Calculadora de imposto de renda em ações, day trade e FII
Calcule o DARF do mês sobre o lucro com ações, day trade e cotas de fundo imobiliário: isenção de R$ 20 mil em vendas, 15% e 20%, compensação de prejuízos por modalidade e o IRRF retido pela corretora.
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Resultado
DARF do mês
R$0,00
Imposto de R$ 0,00.
| Lucro do mês | R$ 0,00 |
|---|---|
| Vendas de até R$ 20.000,00: isento | −R$ 0,00 |
| Base de cálculo | R$ 0,00 |
| Imposto (15%) | R$ 0,00 |
- O IRRF do day trade é 1% sobre cada resultado diário positivo; aqui aproximamos por 1% do lucro do mês. Confira o valor exato na nota de corretagem.
tabelas de 2026 · revisado em 25/09/2026
Como calculamos
- Ações à vista: se as vendas do mês somam até R$ 20.000,00, o lucro é isento (Lei 11.033/2004, art. 3º, I). Senão, base = lucro − prejuízo acumulado em ações; imposto = 15% da base (art. 2º, II).
- Day trade: base = lucro − prejuízo acumulado em day trade; imposto = 20% (art. 2º, I). Sem isenção.
- Fundos imobiliários: base = lucro − prejuízo acumulado em FII; imposto = 20% (Lei 8.668/1993, art. 18). Sem isenção.
- Prejuízos compensam só ganhos da mesma natureza (Lei 8.981/1995, art. 72, § 4º). O que sobra vai para os meses seguintes.
- IRRF: 0,005% do total vendido à vista, dispensado até R$ 1,00 (Lei 11.033, art. 2º, §§ 1º e 4º); 1% do lucro de day trade (Lei 9.959/2000, art. 8º). Abatido do imposto.
- DARF = imposto − IRRF. Abaixo de R$ 10,00, acumula para o mês seguinte (Lei 9.430/1996, art. 68). Vence no último dia útil do mês seguinte.
Não entram: opções, termo, futuros, ETFs, BDRs e ouro (cada um com regra de IRRF própria, embora as alíquotas de 15% e 20% sejam as mesmas), o cálculo do custo médio (informe o lucro já apurado) e a compensação de IRRF que sobrou de meses anteriores.
Fontes e tabelas usadas
- IR em renda variável: alíquotas, isenção, IRRF e DARF: Lei nº 11.033/2004, art. 2º (15% nos ganhos líquidos e 20% no day trade; IRRF de 0,005% sobre o valor das vendas à vista, dispensado até R$ 1,00) e art. 3º, I (isenção do ganho em ações quando as vendas do mês somam até R$ 20 mil); Lei nº 9.959/2000, art. 8º (IRRF de 1% no day trade); Lei nº 8.668/1993, art. 18 (20% no ganho com cotas de fundo imobiliário); Lei nº 8.981/1995, art. 72, § 4º (perdas compensadas com ganhos de operações da mesma natureza); Lei nº 9.430/1996, art. 68 (DARF mínimo de R$ 10, acumulado para o mês seguinte) (fonte oficial)
Última revisão desta calculadora: 25/09/2026. Achou um erro? Conte para nós.
Exemplo resolvido
Investidor vendeu R$ 50.000,00 em ações no mês, com lucro de R$ 5.000,00, sem prejuízo acumulado, e não fez day trade.
| Etapa | Conta | Valor |
|---|---|---|
| Isenção | 50.000 é maior que 20.000 | não vale |
| Base de cálculo | 5.000 − 0 de prejuízo | R$ 5.000,00 |
| Imposto | 15% × 5.000 | R$ 750,00 |
| IRRF retido | 0,005% × 50.000 | R$ 2,50 |
| DARF | 750 − 2,50 | R$ 747,50 |
Se tivesse vendido R$ 15.000,00 com lucro de R$ 3.000,00, não pagaria nada: vendas de até R$ 20.000,00 no mês. Se tivesse feito day trade com lucro de R$ 2.000,00, pagaria mais R$ 400,00 de imposto menos R$ 20,00 de IRRF, ou seja, R$ 380,00.
Perguntas frequentes
Quando o lucro com ações é isento?
Quando o total vendido em ações à vista no mês, somando todas as vendas e não só as que deram lucro, fica em até R$ 20.000,00. A isenção é por mês, vale só para ações no mercado à vista (e ouro ativo financeiro) e não se aplica a day trade, fundos imobiliários, ETFs, BDRs nem opções. Lucro isento não precisa de DARF, mas entra na declaração anual como rendimento isento.
O que é o IRRF "dedo-duro" e como uso?
A corretora retém 0,005% do valor de cada venda à vista (dispensado quando o total do mês dá até R$ 1,00) e 1% sobre o resultado positivo de cada dia de day trade. É um adiantamento: você abate esse valor do imposto do mês no DARF. Se sobrar, o saldo compensa nos meses seguintes ou vira imposto pago a maior na declaração anual.
Como funciona a compensação de prejuízos?
Prejuízo de um mês abate lucro dos meses seguintes, sem prazo, desde que você declare. A compensação só vale dentro da mesma modalidade: prejuízo de day trade só abate lucro de day trade, prejuízo em ações comuns só abate ações comuns, e FII só com FII. No mês isento das ações, o lucro não é tributado e o prejuízo acumulado fica guardado.
Qual é o custo de compra quando comprei em várias vezes?
O custo médio ponderado: some tudo o que pagou (com corretagem e emolumentos) e divida pela quantidade. Cada venda usa esse custo médio, e as compras seguintes recalculam a média. A calculadora recebe o lucro já apurado; a nota de corretagem e o relatório da corretora ajudam a chegar nele.
Como pagar e quando?
DARF gerado no site da Receita (Sicalc), até o último dia útil do mês seguinte ao das vendas. Se o imposto do mês, já descontado o IRRF, ficar abaixo de R$ 10,00, você não paga agora: soma ao mês seguinte até chegar ao mínimo. Atraso gera multa de mora e juros pela Selic. No fim do ano, tudo isso vai para a ficha de renda variável da declaração anual, mês a mês.
Fundos imobiliários: e os rendimentos mensais?
Os rendimentos distribuídos pelos FIIs continuam isentos para a pessoa física que cumpre os requisitos do art. 3º da Lei 11.033/2004 (cotas negociadas em bolsa, número mínimo de cotistas no fundo e participação individual limitada). O que paga imposto é o lucro na venda das cotas: 20%, sem a isenção dos R$ 20.000,00.
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