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Calculadora de aposentadoria do INSS: regras de transição, pontos e pedágio

Descubra em que data cada regra da reforma da Previdência abre para você (pontos, idade progressiva, pedágios de 50% e 100%, idade e regra permanente) e o valor estimado do benefício.

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Entradas

Está no extrato do CNIS, no Meu INSS.
Para estimar quanto tempo você tinha na data da reforma.
Média de todos os salários desde julho de 1994, corrigidos. O simulador do Meu INSS mostra esse número.

O resultado atualiza sozinho enquanto você preenche.

Resultado

Primeira porta que abre: 01/11/2041

R$1.621,00

Aposentadoria por idade na transição (art. 18): 60% da média de R$ 0,00. Hoje: 56,8 anos de idade e 0,0 de contribuição.

Todas as portas, contribuindo sem parar
Transição por pontos (art. 15)01/11/2056R$ 1.621,00 (90%)
30 anos de contribuição e 100 pontos (idade + tempo) em 2056
Idade mínima progressiva (art. 16)01/11/2056R$ 1.621,00 (90%)
30 anos de contribuição e 62 anos de idade em 2056
Pedágio de 50% (art. 17)não se aplica—
só para quem tinha mais de 28 anos de contribuição em 13/11/2019 (você tinha cerca de 0 anos)
Pedágio de 100% (art. 20)fora do horizontemédia × fator
57 anos de idade e 30 anos de contribuição mais pedágio de 30 anos (o que faltava na reforma)
Aposentadoria por idade na transição (art. 18)01/11/2041R$ 1.621,00 (60%)
62 anos de idade e 15 anos de contribuição em 2041
Regra permanente (art. 19)01/11/2041R$ 1.621,00 (60%)
62 anos de idade e 15 anos de contribuição
  • Contribuindo sem parar, a primeira porta que abre é "Aposentadoria por idade na transição (art. 18)", em 01/11/2041.
  • Tempo estimado em 13/11/2019: 0 anos, supondo contribuição contínua desde então. Isso define os pedágios; confira no extrato do CNIS.
  • Valor = média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994 × coeficiente (60% + 2% por ano além de 15 anos; 100% no pedágio de 100%), nunca abaixo do salário mínimo nem acima do teto do INSS. A média real está no simulador do Meu INSS.
  • Não entram: professores, atividade especial, pessoa com deficiência, servidores públicos, tempo rural e períodos que precisam de averbação.

tabelas de 2026 · revisado em 25/09/2026

Como calculamos

  1. Hoje: idade pela data de nascimento e tempo de contribuição informado. Tempo na reforma = tempo de hoje − tempo decorrido desde 13/11/2019 + meses sem contribuir (estimativa, supõe contribuição contínua).
  2. Simulação: mês a mês, contribuindo sem parar, testamos cada regra até ela abrir (limite de 50 anos).
  3. Pontos (art. 15): 30/35 anos de contribuição e idade + tempo ≥ 86/96 + 1 por ano desde 2020, até 100/105.
  4. Idade progressiva (art. 16): 30/35 anos de contribuição e idade ≥ 56/61 + 6 meses por ano desde 2020, até 62/65.
  5. Pedágio de 50% (art. 17): só com mais de 28/33 anos na reforma; tempo ≥ 30/35 + 50% do que faltava. Valor = média × fator previdenciário (não calculado).
  6. Pedágio de 100% (art. 20): idade ≥ 57/60 e tempo ≥ 30/35 + 100% do que faltava na reforma. Valor = 100% da média (art. 26, § 3º).
  7. Idade na transição (art. 18): 15 anos de contribuição e idade ≥ 60 + 6 meses por ano até 62 (mulher) ou 65 (homem). Permanente (art. 19): 62/65 anos de idade e 15/20 de contribuição.
  8. Valor = média × (60% + 2% × anos além de 20, ou de 15 para a mulher), entre o salário mínimo e o teto (art. 26, §§ 2º e 5º).

Não entram: professores, atividade especial, pessoa com deficiência, servidores públicos, tempo rural, averbações pendentes, o fator previdenciário e a correção da média. Os números são mulher/homem.

Fontes e tabelas usadas

  • Regras de aposentadoria da EC 103/2019: Emenda Constitucional nº 103/2019: art. 15 (transição por pontos), art. 16 (idade mínima progressiva), art. 17 (pedágio de 50%), art. 18 (aposentadoria por idade na transição), art. 19 (regra permanente para quem se filiou depois da Emenda) e art. 20 (pedágio de 100%); art. 26, §§ 2º, 3º e 5º (valor do benefício: 60% da média mais 2% por ano além de 20 anos, ou de 15 para a mulher; 100% no pedágio de 100%); Lei nº 8.213/1991, art. 29, §§ 7º a 9º (fator previdenciário do pedágio de 50%) (fonte oficial)
  • Tabela do INSS 2026: Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9 de janeiro de 2026 (fonte oficial)
  • Salário mínimo 2026: Decreto nº 12.797, de 22 de dezembro de 2025 (DOU de 23/12/2025) (fonte oficial)

Última revisão desta calculadora: 25/09/2026. Achou um erro? Conte para nós.

