Calculadora CLT ou PJ: qual proposta deixa mais dinheiro
Compare o pacote CLT anual (salário líquido, 13º, férias, FGTS e benefícios) com o líquido do PJ no Simples, com INSS e IR do pró-labore e fator R, e descubra o valor de nota PJ que empata.
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Resultado
O PJ deixa a mais por ano
R$17.312,28
Para empatar com o CLT, a nota PJ precisa ser de R$ 0,00 por mês.
| 12 salários líquidos | R$ 0,00 |
|---|---|
| 13º líquido | R$ 0,00 |
| Terço de férias líquido | R$ 0,00 |
| FGTS | R$ 0,00 |
| Benefícios | R$ 0,00 |
| Total CLT | R$ 0,00 |
| Nota | R$ 0,00 |
|---|---|
| DAS do Simples | −R$ 0,00 |
| INSS sobre o pró-labore (R$ 1.621,00) | −R$ 178,31 |
| IR sobre o pró-labore | −R$ 0,00 |
| Contador | −R$ 300,00 |
| Líquido por mês · por ano | R$ 1.442,69 · R$ 17.312,28 |
- O pacote CLT de R$ 0,00 vale R$ 0,00 por ano no bolso: 12 salários líquidos, 13º, o terço de férias, FGTS e benefícios. Para empatar, o PJ precisa faturar R$ 0,00 por mês.
- Com pró-labore de R$ 1.621,00, abaixo de 28% do faturamento, a atividade sujeita ao fator R fica no Anexo V, com imposto maior. Um pró-labore de 28% pode compensar.
- No PJ não há 13º, férias pagas, FGTS, seguro-desemprego nem estabilidade. A conta supõe uma atividade de serviços sujeita ao fator R e os 12 meses faturados; se você tirar férias, o faturamento do mês some. Plano de saúde e previdência ficam por sua conta.
tabelas de 2026 · revisado em 29/09/2026
Como calculamos
- CLT: salário líquido pela calculadora de salário líquido (INSS e IRRF de 2026) × 12, mais o 13º (aproximado pelo líquido do mês), o terço de férias líquido, FGTS de 8% sobre 13,33 salários e os benefícios × 12.
- PJ: pró-labore de 28% da nota (arredondado para cima) ou de um salário mínimo; DAS pela alíquota efetiva do Simples com receita de 12 meses = nota × 12, Anexo III ou V pelo fator R.
- INSS do sócio = 11% do pró-labore até o teto; IRRF pela tabela mensal com a dedução do INSS.
- Dividendos = nota − DAS − pró-labore − contador; retenção de 10% sobre o total se passarem de R$ 50.000,00 no mês.
- Nota que empata: busca o faturamento em que o líquido anual do PJ iguala o pacote CLT.
Supõe serviço sujeito ao fator R, 12 notas por ano e nenhuma outra renda. Não entram plano de saúde e previdência pagos pelo PJ, ISS fora do DAS, a tributação mínima de altas rendas e o valor das proteções da CLT.
Fontes e tabelas usadas
- Encargos, pró-labore, retenções e dividendos: Lei nº 8.212/1991: art. 22, I e III (20% de contribuição patronal sobre a folha e sobre o pró-labore), II (RAT de 1%, 2% ou 3% pelo risco da atividade), art. 21 e art. 30, § 4º (sócio contribui com 20% e deduz até 9% quando a empresa recolhe, ficando 11%), art. 31 (retenção de 11% na cessão de mão de obra); Lei nº 8.036/1990, art. 15 (FGTS de 8%) e art. 18, § 1º (multa de 40%); LC nº 123/2006, art. 13, VI e § 3º (no Simples, a contribuição patronal vai no DAS, exceto no Anexo IV, e as contribuições a terceiros são dispensadas); LC nº 150/2015, arts. 22 e 34 (doméstico: 8% patronal, 0,8% de seguro de acidente, 8% de FGTS e 3,2% de indenização compensatória), art. 19 (aplica ao doméstico a Lei do vale-transporte) e art. 35 (DAE até o dia 7 do mês seguinte); Lei nº 7.418/1985, art. 4º, parágrafo único (vale-transporte: o empregado paga até 6% do salário básico); Decreto nº 9.580/2018, art. 714 (IRRF de 1,5% sobre serviços profissionais); Lei nº 9.430/1996, art. 67 (IRRF de até R$ 10 dispensado); Lei nº 10.833/2003, arts. 30 a 32 (retenção de 4,65% de PIS, Cofins e CSLL, dispensada até R$ 10 e para optantes do Simples); LC nº 116/2003, arts. 8º e 8º-A (ISS de 2% a 5%); Lei nº 9.249/1995, art. 10, e Lei nº 9.250/1995, art. 6º-A, incluído pela Lei nº 15.270/2025 (lucros e dividendos isentos, com retenção de 10% sobre o total quando passam de R$ 50 mil no mês da mesma empresa para a mesma pessoa, desde janeiro de 2026) (fonte oficial)
