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Calculadora de ganho de capital na venda de imóvel

Calcule o imposto de renda sobre o lucro da venda de um imóvel: custo de aquisição, fatores de redução FR1 e FR2, redução pelo ano de compra, isenções do único imóvel e do reinvestimento e o prazo do DARF.

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Entradas

Vale o mês e o ano da escritura ou do contrato.
Sai do valor da venda. Deixe zero se o comprador pagou.
O valor do imóvel na sua declaração: preço pago mais ITBI, escritura, registro e corretagem paga na compra.
Só o que tem comprovante e foi declarado.

O resultado atualiza sozinho enquanto você preenche.

Resultado

Imposto sobre o ganho de capital

R$0,00

Isento.

O ganho
Valor da vendaR$ 0,00
Custo de aquisição−R$ 0,00
Ganho de capitalR$ 0,00
  • Não houve ganho: o valor líquido da venda não passa do custo. Não há imposto, mas a venda entra na declaração anual.
  • Contamos o mês da compra e o mês da venda como meses inteiros nos fatores FR1 e FR2; o programa GCAP da Receita pode contar um mês a menos, o que muda a base em menos de 1%.

tabelas de 2026 · revisado em 25/09/2026

Como calculamos

  1. Ganho = valor da venda − corretagem paga pelo vendedor − custo de aquisição (com benfeitorias declaradas). Se der negativo, não há imposto.
  2. Isenções, nesta ordem: venda de até R$ 35.000,00 (Lei 9.250/1995, art. 22); único imóvel vendido por até R$ 440.000,00 sem outra venda em 5 anos (art. 23); imóvel adquirido até 1969 (redução de 100%); todo o valor aplicado em outro residencial em 180 dias (Lei 11.196/2005, art. 39).
  3. Redução pelo ano (Lei 7.713/1988, art. 18): de 5% para 1988 até 100% para 1969, nada para compras a partir de 1989.
  4. FR1 = 1 ÷ 1,0060m1, com m1 = meses de janeiro de 1996 (ou do mês da compra, se depois) até novembro de 2005. FR2 = 1 ÷ 1,0035m2, com m2 = meses de dezembro de 2005 (ou do mês da compra, se depois) até o mês da venda (Lei 11.196/2005, art. 40). Contamos o mês inicial e o final.
  5. Base = ganho × (1 − redução pelo ano) × FR1 × FR2 × (1 − fração reinvestida).
  6. Imposto: 15% até R$ 5.000.000,00, 17,5% até R$ 10.000.000,00, 20% até R$ 30.000.000,00, 22,5% acima (Lei 8.981/1995, art. 21). DARF até o último dia útil do mês seguinte.

Não entram: venda a prazo (imposto proporcional a cada parcela), imóvel recebido por herança ou doação com valor de mercado, imóvel rural (regra própria pela terra nua), permuta, venda por não residente e a atualização opcional de valor da Lei 14.973/2024.

Fontes e tabelas usadas

  • Ganho de capital na venda de imóvel: alíquotas, fatores de redução e isenções: Lei nº 8.981/1995, art. 21 (alíquotas progressivas, na redação da Lei nº 13.259/2016, e prazo do DARF); Lei nº 11.196/2005, arts. 39 (isenção por reinvestimento em 180 dias) e 40 (fatores de redução FR1 e FR2); Lei nº 9.250/1995, arts. 22 (bens de pequeno valor) e 23 (único imóvel até R$ 440 mil); Lei nº 7.713/1988, art. 18 (redução pelo ano de aquisição até 1988) (fonte oficial)

Última revisão desta calculadora: 25/09/2026. Achou um erro? Conte para nós.

Exemplo resolvido

Apartamento comprado em março de 2010 por R$ 300.000,00 e vendido em setembro de 2026 por R$ 500.000,00, com R$ 30.000,00 de corretagem paga pelo vendedor. Não é o único imóvel e não haverá reinvestimento.

EtapaContaValor
Valor líquido da venda500.000 − 30.000R$ 470.000,00
Ganho de capital470.000 − 300.000R$ 170.000,00
FR1compra depois de nov/20051,0000
FR21 ÷ 1,0035199 (mar/2010 a set/2026)0,4989
Base de cálculo170.000 × 0,4989R$ 84.818,57
Imposto15% × 84.818,57R$ 12.722,79
Alíquota efetiva sobre o ganho12.722,79 ÷ 170.0007,48%
DARF vence emúltimo dia útil do mês seguinte30/10/2026

Se fosse o único imóvel do vendedor, com venda de até R$ 440.000,00 e sem outra venda em 5 anos, não haveria imposto. Se ele aplicasse os R$ 500.000,00 em outro residencial em 180 dias, também não.

Perguntas frequentes

O que entra no custo de aquisição?

O valor que está na sua declaração de bens: o preço pago, mais ITBI, escritura, registro e corretagem que você pagou na compra, mais reformas e benfeitorias com nota fiscal que você foi acrescentando ao valor declarado. O que nunca foi declarado não pode ser somado agora. O custo não é corrigido pela inflação: a compensação vem pelos fatores de redução.

O que são os fatores FR1 e FR2?

Reduções do ganho que crescem com o tempo de posse (Lei 11.196/2005, art. 40). FR1 = 1 ÷ 1,0060 elevado ao número de meses entre a compra (ou janeiro de 1996, se anterior) e novembro de 2005. FR2 = 1 ÷ 1,0035 elevado ao número de meses entre dezembro de 2005 (ou a compra, se posterior) e a venda. Um imóvel comprado em 2010 e vendido em 2026 tem cerca de metade do ganho eliminada pelo FR2. Imóveis comprados até 1988 têm antes uma redução extra pelo ano de aquisição (Lei 7.713/1988, art. 18), de 5% para 1988 até 100% para 1969 ou antes.

Quais são as isenções?

Três principais. Único imóvel: se é o único que você tem, foi vendido por até R$ 440.000,00 e você não vendeu outro nos últimos 5 anos, o ganho é isento. Reinvestimento: imóvel residencial cujo valor de venda você aplica em outro imóvel residencial no Brasil em até 180 dias, uma vez a cada 5 anos; se aplicar só parte, a isenção é proporcional. Pequeno valor: venda de até R$ 35.000,00.

Qual é a alíquota?

Progressiva sobre o ganho já reduzido: 15% até R$ 5.000.000,00, 17,5% na parte entre isso e R$ 10.000.000,00, 20% até R$ 30.000.000,00 e 22,5% acima (Lei 8.981/1995, art. 21). Para a maioria das vendas vale só a primeira faixa.

Quando e como pagar?

Por DARF até o último dia útil do mês seguinte ao da venda, gerado no programa GCAP da Receita, que depois exporta para a declaração anual. Na venda a prazo, o imposto é pago proporcionalmente a cada parcela recebida. Não é somado ao IR da declaração: é tributação definitiva.

E se o comprador financiou ou usou FGTS?

Não muda a conta: o valor de venda é o preço do contrato, independentemente de como o comprador pagou. Só muda o momento do pagamento do imposto se você recebeu em parcelas.

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Resultado estimado com base na legislação vigente e nas tabelas de 2026. Não substitui o cálculo oficial do empregador, um contador ou um advogado. Veja a metodologia e os termos de uso.