Tabela do INSS 2025
Contribuição do empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso. Alíquotas progressivas por faixa.
Tabela histórica. A vigente é a de 2026.
Vigência desde 01/01/2025. Fonte: Portaria Interministerial MPS/MF nº 6, de 10 de janeiro de 2025 (ver no gov.br). Revisada em 15/01/2025.
| Salário de contribuição | Alíquota | Desconto máximo na faixa |
|---|---|---|
| até R$ 1.518,00 | 7,5% | R$ 113,85 |
| de R$ 1.518,01 a R$ 2.793,88 | 9% | R$ 114,83 |
| de R$ 2.793,89 a R$ 4.190,83 | 12% | R$ 167,63 |
| de R$ 4.190,84 a R$ 8.157,41 | 14% | R$ 555,32 |
| Desconto máximo (teto) | R$ 951,63 |
Como usar
A tabela é progressiva: cada faixa incide só sobre a parte do salário que cabe nela, e os valores se somam. Quem ganha acima do teto do salário de contribuição paga o valor fixo de R$ 951,63.
Veja a conta pronta na calculadora de salário líquido ou o efeito na rescisão.