- Anexos I a V do Simples Nacional, fator R e limites: Lei Complementar nº 123/2006: art. 3º, II (limite), art. 13-A e art. 19 (sublimites), art. 18, §§ 1º, 1º-A e 2º (alíquota efetiva e início de atividade), §§ 5º-J, 5º-K e 5º-M (fator R) e Anexos I a V, na redação da Lei Complementar nº 155/2016, vigente desde 1º/1/2018 (fonte oficial)
- Tabela do INSS 2026: Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9 de janeiro de 2026 (fonte oficial)
- Tabela do IRRF 2026: Tabela progressiva mensal (Lei nº 15.191/2025) com a redução da Lei nº 15.270, de 26 de novembro de 2025 (fonte oficial)
Última revisão desta calculadora: 29/09/2026. Achou um erro? Conte para nós.
Exemplo resolvido
Proposta CLT de R$ 8.000,00 com R$ 1.000,00 de benefícios, contra PJ de R$ 12.000,00 por mês no Simples, com pró-labore de 28% e R$ 300,00 de contador.
| Valor | |
|---|---|
| CLT: 12 salários líquidos | R$ 72.487,68 |
| CLT: 13º, terço de férias, FGTS e benefícios | R$ 28.459,03 |
| Pacote CLT por ano | R$ 100.946,71 |
| PJ: nota − DAS de 6% − INSS de 11% − contador | R$ 10.610,40 por mês |
| PJ por ano | R$ 127.324,80 |
| Nota PJ que empata | R$ 9.582,31 por mês |
O PJ deixa R$ 26.378,09 a mais por ano, mas sem FGTS na demissão, seguro-desemprego e férias pagas. Com pró-labore de um salário mínimo, a empresa cairia no Anexo V e o PJ renderia R$ 115.940,28.
Perguntas frequentes
Como comparar uma proposta CLT com uma PJ?
Pelo que fica no seu bolso em um ano. Na CLT, some 12 salários líquidos, o 13º, o terço de férias, o FGTS e os benefícios. No PJ, tire da nota o imposto do Simples, o INSS e o IR do pró-labore e o contador, e lembre que não há 13º nem férias pagas. A calculadora mostra os dois lados e o valor de nota que empata.
Por que o pró-labore de 28%?
Muitos serviços intelectuais estão sujeitos ao fator R do Simples: se a folha (que inclui o pró-labore) for de pelo menos 28% do faturamento, a empresa paga pelo Anexo III, com 6% na 1ª faixa; abaixo disso, pelo Anexo V, com 15,5%. Pagar mais pró-labore aumenta o INSS e o IR, mas costuma reduzir o total.
Quanto de INSS o PJ paga?
Sobre o pró-labore, o sócio contribui com 20% e deduz até 9% quando a empresa recolhe a parte dela, o que dá 11%, até o teto do INSS (Lei 8.212/1991, art. 21 e art. 30, § 4º). No Simples, a parte da empresa vai dentro do DAS.
Os dividendos pagam imposto?
São isentos para a pessoa física (Lei 9.249/1995, art. 10), mas desde janeiro de 2026, quando a mesma empresa paga mais de R$ 50.000,00 num mês à mesma pessoa, há retenção de 10% sobre o total (Lei 9.250/1995, art. 6º-A, da Lei 15.270/2025). Rendas muito altas ainda podem ter a tributação mínima anual.
O que o PJ perde além do dinheiro?
FGTS, seguro-desemprego, multa de 40% na demissão, estabilidades (gestante, acidente), férias pagas e a proteção da CLT. E se a relação tiver subordinação, horário e pessoalidade, pode ser considerada vínculo de emprego disfarçado. Ponha um valor nisso antes de decidir.
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