Retenções na nota fiscal de serviço: IR, PIS, Cofins, CSLL, INSS e ISS
Por que o cliente paga menos que o valor da nota, quais serviços têm retenção, as alíquotas de cada tributo e a dispensa até R$ 10.
Abrir a retenções na nota fiscal
Quando você presta serviço para uma empresa, ela pode descontar impostos da nota e recolher no seu lugar. Para ver quanto cai na conta, use a calculadora de retenções.
As retenções
| Tributo | Alíquota | Quando |
|---|---|---|
| IR | 1,5% | Serviços profissionais (Decreto 9.580/2018, art. 714) |
| PIS, Cofins e CSLL | 4,65% | Serviços do art. 30 da Lei 10.833/2003, exceto Simples |
| INSS | 11% | Cessão de mão de obra e empreitada (Lei 8.212/1991, art. 31) |
| ISS | 2% a 5% | Conforme a lei do município |
Retenções federais de até R$ 10 são dispensadas.
Exemplo
Nota de R$ 10.000 de consultoria no lucro presumido, ISS de 5% retido:
- IR: R$ 150
- PIS, Cofins e CSLL: R$ 465
- ISS: R$ 500
- Recebe: R$ 8.885
O retido não é perda
Os valores retidos são antecipações. Você desconta cada um do imposto correspondente que pagaria no mês. Guarde as notas e os comprovantes de retenção.
Simples Nacional
Prestador do Simples não sofre retenção de PIS, Cofins e CSLL (Lei 10.833/2003, art. 32). Para IR e INSS, a regra muda conforme a atividade e o anexo. Confirme com o contador.