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Calculadora de retenções na nota fiscal de serviço

Calcule quanto a empresa que contrata seu serviço retém na nota fiscal: IR de 1,5%, PIS, Cofins e CSLL de 4,65%, INSS de 11% e ISS, com a dispensa até R$ 10 e o valor líquido que cai na conta.

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Retenções na nota
IR 1,5%R$ 0,00 fica abaixo de R$ 10,00: retenção dispensadaR$ 0,00
PIS 0,65%R$ 0,00 fica abaixo de R$ 10,00: retenção dispensadaR$ 0,00
Cofins 3%R$ 0,00 fica abaixo de R$ 10,00: retenção dispensadaR$ 0,00
CSLL 1%R$ 0,00 fica abaixo de R$ 10,00: retenção dispensadaR$ 0,00
INSS 11%não é cessão de mão de obra nem empreitadaR$ 0,00
ISS 5%o prestador recolhe o ISS por conta própriaR$ 0,00
Total retidoR$ 0,00
  • As retenções federais valem quando quem paga é pessoa jurídica. A base do INSS pode ser menor quando a nota discrimina materiais e equipamentos, e a retenção do ISS depende da lei do município do serviço.

tabelas de 2026 · revisado em 29/09/2026

Como calculamos

  1. IR = 1,5% da nota, dispensado se der até R$ 10,00.
  2. PIS, Cofins e CSLL = 0,65% + 3% + 1% da nota; nada para o Simples, e dispensado se a soma der até R$ 10,00.
  3. INSS = 11% da nota na cessão de mão de obra e na empreitada.
  4. ISS = alíquota do município, entre 2% e 5%, se o tomador for o responsável.
  5. Líquido = valor da nota − retenções.

Você marca quais retenções se aplicam ao serviço. Não entram deduções da base do INSS por materiais e regras especiais de órgãos públicos.

Fontes e tabelas usadas

  • Encargos, pró-labore, retenções e dividendos: Lei nº 8.212/1991: art. 22, I e III (20% de contribuição patronal sobre a folha e sobre o pró-labore), II (RAT de 1%, 2% ou 3% pelo risco da atividade), art. 21 e art. 30, § 4º (sócio contribui com 20% e deduz até 9% quando a empresa recolhe, ficando 11%), art. 31 (retenção de 11% na cessão de mão de obra); Lei nº 8.036/1990, art. 15 (FGTS de 8%) e art. 18, § 1º (multa de 40%); LC nº 123/2006, art. 13, VI e § 3º (no Simples, a contribuição patronal vai no DAS, exceto no Anexo IV, e as contribuições a terceiros são dispensadas); LC nº 150/2015, arts. 22 e 34 (doméstico: 8% patronal, 0,8% de seguro de acidente, 8% de FGTS e 3,2% de indenização compensatória), art. 19 (aplica ao doméstico a Lei do vale-transporte) e art. 35 (DAE até o dia 7 do mês seguinte); Lei nº 7.418/1985, art. 4º, parágrafo único (vale-transporte: o empregado paga até 6% do salário básico); Decreto nº 9.580/2018, art. 714 (IRRF de 1,5% sobre serviços profissionais); Lei nº 9.430/1996, art. 67 (IRRF de até R$ 10 dispensado); Lei nº 10.833/2003, arts. 30 a 32 (retenção de 4,65% de PIS, Cofins e CSLL, dispensada até R$ 10 e para optantes do Simples); LC nº 116/2003, arts. 8º e 8º-A (ISS de 2% a 5%); Lei nº 9.249/1995, art. 10, e Lei nº 9.250/1995, art. 6º-A, incluído pela Lei nº 15.270/2025 (lucros e dividendos isentos, com retenção de 10% sobre o total quando passam de R$ 50 mil no mês da mesma empresa para a mesma pessoa, desde janeiro de 2026) (fonte oficial)

Última revisão desta calculadora: 29/09/2026. Achou um erro? Conte para nós.

Exemplo resolvido

Consultoria no lucro presumido emite nota de R$ 10.000,00 para uma empresa, num município de ISS de 5% com retenção pelo tomador.

TributoAlíquotaRetido
IR1,5%R$ 150,00
PIS0,65%R$ 65,00
Cofins3%R$ 300,00
CSLL1%R$ 100,00
ISS5%R$ 500,00
Total11,15%R$ 1.115,00

A consultoria recebe R$ 8.885,00 na conta e abate os R$ 1.115,00 dos impostos do mês.

Perguntas frequentes

Por que o cliente pagou menos que o valor da nota?

Porque, em alguns serviços, a empresa que contrata é obrigada a reter parte dos impostos e recolher em seu nome. Ela desconta da nota e paga ao governo. O valor não se perde: você abate o que foi retido dos impostos que paga no mês.

Quais serviços têm IR retido de 1,5%?

Os serviços profissionais da lista do art. 714 do Decreto 9.580/2018, como consultoria, advocacia, engenharia, contabilidade, medicina e auditoria, pagos por pessoa jurídica. Se o IR der até R$ 10,00, a retenção é dispensada (Lei 9.430/1996, art. 67).

Quando há retenção de PIS, Cofins e CSLL?

Nos serviços do art. 30 da Lei 10.833/2003, como limpeza, conservação, manutenção, vigilância, transporte de valores, locação de mão de obra e profissões regulamentadas. São 4,65% juntos. Não há retenção para prestador do Simples Nacional, e ela é dispensada quando der até R$ 10,00.

Quando o tomador retém INSS?

Na cessão de mão de obra e na empreitada, a empresa contratante retém 11% do valor da nota (Lei 8.212/1991, art. 31). A base pode ser menor quando a nota discrimina materiais e equipamentos.

E o ISS?

A alíquota vai de 2% a 5%, conforme o município (LC 116/2003, arts. 8º e 8º-A). Quem retém, e em que casos, é definido pela lei municipal. Confira na prefeitura ou com o contador.

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Resultado estimado com base na legislação vigente e nas tabelas de 2026. Não substitui o cálculo oficial do empregador, um contador ou um advogado. Veja a metodologia e os termos de uso.