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Calculadora de consignado: margem, parcela e portabilidade

Descubra sua margem consignável (35% mais 5% do cartão), se a parcela cabe nela e quanto você economiza levando o contrato para uma taxa menor na portabilidade.

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Entradas

Depois de INSS e IR, antes de outros descontos. É a base da margem.

O resultado atualiza sozinho enquanto você preenche.

Resultado

Margem livre para parcela

R$1.050,00

Financia até R$ 33.557,78 a 1,8% em 48 meses.

Sua margem
35% para empréstimoR$ 1.050,00
5% só para o cartão consignadoR$ 150,00
Livre para nova parcelaR$ 1.050,00
O empréstimo que você quer
Parcela de R$ 10.000,00 em 48 mesesR$ 323,03 · cabe
CET1,95% a.m. · 26,15% a.a.
Total pagoR$ 15.505,22
Custo do créditoR$ 5.505,22
  • Margem: 35% da renda disponível para empréstimo e 5% exclusivos para o cartão consignado. A parte do cartão não pode ser usada para parcela de empréstimo.
  • O consignado tem IOF como qualquer crédito; já está na parcela. Não há tarifa de cadastro permitida.

tabelas de 2026 · revisado em 22/09/2026

Como calculamos

  1. Margem: 35% da renda disponível para empréstimo e 5% para o cartão consignado; aposentados e pensionistas do INSS têm mais 5% para o cartão de benefício (Lei 10.820/2003 e Lei 14.431/2022).
  2. Margem livre = margem de empréstimo − parcelas de consignado que você já paga.
  3. Valor máximo: valor presente da margem livre pela taxa e pelo prazo informados (o maior empréstimo cuja parcela cabe).
  4. Parcela do empréstimo desejado: tabela Price com IOF financiado; cabe se for menor ou igual à margem livre.
  5. CET: TIR mensal do fluxo, convertida para ao ano.
  6. Portabilidade: saldo devedor = valor presente das parcelas restantes pela taxa atual; nova parcela = Price do saldo pela taxa nova no mesmo prazo; economia = diferença × parcelas restantes.

Não entram: regras específicas de cada ente para servidores, o teto de juros do INSS (muda por resolução), seguro prestamista e a renegociação de prazo na portabilidade.

Fontes e tabelas usadas

  • Margem consignável: Lei nº 10.820/2003, art. 1º, §1º, e art. 6º, §5º (trabalhadores CLT e beneficiários do INSS), com a redação da Lei nº 14.431/2022; Lei nº 8.213/1991, art. 115 (fonte oficial)
  • IOF sobre operações de crédito (pessoa física): Decreto nº 6.306/2007, art. 7º (IOF sobre operações de crédito), com as alterações dos Decretos nº 12.466/2025 e nº 12.499/2025 para pessoa física (fonte oficial)

Última revisão desta calculadora: 25/09/2026. Achou um erro? Conte para nós.

Exemplo resolvido

Trabalhador CLT com R$ 4.000,00 líquidos dos descontos obrigatórios, sem consignado, quer R$ 10.000,00 a 1,8% ao mês em 48 meses. Tem um contrato antigo de 36 parcelas de R$ 500,00 a 2,2% e recebeu proposta de 1,5%.

EtapaContaValor
Margem de empréstimo35% × 4.000R$ 1.400,00
Margem do cartão5% × 4.000R$ 200,00
Valor máximoVP de 1.400 × 48 a 1,8%R$ 44.743,70
Parcela dos 10.000Price com IOF, 48 mesesR$ 323,03 · cabe
CET1,95% a.m. · 26,15% a.a.
Saldo do contrato antigoVP de 500 × 36 a 2,2%R$ 12.344,46
Nova parcela a 1,5%Price de 12.344,46 em 36 mesesR$ 446,28
Economia na portabilidade53,72 × 36R$ 1.933,92

Perguntas frequentes

Como se calcula a margem consignável?

35% da remuneração ou do benefício depois dos descontos obrigatórios (INSS e IR) podem ir para parcelas de empréstimo consignado, mais 5% exclusivos para o cartão de crédito consignado. Aposentados e pensionistas do INSS têm mais 5% para o cartão consignado de benefício. Quem já tem consignado desconta as parcelas atuais da margem de empréstimo.

A margem é sobre o bruto ou o líquido?

Sobre a remuneração disponível: o bruto menos os descontos obrigatórios (INSS, IR, pensão judicial). Vale-transporte, plano de saúde e outros descontos voluntários não reduzem a base. Para o INSS, é o valor do benefício depois do IR, quando houver.

Qual é o teto de juros do consignado?

Para aposentados e pensionistas do INSS o Conselho Nacional de Previdência fixa um teto mensal por resolução, revisto várias vezes por ano, e o prazo máximo por instrução normativa. Para CLT e servidores não há teto legal: a taxa é a negociada em convênio entre o empregador e o banco. Por isso a taxa aqui é uma entrada sua.

O que é a portabilidade e quanto custa?

É levar o contrato para outro banco que ofereça taxa menor. O novo banco quita o saldo devedor com o antigo e você passa a pagar a ele, sem tarifa e sem novo IOF, com o mesmo prazo restante (ou outro, se combinar). O banco atual não pode negar nem cobrar por isso. Vale a pena sempre que a taxa nova for menor.

Consignado tem IOF e tarifas?

Tem IOF como qualquer crédito, já embutido na parcela. Tarifa de cadastro e outras não são permitidas no consignado, e seguro não pode ser exigido. Se aparecer, questione ou troque de banco.

E se eu perder o emprego ou o benefício for suspenso?

No CLT, a dívida continua e o banco pode descontar até 35% das verbas rescisórias; o restante volta a ser cobrado por boleto. Muitos contratos incluem seguro prestamista para esse caso, que é opcional. No INSS, a suspensão do benefício suspende o desconto e a dívida fica em aberto.

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Resultado estimado com base na legislação vigente e nas tabelas de 2026. Não substitui o cálculo oficial do empregador, um contador ou um advogado. Veja a metodologia e os termos de uso.