Calculadora de rescisão trabalhista
Calcule quanto você recebe na rescisão: saldo de salário, aviso prévio, 13º e férias proporcionais, multa de 40% do FGTS e descontos de INSS e IRRF, linha a linha, com as tabelas oficiais.
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Resultado
Você recebe na rescisão
R$7.401,40
Aviso de 39 dias projeta o contrato até 10/12/2026.
| Saldo de salário · 1 dia | R$ 108,07 |
|---|---|
| Aviso prévio indenizado · 39 dias | R$ 4.214,60 |
| 13º salário proporcional · 11/12 | R$ 2.971,83 |
| Férias proporcionais · 1/12 | R$ 270,17 |
| Terço constitucional de férias · 1/3 | R$ 90,06 |
| INSS sobre saldo de salário | −R$ 8,11 |
|---|---|
| INSS sobre 13º salário | −R$ 245,22 |
| Total das verbas | R$ 7.654,73 |
|---|---|
| Total dos descontos | R$ 253,33 |
| Líquido a receber | R$ 7.401,40 |
FGTS, pago pela Caixa e não pela empresa
| Saldo na conta (estimado) | R$ 9.855,68 |
|---|---|
| Depósito do mês da rescisão (8%) | R$ 583,56 |
| Multa de 40% | R$ 4.175,70 |
| Disponível para saque | R$ 14.614,94 |
Seguro-desemprego: pode ter direito
- O saldo do FGTS foi estimado em 8% do salário atual por mês trabalhado. Consulte o extrato no app FGTS para o valor exato.
tabelas de 2026 · revisado em 22/09/2026
Como calculamos
A calculadora reproduz o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) linha a linha. Todas as verbas partem do salário mensal dividido por 30 (mês comercial).
- Saldo de salário: dias trabalhados no mês da saída × salário ÷ 30. Dia 31 conta como 30.
- Aviso prévio: 30 dias + 3 dias por ano completo na empresa, até 90 dias (Lei 12.506/2011). Se indenizado, paga-se salário ÷ 30 × dias e o período é somado ao contrato para 13º e férias (CLT, art. 487, §1º). No acordo, paga-se a metade. No pedido de demissão sem cumprir aviso, a empresa pode descontar 30 dias (art. 487, §2º).
- 13º proporcional: salário ÷ 12 × meses do ano com 15 dias ou mais trabalhados, incluindo a projeção do aviso (Lei 4.090/1962). Não é devido na justa causa.
- Férias vencidas: um salário por período aquisitivo completo não gozado, mais um terço (CF, art. 7º, XVII). Devidas em qualquer modalidade, inclusive justa causa.
- Férias proporcionais: salário ÷ 12 × meses do período aquisitivo atual, contados a partir do aniversário da admissão, fração igual ou superior a 15 dias conta como mês (CLT, art. 146, parágrafo único). Não são devidas na justa causa.
- INSS: alíquotas progressivas da tabela de 2026, aplicadas separadamente sobre o saldo de salário e sobre o 13º.
- IRRF: tabela progressiva de 2026 sobre o saldo (menos INSS e dependentes) e sobre o 13º, escolhendo entre deduções legais e desconto simplificado o que resultar em menos imposto. Desde 2026 aplica-se ainda a redução da Lei 15.270/2025, que zera o imposto para rendimentos de até R$ 5.000 no mês e diminui gradualmente até R$ 7.350, calculada separadamente para o saldo e para o 13º.
- FGTS: depósito de 8% sobre saldo, 13º e aviso indenizado; multa de 40% (sem justa causa) ou 20% (acordo) sobre o total depositado (Lei 8.036/1990, art. 18). Sem o saldo informado, estimamos 8% do salário atual por mês de casa, o que subestima quem teve aumentos.
Não entram: médias de horas extras e comissões nas verbas, adicional de insalubridade e periculosidade, descontos de plano de saúde e de adiantamentos, estabilidade, contribuição sindical. Se o seu caso tem essas parcelas, o valor real será diferente.
Fontes e tabelas usadas
- Tabela do INSS 2026: Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9 de janeiro de 2026 (fonte oficial)
- Tabela do IRRF 2026: Tabela progressiva mensal (Lei nº 15.191/2025) com a redução da Lei nº 15.270, de 26 de novembro de 2025 (fonte oficial)
Última revisão desta calculadora: 21/09/2026. Achou um erro? Conte para nós.
Exemplo resolvido
Salário de R$ 3.000,00, admissão em 10/03/2022, demissão sem justa causa em 15/09/2025 com aviso indenizado, sem férias vencidas, saldo de FGTS de R$ 10.000,00. Tabelas de 2026.
| Verba | Conta | Valor |
|---|---|---|
| Saldo de salário | 15 dias × 3.000 ÷ 30 | R$ 1.500,00 |
| Aviso prévio indenizado | 3 anos completos → 39 dias × 100 | R$ 3.900,00 |
| 13º proporcional | projeção até 24/10 → 10/12 × 3.000 | R$ 2.500,00 |
| Férias proporcionais | período desde 10/03/2025 → 8/12 × 3.000 | R$ 2.000,00 |
| Terço de férias | 2.000 ÷ 3 | R$ 666,67 |
| INSS sobre saldo | 7,5% × 1.500 | − R$ 112,50 |
| INSS sobre 13º | 7,5% até 1.621 + 9% do restante | − R$ 200,69 |
| IRRF | bases abaixo da isenção (e redução da Lei 15.270) | R$ 0,00 |
| Líquido pago pela empresa | R$ 10.253,48 | |
| FGTS: depósito rescisório | 8% × (1.500 + 2.500 + 3.900) | R$ 632,00 |
| FGTS: multa de 40% | 40% × (10.000 + 632) | R$ 4.252,80 |
| Disponível para saque no FGTS | R$ 14.884,80 |
Este é exatamente o cenário usado nos testes automatizados da calculadora.
Perguntas frequentes
Quando a empresa tem que pagar a rescisão?
Em até 10 dias corridos a partir do fim do contrato, seja o aviso trabalhado ou indenizado (CLT, art. 477, §6º). Se atrasar, deve multa de um salário ao trabalhador (§8º).
Quem pede demissão recebe 13º e férias proporcionais?
Sim. Quem pede demissão recebe saldo de salário, 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais com o terço. Não recebe aviso indenizado, multa do FGTS, saque do FGTS nem seguro-desemprego.
O que muda no acordo entre as partes?
No acordo do art. 484-A da CLT, o aviso indenizado e a multa do FGTS caem pela metade (multa de 20%), o trabalhador saca 80% do FGTS e não tem direito ao seguro-desemprego. As demais verbas são integrais.
Aviso prévio indenizado conta como tempo de serviço?
Conta. O período do aviso indenizado integra o contrato para todos os fins (CLT, art. 487, §1º), por isso ele pode acrescentar um avo ao 13º e às férias proporcionais. Esta calculadora faz essa projeção.
Férias indenizadas e aviso indenizado têm desconto de INSS e IR?
Não. Férias indenizadas (vencidas ou proporcionais) com o terço e o aviso prévio indenizado são isentos de INSS e de IRRF. O INSS e o IR incidem sobre o saldo de salário e sobre o 13º, calculados separadamente.
A multa de 40% é sobre qual valor?
Sobre todos os depósitos de FGTS devidos ao longo do contrato, inclusive os do mês da rescisão (saldo de salário, 13º e aviso indenizado), corrigidos. Quem paga é o empregador, via guia própria, e o valor cai na conta do FGTS.
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Quer entender a regra por trás? Leia o guia como calcular rescisão trabalhista.