Calculadora do Simples Nacional: alíquota efetiva, DAS e fator R
Descubra a alíquota efetiva e o DAS do mês pela sua receita dos últimos 12 meses, com os Anexos I a V, a parcela a deduzir, o fator R de 28% e a proporção para empresa nova.
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Resultado
Alíquota efetiva
4,00% do faturamento
Anexo I (Comércio), 1ª faixa. DAS do mês: R$ 0,00.
| RBT12 considerada | R$ 0,00 |
|---|---|
| Alíquota nominal da faixa | 4,00% |
| Parcela a deduzir | R$ 0,00 |
| Alíquota efetiva | 4,0000% |
| DAS do mês (R$ 0,00 × efetiva) | R$ 0,00 |
| Em 12 meses, mantendo a receita | R$ 0,00 |
- O PGDAS-D pode diferir em centavos por arredondamentos internos e por receitas com ISS retido, substituição tributária ou exportação, que têm tratamento próprio.
tabelas de 2026 · revisado em 25/09/2026
Como calculamos
- RBT12: receita bruta dos 12 meses anteriores ao mês apurado. Empresa com menos de 12 meses: no primeiro mês, receita do mês × 12; depois, média dos meses anteriores × 12 (art. 18, § 2º).
- Anexo: pela atividade. Nas atividades sujeitas ao fator R, folha dos 12 meses ÷ RBT12 igual ou maior que 28% leva ao Anexo III; menor, ao Anexo V (art. 18, §§ 5º-J, 5º-K e 5º-M).
- Faixa: pela RBT12, nos cortes de R$ 180.000,00, R$ 360.000,00, R$ 720.000,00, R$ 1.800.000,00, R$ 3.600.000,00 e R$ 4.800.000,00.
- Alíquota efetiva = (RBT12 × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ RBT12 (art. 18, § 1º-A).
- DAS do mês = receita bruta do mês × alíquota efetiva.
- Limites: acima de R$ 3.600.000,00 de RBT12, ICMS e ISS fora do DAS (art. 13-A); acima de R$ 4.800.000,00, exclusão do regime (art. 3º, II).
Não entram: a repartição do DAS entre os tributos, a proporcionalização da folha no fator R de empresa nova (usamos a folha informada sobre a RBT12 proporcional), receitas com ISS retido, substituição tributária ou exportação, o sublimite estadual de R$ 1.800.000,00 e as regras de transição da reforma tributária a partir de 2027.
Fontes e tabelas usadas
- Anexos I a V do Simples Nacional, fator R e limites: Lei Complementar nº 123/2006: art. 3º, II (limite), art. 13-A e art. 19 (sublimites), art. 18, §§ 1º, 1º-A e 2º (alíquota efetiva e início de atividade), §§ 5º-J, 5º-K e 5º-M (fator R) e Anexos I a V, na redação da Lei Complementar nº 155/2016, vigente desde 1º/1/2018 (fonte oficial)
Última revisão desta calculadora: 25/09/2026. Achou um erro? Conte para nós.
Exemplo resolvido
Loja (comércio, Anexo I) que faturou R$ 300.000,00 nos 12 meses anteriores e R$ 25.000,00 no mês a apurar.
| Etapa | Conta | Valor |
|---|---|---|
| Faixa | 300.000 está entre 180.000,01 e 360.000 | 2ª faixa: 7,30% e R$ 5.940,00 |
| Imposto na alíquota nominal | 300.000 × 7,30% | R$ 21.900,00 |
| Menos a parcela a deduzir | 21.900 − 5.940 | R$ 15.960,00 |
| Alíquota efetiva | 15.960 ÷ 300.000 | 5,32% |
| DAS do mês | 25.000 × 5,32% | R$ 1.330,00 |
| Em 12 meses, mantendo a receita | 1.330 × 12 | R$ 15.960,00 |
Se fosse uma empresa de serviços sujeita ao fator R com RBT12 de R$ 600.000,00, R$ 50.000,00 no mês e folha de R$ 200.000,00 nos 12 meses: fator R de 33,33%, Anexo III na 3ª faixa, alíquota efetiva de 10,56% e DAS de R$ 5.280,00. Com folha de R$ 100.000,00 (16,67%), cairia no Anexo V: 17,85% e R$ 8.925,00 de DAS. Faltariam R$ 68.000,00 de folha no ano para chegar aos 28%.
Perguntas frequentes
O que é a alíquota efetiva e por que ela é menor que a da tabela?
A tabela de cada anexo traz uma alíquota nominal e uma parcela a deduzir por faixa. A alíquota efetiva é o que você paga de fato: (RBT12 × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ RBT12. A dedução existe para a alíquota subir aos poucos: quem está no começo de uma faixa paga quase o mesmo que quem está no fim da faixa anterior.
O que é RBT12?
A receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores ao mês que você está apurando, sem contar o mês atual. É ela que define a faixa e a alíquota efetiva. A receita do mês atual entra só para calcular o valor do DAS. No PGDAS-D esse número aparece preenchido.
Como funciona o fator R?
É a folha de salários dos 12 meses anteriores (salários, pró-labore, 13º, INSS patronal e FGTS) dividida pela RBT12. Com 28% ou mais, as atividades do § 5º-I do art. 18 (Anexo V) passam para o Anexo III; abaixo disso, as atividades do § 5º-M (Anexo III) caem para o Anexo V. A diferença entre os dois anexos na 1ª faixa é de 6% para 15,5%, por isso muita empresa de serviços ajusta o pró-labore para alcançar os 28%.
Minha empresa abriu há menos de um ano. Como calculo?
No primeiro mês, a RBT12 é a receita do próprio mês vezes 12. Nos meses seguintes, é a média das receitas dos meses anteriores vezes 12 (art. 18, § 2º). Marque "Empresa com menos de 12 meses" e a calculadora faz a proporção.
Quais são os limites do Simples Nacional?
R$ 4.800.000,00 de receita bruta por ano para ficar no regime. Acima de R$ 3.600.000,00 a empresa continua no Simples, mas passa a recolher ICMS e ISS fora do DAS, pelas regras normais. Estados com até 1% do PIB podem adotar um sublimite de R$ 1.800.000,00. No ano de abertura os limites são proporcionais aos meses de atividade.
Qual anexo é o da minha atividade?
Depende do CNAE: comércio no Anexo I, indústria no Anexo II, a maioria dos serviços no Anexo III, construção, limpeza, vigilância e advocacia no Anexo IV, e os serviços intelectuais e técnicos listados no § 5º-I no Anexo V (ou III, pelo fator R). A lista de atividades por anexo está nos §§ 5º-B a 5º-I do art. 18 da LC 123/2006 e no Portal do Simples Nacional. Em caso de dúvida, confirme com o contador.
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