Tabela do INSS 2026
Contribuição do empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso. Alíquotas progressivas por faixa, reajustadas pelo INPC de 2025.
Vigência desde 01/01/2026. Fonte: Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9 de janeiro de 2026 (ver no gov.br). Revisada em 22/09/2026.
| Salário de contribuição | Alíquota | Desconto máximo na faixa |
|---|---|---|
| até R$ 1.621,00 | 7,5% | R$ 121,58 |
| de R$ 1.621,01 a R$ 2.902,84 | 9% | R$ 115,37 |
| de R$ 2.902,85 a R$ 4.354,27 | 12% | R$ 174,17 |
| de R$ 4.354,28 a R$ 8.475,55 | 14% | R$ 576,98 |
| Desconto máximo (teto) | R$ 988,09 |
Como usar
A tabela é progressiva: cada faixa incide só sobre a parte do salário que cabe nela, e os valores se somam. Quem ganha acima do teto do salário de contribuição paga o valor fixo de R$ 988,09.
Veja a conta pronta na calculadora de salário líquido ou o efeito na rescisão.