, material e transporte não deduzem. Saúde: consultas, exames, hospital, plano, dentista e psicólogo, sem limite, com comprovante em nome de quem declara ou do dependente.

PGBL e VGBL deduzem?

Só o PGBL (e fundos de pensão), até 12% dos rendimentos tributáveis, e apenas na declaração completa de quem contribui para o INSS. O VGBL não deduz: nele o imposto incide só sobre o rendimento no resgate.

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Resultado estimado com base na legislação vigente e nas tabelas de 2026. Não substitui o cálculo oficial do empregador, um contador ou um advogado. Veja a metodologia e os termos de uso.