Calculadora de retenções na nota fiscal de serviço
Calcule quanto a empresa que contrata seu serviço retém na nota fiscal: IR de 1,5%, PIS, Cofins e CSLL de 4,65%, INSS de 11% e ISS, com a dispensa até R$ 10 e o valor líquido que cai na conta.
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| IR 1,5%R$ 0,00 fica abaixo de R$ 10,00: retenção dispensada | R$ 0,00 |
|---|---|
| PIS 0,65%R$ 0,00 fica abaixo de R$ 10,00: retenção dispensada | R$ 0,00 |
| Cofins 3%R$ 0,00 fica abaixo de R$ 10,00: retenção dispensada | R$ 0,00 |
| CSLL 1%R$ 0,00 fica abaixo de R$ 10,00: retenção dispensada | R$ 0,00 |
| INSS 11%não é cessão de mão de obra nem empreitada | R$ 0,00 |
| ISS 5%o prestador recolhe o ISS por conta própria | R$ 0,00 |
| Total retido | R$ 0,00 |
- As retenções federais valem quando quem paga é pessoa jurídica. A base do INSS pode ser menor quando a nota discrimina materiais e equipamentos, e a retenção do ISS depende da lei do município do serviço.
tabelas de 2026 · revisado em 29/09/2026
Como calculamos
- IR = 1,5% da nota, dispensado se der até R$ 10,00.
- PIS, Cofins e CSLL = 0,65% + 3% + 1% da nota; nada para o Simples, e dispensado se a soma der até R$ 10,00.
- INSS = 11% da nota na cessão de mão de obra e na empreitada.
- ISS = alíquota do município, entre 2% e 5%, se o tomador for o responsável.
- Líquido = valor da nota − retenções.
Você marca quais retenções se aplicam ao serviço. Não entram deduções da base do INSS por materiais e regras especiais de órgãos públicos.
Fontes e tabelas usadas
- Encargos, pró-labore, retenções e dividendos: Lei nº 8.212/1991: art. 22, I e III (20% de contribuição patronal sobre a folha e sobre o pró-labore), II (RAT de 1%, 2% ou 3% pelo risco da atividade), art. 21 e art. 30, § 4º (sócio contribui com 20% e deduz até 9% quando a empresa recolhe, ficando 11%), art. 31 (retenção de 11% na cessão de mão de obra); Lei nº 8.036/1990, art. 15 (FGTS de 8%) e art. 18, § 1º (multa de 40%); LC nº 123/2006, art. 13, VI e § 3º (no Simples, a contribuição patronal vai no DAS, exceto no Anexo IV, e as contribuições a terceiros são dispensadas); LC nº 150/2015, arts. 22 e 34 (doméstico: 8% patronal, 0,8% de seguro de acidente, 8% de FGTS e 3,2% de indenização compensatória), art. 19 (aplica ao doméstico a Lei do vale-transporte) e art. 35 (DAE até o dia 7 do mês seguinte); Lei nº 7.418/1985, art. 4º, parágrafo único (vale-transporte: o empregado paga até 6% do salário básico); Decreto nº 9.580/2018, art. 714 (IRRF de 1,5% sobre serviços profissionais); Lei nº 9.430/1996, art. 67 (IRRF de até R$ 10 dispensado); Lei nº 10.833/2003, arts. 30 a 32 (retenção de 4,65% de PIS, Cofins e CSLL, dispensada até R$ 10 e para optantes do Simples); LC nº 116/2003, arts. 8º e 8º-A (ISS de 2% a 5%); Lei nº 9.249/1995, art. 10, e Lei nº 9.250/1995, art. 6º-A, incluído pela Lei nº 15.270/2025 (lucros e dividendos isentos, com retenção de 10% sobre o total quando passam de R$ 50 mil no mês da mesma empresa para a mesma pessoa, desde janeiro de 2026) (fonte oficial)
Última revisão desta calculadora: 29/09/2026. Achou um erro? Conte para nós.
Exemplo resolvido
Consultoria no lucro presumido emite nota de R$ 10.000,00 para uma empresa, num município de ISS de 5% com retenção pelo tomador.
| Tributo | Alíquota | Retido |
|---|---|---|
| IR | 1,5% | R$ 150,00 |
| PIS | 0,65% | R$ 65,00 |
| Cofins | 3% | R$ 300,00 |
| CSLL | 1% | R$ 100,00 |
| ISS | 5% | R$ 500,00 |
| Total | 11,15% | R$ 1.115,00 |
A consultoria recebe R$ 8.885,00 na conta e abate os R$ 1.115,00 dos impostos do mês.
Perguntas frequentes
Por que o cliente pagou menos que o valor da nota?
Porque, em alguns serviços, a empresa que contrata é obrigada a reter parte dos impostos e recolher em seu nome. Ela desconta da nota e paga ao governo. O valor não se perde: você abate o que foi retido dos impostos que paga no mês.
Quais serviços têm IR retido de 1,5%?
Os serviços profissionais da lista do art. 714 do Decreto 9.580/2018, como consultoria, advocacia, engenharia, contabilidade, medicina e auditoria, pagos por pessoa jurídica. Se o IR der até R$ 10,00, a retenção é dispensada (Lei 9.430/1996, art. 67).
Quando há retenção de PIS, Cofins e CSLL?
Nos serviços do art. 30 da Lei 10.833/2003, como limpeza, conservação, manutenção, vigilância, transporte de valores, locação de mão de obra e profissões regulamentadas. São 4,65% juntos. Não há retenção para prestador do Simples Nacional, e ela é dispensada quando der até R$ 10,00.
Quando o tomador retém INSS?
Na cessão de mão de obra e na empreitada, a empresa contratante retém 11% do valor da nota (Lei 8.212/1991, art. 31). A base pode ser menor quando a nota discrimina materiais e equipamentos.
E o ISS?
A alíquota vai de 2% a 5%, conforme o município (LC 116/2003, arts. 8º e 8º-A). Quem retém, e em que casos, é definido pela lei municipal. Confira na prefeitura ou com o contador.
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