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Como calcular a rescisão trabalhista passo a passo

Entenda cada verba do TRCT, o que muda em cada tipo de desligamento e como conferir o cálculo da empresa, com exemplo resolvido.

Por Jorge Ramos · atualizado em 21/09/2026 · pilar Trabalho e salário

Abrir a rescisão trabalhista

Rescisão é o acerto final entre você e a empresa. O documento que resume tudo se chama TRCT, Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, e é ele que você assina e leva ao banco. Este guia explica cada linha para você conferir se a conta bate. Se quiser o número direto, use a calculadora de rescisão.

O que muda conforme o tipo de desligamento

A forma como o contrato acabou define o que entra na conta.

VerbaSem justa causaPedido de demissãoAcordo (484-A)Justa causa
Saldo de saláriosimsimsimsim
Aviso prévio indenizadosimnãometadenão
13º proporcionalsimsimsimnão
Férias vencidas + 1/3simsimsimsim
Férias proporcionais + 1/3simsimsimnão
Multa do FGTS40%não20%não
Saque do FGTStotalnão80%não
Seguro-desempregosimnãonãonão

Passo 1: saldo de salário

É o pagamento pelos dias trabalhados no mês da saída. A CLT trabalha com o mês comercial de 30 dias, então a conta é salário ÷ 30 × dias trabalhados. Quem sai no dia 15 com salário de R$ 3.000 recebe R$ 1.500.

Passo 2: aviso prévio

O aviso é de 30 dias mais 3 dias por ano completo na empresa, até o máximo de 90 dias (Lei 12.506/2011). Três anos de casa dão 39 dias. Se a empresa dispensa você de trabalhar o aviso, paga esses dias como indenização: salário ÷ 30 × dias.

Um detalhe que muita gente perde: o aviso indenizado conta como tempo de serviço (CLT, art. 487, §1º). A data final do contrato fica lá na frente, e isso pode acrescentar um avo ao 13º e às férias.

Quem pede demissão e não cumpre os 30 dias pode ter um salário descontado (art. 487, §2º). No acordo, o aviso indenizado é pago pela metade.

Passo 3: 13º salário proporcional

Cada mês do ano em que você trabalhou 15 dias ou mais vale 1/12 do salário (Lei 4.090/1962). Com a projeção do aviso indenizado até 24 de outubro, por exemplo, contam-se 10 avos: R$ 3.000 ÷ 12 × 10 = R$ 2.500. Na justa causa o 13º proporcional não é devido.

Passo 4: férias vencidas e proporcionais

Férias vencidas são as de um período aquisitivo completo que você ainda não tirou. Valem um salário mais um terço, em qualquer tipo de saída. Se há mais de um período vencido, o mais antigo pode ser devido em dobro (CLT, art. 137).

Férias proporcionais seguem a mesma lógica dos avos, mas o “mês” é contado a partir do aniversário da admissão, não do calendário. Com admissão em 10 de março e contrato projetado até 24 de outubro, são 7 meses cheios mais 15 dias, que arredondam para 8 avos: R$ 2.000, mais um terço de R$ 666,67. Não são devidas na justa causa.

Passo 5: descontos

Só duas verbas sofrem desconto de INSS e imposto de renda: o saldo de salário e o 13º. Cada uma é calculada separadamente pela tabela progressiva. Férias indenizadas, o terço e o aviso indenizado são isentos. No exemplo, com a tabela de 2026, o INSS é R$ 112,50 sobre o saldo e R$ 200,69 sobre o 13º, e não há IR: as bases ficam abaixo da isenção e, desde 2026, a Lei 15.270/2025 zera o imposto de quem recebe até R$ 5.000 no mês.

Passo 6: FGTS

O FGTS não sai do caixa da empresa direto para você. A empresa deposita 8% sobre o saldo, o 13º e o aviso indenizado e paga a multa de 40% sobre tudo o que depositou ao longo do contrato (Lei 8.036/1990, art. 18). O dinheiro cai na sua conta do FGTS e você saca pela Caixa. No acordo, a multa é de 20% e o saque, de 80%.

Prazo e multa por atraso

A empresa tem 10 dias corridos a partir do fim do contrato para pagar (CLT, art. 477, §6º). Se atrasar, deve um salário de multa a você (§8º).

Como conferir o seu TRCT

  1. Some as verbas e compare com o “total bruto” do documento.
  2. Confira os avos de 13º e férias: conte os meses, lembrando da projeção do aviso.
  3. Veja se o INSS e o IR foram calculados só sobre saldo e 13º.
  4. Confira a multa do FGTS no extrato do app, e não no TRCT.

Se a diferença for maior que alguns reais de arredondamento, peça a memória de cálculo ao RH. Você tem direito a ela. Para casos com horas extras habituais, comissões, adicionais ou estabilidade, procure o sindicato ou um advogado trabalhista, porque essas parcelas mudam a base de tudo.

Este guia não substitui orientação jurídica. Ele existe para você chegar à conversa sabendo o que perguntar.

Fazer a conta agora

Conteúdo informativo com base na legislação vigente na data de atualização. Não substitui contador ou advogado.