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Calculadora de rescisão trabalhista

Calcule quanto você recebe na rescisão: saldo de salário, aviso prévio, 13º e férias proporcionais, multa de 40% do FGTS e descontos de INSS e IRRF, linha a linha, com as tabelas oficiais.

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Entradas

O último salário, sem descontos.
Último dia trabalhado. Se o aviso for indenizado, a data da comunicação.
Normalmente 0. Só conta período aquisitivo completo que você não gozou.
Está no app FGTS. Se deixar zero, estimamos pelo tempo de casa.

O resultado atualiza sozinho enquanto você preenche.

Resultado

Você recebe na rescisão

R$7.401,40

Aviso de 39 dias projeta o contrato até 10/12/2026.

Verbas rescisórias
Saldo de salário · 1 diaR$ 108,07
Aviso prévio indenizado · 39 diasR$ 4.214,60
13º salário proporcional · 11/12R$ 2.971,83
Férias proporcionais · 1/12R$ 270,17
Terço constitucional de férias · 1/3R$ 90,06
Descontos
INSS sobre saldo de salário−R$ 8,11
INSS sobre 13º salário−R$ 245,22
Total das verbasR$ 7.654,73
Total dos descontosR$ 253,33
Líquido a receberR$ 7.401,40

FGTS, pago pela Caixa e não pela empresa

Saldo na conta (estimado)R$ 9.855,68
Depósito do mês da rescisão (8%)R$ 583,56
Multa de 40%R$ 4.175,70
Disponível para saqueR$ 14.614,94

Seguro-desemprego: pode ter direito

  • O saldo do FGTS foi estimado em 8% do salário atual por mês trabalhado. Consulte o extrato no app FGTS para o valor exato.

tabelas de 2026 · revisado em 22/09/2026

Como calculamos

A calculadora reproduz o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) linha a linha. Todas as verbas partem do salário mensal dividido por 30 (mês comercial).

  • Saldo de salário: dias trabalhados no mês da saída × salário ÷ 30. Dia 31 conta como 30.
  • Aviso prévio: 30 dias + 3 dias por ano completo na empresa, até 90 dias (Lei 12.506/2011). Se indenizado, paga-se salário ÷ 30 × dias e o período é somado ao contrato para 13º e férias (CLT, art. 487, §1º). No acordo, paga-se a metade. No pedido de demissão sem cumprir aviso, a empresa pode descontar 30 dias (art. 487, §2º).
  • 13º proporcional: salário ÷ 12 × meses do ano com 15 dias ou mais trabalhados, incluindo a projeção do aviso (Lei 4.090/1962). Não é devido na justa causa.
  • Férias vencidas: um salário por período aquisitivo completo não gozado, mais um terço (CF, art. 7º, XVII). Devidas em qualquer modalidade, inclusive justa causa.
  • Férias proporcionais: salário ÷ 12 × meses do período aquisitivo atual, contados a partir do aniversário da admissão, fração igual ou superior a 15 dias conta como mês (CLT, art. 146, parágrafo único). Não são devidas na justa causa.
  • INSS: alíquotas progressivas da tabela de 2026, aplicadas separadamente sobre o saldo de salário e sobre o 13º.
  • IRRF: tabela progressiva de 2026 sobre o saldo (menos INSS e dependentes) e sobre o 13º, escolhendo entre deduções legais e desconto simplificado o que resultar em menos imposto. Desde 2026 aplica-se ainda a redução da Lei 15.270/2025, que zera o imposto para rendimentos de até R$ 5.000 no mês e diminui gradualmente até R$ 7.350, calculada separadamente para o saldo e para o 13º.
  • FGTS: depósito de 8% sobre saldo, 13º e aviso indenizado; multa de 40% (sem justa causa) ou 20% (acordo) sobre o total depositado (Lei 8.036/1990, art. 18). Sem o saldo informado, estimamos 8% do salário atual por mês de casa, o que subestima quem teve aumentos.

Não entram: médias de horas extras e comissões nas verbas, adicional de insalubridade e periculosidade, descontos de plano de saúde e de adiantamentos, estabilidade, contribuição sindical. Se o seu caso tem essas parcelas, o valor real será diferente.

Fontes e tabelas usadas

Última revisão desta calculadora: 21/09/2026. Achou um erro? Conte para nós.

Exemplo resolvido

Salário de R$ 3.000,00, admissão em 10/03/2022, demissão sem justa causa em 15/09/2025 com aviso indenizado, sem férias vencidas, saldo de FGTS de R$ 10.000,00. Tabelas de 2026.

VerbaContaValor
Saldo de salário15 dias × 3.000 ÷ 30R$ 1.500,00
Aviso prévio indenizado3 anos completos → 39 dias × 100R$ 3.900,00
13º proporcionalprojeção até 24/10 → 10/12 × 3.000R$ 2.500,00
Férias proporcionaisperíodo desde 10/03/2025 → 8/12 × 3.000R$ 2.000,00
Terço de férias2.000 ÷ 3R$ 666,67
INSS sobre saldo7,5% × 1.500− R$ 112,50
INSS sobre 13º7,5% até 1.621 + 9% do restante− R$ 200,69
IRRFbases abaixo da isenção (e redução da Lei 15.270)R$ 0,00
Líquido pago pela empresaR$ 10.253,48
FGTS: depósito rescisório8% × (1.500 + 2.500 + 3.900)R$ 632,00
FGTS: multa de 40%40% × (10.000 + 632)R$ 4.252,80
Disponível para saque no FGTSR$ 14.884,80

Este é exatamente o cenário usado nos testes automatizados da calculadora.

Perguntas frequentes

Quando a empresa tem que pagar a rescisão?

Em até 10 dias corridos a partir do fim do contrato, seja o aviso trabalhado ou indenizado (CLT, art. 477, §6º). Se atrasar, deve multa de um salário ao trabalhador (§8º).

Quem pede demissão recebe 13º e férias proporcionais?

Sim. Quem pede demissão recebe saldo de salário, 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais com o terço. Não recebe aviso indenizado, multa do FGTS, saque do FGTS nem seguro-desemprego.

O que muda no acordo entre as partes?

No acordo do art. 484-A da CLT, o aviso indenizado e a multa do FGTS caem pela metade (multa de 20%), o trabalhador saca 80% do FGTS e não tem direito ao seguro-desemprego. As demais verbas são integrais.

Aviso prévio indenizado conta como tempo de serviço?

Conta. O período do aviso indenizado integra o contrato para todos os fins (CLT, art. 487, §1º), por isso ele pode acrescentar um avo ao 13º e às férias proporcionais. Esta calculadora faz essa projeção.

Férias indenizadas e aviso indenizado têm desconto de INSS e IR?

Não. Férias indenizadas (vencidas ou proporcionais) com o terço e o aviso prévio indenizado são isentos de INSS e de IRRF. O INSS e o IR incidem sobre o saldo de salário e sobre o 13º, calculados separadamente.

A multa de 40% é sobre qual valor?

Sobre todos os depósitos de FGTS devidos ao longo do contrato, inclusive os do mês da rescisão (saldo de salário, 13º e aviso indenizado), corrigidos. Quem paga é o empregador, via guia própria, e o valor cai na conta do FGTS.

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Resultado estimado com base na legislação vigente e nas tabelas de 2026. Não substitui o cálculo oficial do empregador, um contador ou um advogado. Veja a metodologia e os termos de uso.