Calculadora de custo de funcionário para a empresa
Calcule quanto um empregado CLT custa por mês e por ano para a empresa: salário, 13º e férias provisionados, FGTS, INSS patronal e RAT conforme o regime tributário, multa do FGTS e benefícios.
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Resultado
Custo mensal para a empresa
R$0,00
0,00 vezes o salário. No ano: R$ 0,00.
| Salário | R$ 0,00 |
|---|---|
| 13º salário (1/12) | R$ 0,00 |
| Férias + 1/3 (1/12) | R$ 0,00 |
| Multa de 40% do FGTS (provisão) | R$ 0,00 |
| FGTS (8%) | R$ 0,00 |
| Total | R$ 0,00 |
- Um salário de R$ 0,00 custa R$ 0,00 por mês à empresa, 0,00 vezes o salário, contando 13º, férias e encargos provisionados.
- No Simples Nacional (exceto no Anexo IV), a contribuição patronal ao INSS vai dentro do DAS e as contribuições a terceiros são dispensadas (LC 123/2006, art. 13). Na folha fica só o FGTS.
- O INSS e o IR do empregado são descontados do salário dele e não somam ao custo da empresa. Não entram convenção coletiva, horas extras, adicionais e o custo de uma rescisão além da multa do FGTS.
tabelas de 2026 · revisado em 29/09/2026
Como calculamos
- Provisões por mês: 13º = salário ÷ 12; férias + 1/3 = salário ÷ 12 × 4/3.
- Base dos encargos = salário + provisões.
- Encargos sobre a base: FGTS de 8% (Lei 8.036/1990, art. 15) sempre; fora do Simples, ou no Anexo IV, 20% de INSS patronal e o RAT (Lei 8.212/1991, art. 22); no lucro presumido ou real, as contribuições a terceiros informadas.
- Multa do FGTS (opcional): 40% do FGTS provisionado (Lei 8.036/1990, art. 18, § 1º).
- Vale-transporte = gasto com transporte − 6% do salário, quando positivo. Refeição e plano de saúde entram como informados.
Não entram convenção coletiva, horas extras, adicionais, o FAP, os custos de uma rescisão além da multa do FGTS e o custo de recrutamento e treinamento.
Fontes e tabelas usadas
- Encargos, pró-labore, retenções e dividendos: Lei nº 8.212/1991: art. 22, I e III (20% de contribuição patronal sobre a folha e sobre o pró-labore), II (RAT de 1%, 2% ou 3% pelo risco da atividade), art. 21 e art. 30, § 4º (sócio contribui com 20% e deduz até 9% quando a empresa recolhe, ficando 11%), art. 31 (retenção de 11% na cessão de mão de obra); Lei nº 8.036/1990, art. 15 (FGTS de 8%) e art. 18, § 1º (multa de 40%); LC nº 123/2006, art. 13, VI e § 3º (no Simples, a contribuição patronal vai no DAS, exceto no Anexo IV, e as contribuições a terceiros são dispensadas); LC nº 150/2015, arts. 22 e 34 (doméstico: 8% patronal, 0,8% de seguro de acidente, 8% de FGTS e 3,2% de indenização compensatória), art. 19 (aplica ao doméstico a Lei do vale-transporte) e art. 35 (DAE até o dia 7 do mês seguinte); Lei nº 7.418/1985, art. 4º, parágrafo único (vale-transporte: o empregado paga até 6% do salário básico); Decreto nº 9.580/2018, art. 714 (IRRF de 1,5% sobre serviços profissionais); Lei nº 9.430/1996, art. 67 (IRRF de até R$ 10 dispensado); Lei nº 10.833/2003, arts. 30 a 32 (retenção de 4,65% de PIS, Cofins e CSLL, dispensada até R$ 10 e para optantes do Simples); LC nº 116/2003, arts. 8º e 8º-A (ISS de 2% a 5%); Lei nº 9.249/1995, art. 10, e Lei nº 9.250/1995, art. 6º-A, incluído pela Lei nº 15.270/2025 (lucros e dividendos isentos, com retenção de 10% sobre o total quando passam de R$ 50 mil no mês da mesma empresa para a mesma pessoa, desde janeiro de 2026) (fonte oficial)
Última revisão desta calculadora: 29/09/2026. Achou um erro? Conte para nós.
Exemplo resolvido
Salário de R$ 3.000,00, R$ 300,00 de transporte por mês, R$ 600,00 de vale-refeição e provisão da multa do FGTS.
| Simples | Simples, Anexo IV | |
|---|---|---|
| Salário + 13º + férias | R$ 3.583,33 | R$ 3.583,33 |
| INSS patronal e RAT de 2% | — | R$ 788,34 |
| FGTS e multa provisionada | R$ 401,34 | R$ 401,34 |
| Vale-transporte e refeição | R$ 720,00 | R$ 720,00 |
| Custo mensal | R$ 4.704,67 | R$ 5.493,01 |
No lucro presumido ou real, com 5,8% de terceiros, o mesmo funcionário custaria R$ 5.700,84 por mês, 1,9 vez o salário.
Perguntas frequentes
Quanto custa um funcionário para a empresa?
Bem mais que o salário. Além dele, a empresa provisiona todo mês 1/12 do 13º e 1/12 das férias com o terço, deposita o FGTS sobre tudo isso e, fora do Simples, paga a contribuição patronal ao INSS, o RAT e as contribuições a terceiros. No exemplo abaixo, com benefícios, o custo vai de 1,57 a 1,9 vez o salário, conforme o regime.
Empresa do Simples paga INSS patronal?
Não na folha, nos Anexos I, II, III e V: a contribuição patronal vai dentro do DAS, e as contribuições a terceiros são dispensadas (LC 123/2006, art. 13, VI e § 3º). O FGTS de 8% é pago por todas. No Anexo IV (construção, limpeza, vigilância, advocacia), a empresa paga os 20% patronais e o RAT fora do DAS.
O que é o RAT?
A contribuição para o seguro de acidentes do trabalho: 1%, 2% ou 3% da folha conforme o risco da atividade preponderante (Lei 8.212/1991, art. 22, II), ajustada pelo Fator Acidentário de Prevenção (FAP) de cada empresa.
Por que provisionar 13º e férias todo mês?
Porque eles são pagos de uma vez, mas o direito se forma mês a mês. Guardar 1/12 do 13º e 1/12 das férias com o terço por mês evita que dezembro ou o mês das férias quebrem o caixa. E os encargos incidem sobre eles também.
Quanto a empresa paga de vale-transporte?
O empregado paga até 6% do salário básico; a empresa paga o que passar disso (Lei 7.418/1985, art. 4º, parágrafo único).
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