Imposto de renda em ações, day trade e FII: como calcular e pagar o DARF
Isenção de R$ 20 mil, 15% no swing trade, 20% no day trade e nos fundos imobiliários, compensação de prejuízos por modalidade, IRRF dedo-duro e DARF mínimo.
Abrir a ir em ações e renda variável
Quem vende ações, faz day trade ou vende cotas de fundo imobiliário apura o imposto por conta própria, todo mês, e paga por DARF. A corretora não faz isso por você: ela só retém uma fração pequena na fonte. Este guia mostra a conta; para o número, use a calculadora de IR em renda variável.
As três modalidades
| Modalidade | Alíquota | Isenção | Lei |
|---|---|---|---|
| Ações à vista (swing trade) | 15% | Lucro isento no mês em que as vendas somam até R$ 20.000 | Lei 11.033/2004, arts. 2º e 3º |
| Day trade | 20% | Nenhuma | Lei 11.033/2004, art. 2º |
| Cotas de fundo imobiliário | 20% | Nenhuma (os rendimentos mensais são isentos, a venda de cotas não) | Lei 8.668/1993, art. 18 |
Os R$ 20.000 são o total vendido, não o lucro. Vendeu R$ 19.000 com lucro de R$ 8.000: isento. Vendeu R$ 21.000 com lucro de R$ 200: paga 15% sobre R$ 200. A soma inclui todas as vendas de ações à vista do mês, inclusive as que deram prejuízo.
O lucro
Lucro = valor da venda − custo médio de compra − corretagem e emolumentos. O custo médio é a média ponderada de todas as compras daquele papel: some o que pagou, divida pela quantidade. Cada nova compra recalcula a média; cada venda usa a média vigente.
Prejuízos
Prejuízo de um mês abate o lucro dos meses seguintes, sem prazo, desde que declarado na ficha de renda variável. Mas só dentro da mesma modalidade (Lei 8.981/1995, art. 72, § 4º): prejuízo em day trade não abate lucro de swing trade, e vice-versa. No mês isento, o lucro com ações não consome o prejuízo acumulado: ele fica guardado.
O IRRF “dedo-duro”
A corretora retém 0,005% sobre o valor de cada venda à vista (Lei 11.033, art. 2º, § 1º), dispensado quando o total do mês dá até R$ 1,00, e 1% sobre o resultado positivo de cada dia de day trade (Lei 9.959/2000, art. 8º). O nome vem de a Receita usar essa retenção para saber quem operou. Você abate o valor retido do imposto do mês; se sobrar, o saldo compensa nos meses seguintes.
O DARF
DARF = imposto do mês − IRRF retido
Vence no último dia útil do mês seguinte ao das vendas. Se der menos de R$ 10, não se paga: soma ao mês seguinte até chegar ao mínimo (Lei 9.430/1996, art. 68). Atraso tem multa de mora e juros pela Selic.
Exemplo
Vendas de R$ 50.000 em ações no mês, lucro de R$ 5.000, sem prejuízo anterior.
- Isenção: não vale, as vendas passam de R$ 20.000.
- Base: 5.000 − 0 = R$ 5.000.
- Imposto: 15% × 5.000 = R$ 750.
- IRRF retido: 0,005% × 50.000 = R$ 2,50.
- DARF: 750 − 2,50 = R$ 747,50.
No mês seguinte, se vender R$ 15.000 com lucro de R$ 3.000, não paga nada. Se fizer day trade com lucro de R$ 2.000, paga 20% = R$ 400, menos R$ 20 de IRRF: R$ 380.
Na declaração anual
Todo mês vai para a ficha “Renda variável”, com o lucro, o prejuízo, o imposto pago e o IRRF por modalidade. Lucro isento entra em “Rendimentos isentos”. A posição de cada ação em 31 de dezembro, pelo custo médio, vai em “Bens e direitos”.
O que a calculadora não cobre
Opções, termo, futuros, ETFs, BDRs e ouro, que têm regras próprias de IRRF, e o cálculo do custo médio: você informa o lucro já apurado. Nada aqui substitui o relatório da corretora ou o contador.