Calculadora do Minha Casa Minha Vida: faixa de renda e parcela
Descubra em que faixa do Minha Casa Minha Vida a sua família se enquadra pelas regras de 2026 e calcule a parcela com a entrada, o subsídio e os juros da sua simulação.
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Resultado
Faixa 1 urbana
R$0,00
Primeira parcela sobre R$ 0,00 financiados: 0,0% da renda.
| Faixa 1 | até R$ 3.200,00 |
|---|---|
| Faixa 2 | até R$ 5.000,00 |
| Faixa 3 | até R$ 9.600,00 |
| Limite do programa | até R$ 13.000,00 |
| Valor do imóvel | R$ 0,00 |
|---|---|
| Entrada | −R$ 0,00 |
| Subsídio | −R$ 0,00 |
| Financiado | R$ 0,00 |
- Faixa 1 urbana: renda bruta familiar de até R$ 3.200,00 por mês (Portaria MCID 333/2026).
- Auxílio-doença, auxílio-acidente, seguro-desemprego, BPC e Bolsa Família não contam na renda para enquadrar a faixa (Lei 14.620/2023, art. 5º, § 1º).
- Juros, subsídio e valor máximo do imóvel mudam por faixa, pela cidade e por ser cotista do FGTS. Use os números da simulação do agente financeiro (Caixa, Banco do Brasil ou outro habilitado); esta calculadora faz a conta da parcela e do enquadramento.
tabelas de 2026 · revisado em 29/09/2026
Como calculamos
- Faixa: renda bruta familiar mensal (urbano) ou anual, renda mensal × 12 (rural), comparada aos limites da Portaria MCID 333/2026. Acima da Faixa 3 e dentro do limite do programa, a renda é atendida com condições próprias.
- Financiado = valor do imóvel − entrada − subsídio.
- Primeira parcela: Price ou SAC com os juros anuais da simulação, convertidos para ao mês.
- Comprometimento = primeira parcela ÷ renda mensal.
Juros, subsídio e valor máximo do imóvel não estão aqui porque mudam por faixa, cidade e cotista do FGTS: use os da simulação oficial. Seguros e taxas do contrato também ficam fora.
Fontes e tabelas usadas
- Faixas de renda do Minha Casa, Minha Vida: Lei nº 14.620/2023, art. 5º (faixas de renda do Programa Minha Casa, Minha Vida, atualizáveis por ato do Ministro das Cidades, § 1º-A); Portaria MCID nº 333, de 30 de março de 2026 (DOU de 1º/4/2026), art. 1º (limites de renda vigentes para contratos a partir de 1º/4/2026) (fonte oficial)
Última revisão desta calculadora: 29/09/2026. Achou um erro? Conte para nós.
Exemplo resolvido
Família na cidade com renda bruta de R$ 4.000,00 por mês. Imóvel de R$ 220.000,00, R$ 20.000,00 de entrada, R$ 20.000,00 de subsídio e juros de 6% ao ano na simulação, em 30 anos.
| Etapa | Conta | Valor |
|---|---|---|
| Faixa | R$ 4.000,00 está entre R$ 3.200,00 e R$ 5.000,00 | Faixa 2 |
| Financiado | 220.000 − 20.000 − 20.000 | R$ 180.000,00 |
| Parcela (Price) | 6% ao ano, 360 meses | R$ 1.060,87 |
| Parcela (SAC, a primeira) | R$ 1.376,16 | |
| Comprometimento na Price | 1.060,87 ÷ 4.000 | 26,5% |
Perguntas frequentes
Quais são as faixas do Minha Casa, Minha Vida?
Desde 1º de abril de 2026 (Portaria MCID 333/2026), nas cidades: Faixa 1 até R$ 3.200,00 de renda bruta familiar por mês, Faixa 2 até R$ 5.000,00 e Faixa 3 até R$ 9.600,00, dentro do limite do programa de R$ 13.000,00. No campo, a renda é anual: até R$ 50.000,00, R$ 70.900,00 e R$ 134.000,00.
O que conta na renda?
A renda bruta de todas as pessoas da família que vão compor o financiamento. Não contam benefícios temporários de natureza indenizatória, assistencial ou previdenciária, como auxílio-doença, auxílio-acidente, seguro-desemprego, BPC e Bolsa Família (Lei 14.620/2023, art. 5º, § 1º).
Quanto é o subsídio e os juros?
Variam pela faixa, pela cidade (o custo da construção e a população pesam) e por você ser ou não cotista do FGTS, e são atualizados pelo governo e pelo Conselho Curador do FGTS. Por isso a calculadora pede os números da sua simulação na Caixa ou no banco habilitado e faz a conta da parcela e do enquadramento.
Posso usar o FGTS?
Pode, na entrada e, em alguns casos, para amortizar ou pagar parte das parcelas, desde que você cumpra as condições do FGTS para a casa própria. O agente financeiro confirma na análise.
Quem já tem imóvel pode participar?
A lei proíbe o subsídio a quem já tem financiamento com recursos do FGTS ou nas condições do SFH, em qualquer parte do país, e a quem é dono, promitente comprador ou usufrutuário de imóvel residencial regular (Lei 14.620/2023, art. 9º). As demais condições de cada modalidade ficam nas portarias do Ministério das Cidades; o agente financeiro verifica no cadastro.
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