Exemplo resolvido

Homem nascido em 10/03/1966, com 36 anos de contribuição em 25/09/2026, contribuindo desde antes da reforma sem interrupção, com média de R$ 4.000,00.

RegraRequisitoAbre emValor
Tempo na reforma36 anos − 6 anos e 10 meses desde 13/11/201929 anos e 1 mês
Pontos105 pontos (60,5 de idade + 36 de tempo = 96,5 hoje, +2 por ano)12/2030R$ 4.000,00 (100%)
Idade progressiva65 anos de idade03/2031R$ 4.000,00 (100%)
Pedágio de 50%tinha 29 anos na reforma; precisava de mais de 33não se aplica
Pedágio de 100%35 + 5 anos e 10 meses que faltavam = 40 anos e 10 meses08/2031R$ 4.000,00 (100%)
Idade e permanente65 anos de idade03/2031R$ 4.000,00 (100%)

Uma mulher nascida em 20/05/1970 com 31 anos e 6 meses de contribuição e média de R$ 3.500,00 abre primeiro o pedágio de 100%, em 08/2030, com R$ 3.500,00; esperando até 10/2031 pelos pontos, o coeficiente sobe a 102% e o benefício a R$ 3.570,00.

Perguntas frequentes

Quais são as regras de transição?

Para quem já contribuía em 13/11/2019 há cinco portas. Pontos: 30/35 anos de contribuição e idade + tempo igual a 93/103 pontos em 2026, subindo 1 por ano até 100/105. Idade mínima progressiva: os mesmos 30/35 anos de contribuição e idade de 59 anos e 6 meses/64 anos e 6 meses em 2026, subindo 6 meses por ano até 62/65. Pedágio de 50%: para quem tinha mais de 28/33 anos na reforma, cumprir metade do que faltava para 30/35. Pedágio de 100%: 57/60 anos de idade e o dobro do tempo que faltava. Idade: 62/65 anos com 15 de contribuição (os números são mulher/homem).

E quem começou a contribuir depois da reforma?

Só a regra permanente: 62 anos de idade e 15 de contribuição para a mulher, 65 anos e 20 de contribuição para o homem (EC 103/2019, art. 19). Quem já contribuía antes também pode usar essa regra se for a que chega primeiro.

Como se calcula o valor?

Média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, corrigidos, vezes um coeficiente: 60% mais 2 pontos por ano de contribuição além de 20 anos (homem) ou 15 (mulher). Com 35 anos o homem tem 90%; com 40, 100%. A mulher chega a 100% com 35. No pedágio de 100% o coeficiente é 100% direto. No pedágio de 50% vale a média vezes o fator previdenciário. O resultado fica entre o salário mínimo (R$ 1.621,00) e o teto do INSS (R$ 8.475,55).

O que é o fator previdenciário?

Um multiplicador que só sobrevive no pedágio de 50%. Combina tempo de contribuição, idade e a expectativa de sobrevida da tábua do IBGE (Lei 8.213/1991, art. 29, §§ 7º a 9º): quanto mais cedo a aposentadoria, menor o fator, que costuma ficar abaixo de 1. A calculadora não o calcula porque a tábua muda todo ano; o simulador do Meu INSS mostra o valor.

Onde vejo meu tempo de contribuição e a média?

No Meu INSS (site ou app): o extrato do CNIS lista todos os vínculos e contribuições, e o simulador de aposentadoria mostra o tempo reconhecido, a média dos salários e a data prevista por regra. Períodos sem registro (trabalho rural, serviço militar, tempo como autônomo sem recolhimento) precisam ser comprovados e averbados antes.

Vale a pena esperar por uma regra que paga mais?

Depende de quanto tempo e de quanto a mais. A calculadora mostra, para cada porta, a data e o valor estimado. Esperar dois anos para ganhar 10% a mais leva mais de 15 anos para compensar o que se deixou de receber, sem contar que, aposentado, você para de pagar a contribuição. Faça a conta com um advogado ou planejador previdenciário antes de decidir.

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Resultado estimado com base na legislação vigente e nas tabelas de 2026. Não substitui o cálculo oficial do empregador, um contador ou um advogado. Veja a metodologia e os termos de uso.