Calculadora de consignado: margem, parcela e portabilidade
Descubra sua margem consignável (35% mais 5% do cartão), se a parcela cabe nela e quanto você economiza levando o contrato para uma taxa menor na portabilidade.
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Resultado
Margem livre para parcela
R$1.050,00
Financia até R$ 33.557,78 a 1,8% em 48 meses.
| 35% para empréstimo | R$ 1.050,00 |
|---|---|
| 5% só para o cartão consignado | R$ 150,00 |
| Livre para nova parcela | R$ 1.050,00 |
| Parcela de R$ 10.000,00 em 48 meses | R$ 323,03 · cabe |
|---|---|
| CET | 1,95% a.m. · 26,15% a.a. |
| Total pago | R$ 15.505,22 |
| Custo do crédito | R$ 5.505,22 |
- Margem: 35% da renda disponível para empréstimo e 5% exclusivos para o cartão consignado. A parte do cartão não pode ser usada para parcela de empréstimo.
- O consignado tem IOF como qualquer crédito; já está na parcela. Não há tarifa de cadastro permitida.
tabelas de 2026 · revisado em 22/09/2026
Como calculamos
- Margem: 35% da renda disponível para empréstimo e 5% para o cartão consignado; aposentados e pensionistas do INSS têm mais 5% para o cartão de benefício (Lei 10.820/2003 e Lei 14.431/2022).
- Margem livre = margem de empréstimo − parcelas de consignado que você já paga.
- Valor máximo: valor presente da margem livre pela taxa e pelo prazo informados (o maior empréstimo cuja parcela cabe).
- Parcela do empréstimo desejado: tabela Price com IOF financiado; cabe se for menor ou igual à margem livre.
- CET: TIR mensal do fluxo, convertida para ao ano.
- Portabilidade: saldo devedor = valor presente das parcelas restantes pela taxa atual; nova parcela = Price do saldo pela taxa nova no mesmo prazo; economia = diferença × parcelas restantes.
Não entram: regras específicas de cada ente para servidores, o teto de juros do INSS (muda por resolução), seguro prestamista e a renegociação de prazo na portabilidade.
Fontes e tabelas usadas
- Margem consignável: Lei nº 10.820/2003, art. 1º, §1º, e art. 6º, §5º (trabalhadores CLT e beneficiários do INSS), com a redação da Lei nº 14.431/2022; Lei nº 8.213/1991, art. 115 (fonte oficial)
- IOF sobre operações de crédito (pessoa física): Decreto nº 6.306/2007, art. 7º (IOF sobre operações de crédito), com as alterações dos Decretos nº 12.466/2025 e nº 12.499/2025 para pessoa física (fonte oficial)
Última revisão desta calculadora: 25/09/2026. Achou um erro? Conte para nós.
Exemplo resolvido
Trabalhador CLT com R$ 4.000,00 líquidos dos descontos obrigatórios, sem consignado, quer R$ 10.000,00 a 1,8% ao mês em 48 meses. Tem um contrato antigo de 36 parcelas de R$ 500,00 a 2,2% e recebeu proposta de 1,5%.
| Etapa | Conta | Valor |
|---|---|---|
| Margem de empréstimo | 35% × 4.000 | R$ 1.400,00 |
| Margem do cartão | 5% × 4.000 | R$ 200,00 |
| Valor máximo | VP de 1.400 × 48 a 1,8% | R$ 44.743,70 |
| Parcela dos 10.000 | Price com IOF, 48 meses | R$ 323,03 · cabe |
| CET | 1,95% a.m. · 26,15% a.a. | |
| Saldo do contrato antigo | VP de 500 × 36 a 2,2% | R$ 12.344,46 |
| Nova parcela a 1,5% | Price de 12.344,46 em 36 meses | R$ 446,28 |
| Economia na portabilidade | 53,72 × 36 | R$ 1.933,92 |
Perguntas frequentes
Como se calcula a margem consignável?
35% da remuneração ou do benefício depois dos descontos obrigatórios (INSS e IR) podem ir para parcelas de empréstimo consignado, mais 5% exclusivos para o cartão de crédito consignado. Aposentados e pensionistas do INSS têm mais 5% para o cartão consignado de benefício. Quem já tem consignado desconta as parcelas atuais da margem de empréstimo.
A margem é sobre o bruto ou o líquido?
Sobre a remuneração disponível: o bruto menos os descontos obrigatórios (INSS, IR, pensão judicial). Vale-transporte, plano de saúde e outros descontos voluntários não reduzem a base. Para o INSS, é o valor do benefício depois do IR, quando houver.
Qual é o teto de juros do consignado?
Para aposentados e pensionistas do INSS o Conselho Nacional de Previdência fixa um teto mensal por resolução, revisto várias vezes por ano, e o prazo máximo por instrução normativa. Para CLT e servidores não há teto legal: a taxa é a negociada em convênio entre o empregador e o banco. Por isso a taxa aqui é uma entrada sua.
O que é a portabilidade e quanto custa?
É levar o contrato para outro banco que ofereça taxa menor. O novo banco quita o saldo devedor com o antigo e você passa a pagar a ele, sem tarifa e sem novo IOF, com o mesmo prazo restante (ou outro, se combinar). O banco atual não pode negar nem cobrar por isso. Vale a pena sempre que a taxa nova for menor.
Consignado tem IOF e tarifas?
Tem IOF como qualquer crédito, já embutido na parcela. Tarifa de cadastro e outras não são permitidas no consignado, e seguro não pode ser exigido. Se aparecer, questione ou troque de banco.
E se eu perder o emprego ou o benefício for suspenso?
No CLT, a dívida continua e o banco pode descontar até 35% das verbas rescisórias; o restante volta a ser cobrado por boleto. Muitos contratos incluem seguro prestamista para esse caso, que é opcional. No INSS, a suspensão do benefício suspende o desconto e a dívida fica em aberto.
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