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Imposto de renda em ações, day trade e FII: como calcular e pagar o DARF

Isenção de R$ 20 mil, 15% no swing trade, 20% no day trade e nos fundos imobiliários, compensação de prejuízos por modalidade, IRRF dedo-duro e DARF mínimo.

Por Jorge Ramos · atualizado em 25/09/2026 · pilar Impostos e governo

Abrir a ir em ações e renda variável

Quem vende ações, faz day trade ou vende cotas de fundo imobiliário apura o imposto por conta própria, todo mês, e paga por DARF. A corretora não faz isso por você: ela só retém uma fração pequena na fonte. Este guia mostra a conta; para o número, use a calculadora de IR em renda variável.

As três modalidades

ModalidadeAlíquotaIsençãoLei
Ações à vista (swing trade)15%Lucro isento no mês em que as vendas somam até R$ 20.000Lei 11.033/2004, arts. 2º e 3º
Day trade20%NenhumaLei 11.033/2004, art. 2º
Cotas de fundo imobiliário20%Nenhuma (os rendimentos mensais são isentos, a venda de cotas não)Lei 8.668/1993, art. 18

Os R$ 20.000 são o total vendido, não o lucro. Vendeu R$ 19.000 com lucro de R$ 8.000: isento. Vendeu R$ 21.000 com lucro de R$ 200: paga 15% sobre R$ 200. A soma inclui todas as vendas de ações à vista do mês, inclusive as que deram prejuízo.

O lucro

Lucro = valor da venda − custo médio de compra − corretagem e emolumentos. O custo médio é a média ponderada de todas as compras daquele papel: some o que pagou, divida pela quantidade. Cada nova compra recalcula a média; cada venda usa a média vigente.

Prejuízos

Prejuízo de um mês abate o lucro dos meses seguintes, sem prazo, desde que declarado na ficha de renda variável. Mas só dentro da mesma modalidade (Lei 8.981/1995, art. 72, § 4º): prejuízo em day trade não abate lucro de swing trade, e vice-versa. No mês isento, o lucro com ações não consome o prejuízo acumulado: ele fica guardado.

O IRRF “dedo-duro”

A corretora retém 0,005% sobre o valor de cada venda à vista (Lei 11.033, art. 2º, § 1º), dispensado quando o total do mês dá até R$ 1,00, e 1% sobre o resultado positivo de cada dia de day trade (Lei 9.959/2000, art. 8º). O nome vem de a Receita usar essa retenção para saber quem operou. Você abate o valor retido do imposto do mês; se sobrar, o saldo compensa nos meses seguintes.

O DARF

DARF = imposto do mês − IRRF retido

Vence no último dia útil do mês seguinte ao das vendas. Se der menos de R$ 10, não se paga: soma ao mês seguinte até chegar ao mínimo (Lei 9.430/1996, art. 68). Atraso tem multa de mora e juros pela Selic.

Exemplo

Vendas de R$ 50.000 em ações no mês, lucro de R$ 5.000, sem prejuízo anterior.

  1. Isenção: não vale, as vendas passam de R$ 20.000.
  2. Base: 5.000 − 0 = R$ 5.000.
  3. Imposto: 15% × 5.000 = R$ 750.
  4. IRRF retido: 0,005% × 50.000 = R$ 2,50.
  5. DARF: 750 − 2,50 = R$ 747,50.

No mês seguinte, se vender R$ 15.000 com lucro de R$ 3.000, não paga nada. Se fizer day trade com lucro de R$ 2.000, paga 20% = R$ 400, menos R$ 20 de IRRF: R$ 380.

Na declaração anual

Todo mês vai para a ficha “Renda variável”, com o lucro, o prejuízo, o imposto pago e o IRRF por modalidade. Lucro isento entra em “Rendimentos isentos”. A posição de cada ação em 31 de dezembro, pelo custo médio, vai em “Bens e direitos”.

O que a calculadora não cobre

Opções, termo, futuros, ETFs, BDRs e ouro, que têm regras próprias de IRRF, e o cálculo do custo médio: você informa o lucro já apurado. Nada aqui substitui o relatório da corretora ou o contador.

Fazer a conta agora

Conteúdo informativo com base na legislação vigente na data de atualização. Não substitui contador ou advogado.