Calculadora de aviso prévio proporcional
Descubra quantos dias de aviso prévio você tem direito pelo tempo de casa, a data final do contrato, o valor se for indenizado e quanto a projeção do aviso acrescenta em 13º e férias.
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Resultado
Seu aviso prévio
39 dias
3 anos completos de casa. Contrato termina em 10/12/2026.
| Último dia trabalhado | 01/11/2026 |
|---|---|
| Valor do aviso indenizado | R$ 4.214,60 |
O que a projeção do aviso acrescenta
| Avos de 13º | 10/12 → 11/12 |
|---|---|
| Avos de férias proporcionais | 0/12 → 1/12 |
| Ganho em 13º e férias com 1/3 | R$ 630,39 |
- Com 3 anos completos de casa, o aviso ganha 9 dias além dos 30 básicos (Lei 12.506/2011).
- O tempo do aviso indenizado conta como tempo de serviço para 13º, férias e FGTS (CLT, art. 487, §1º), por isso a data final do contrato é projetada.
tabelas de 2026 · revisado em 22/09/2026
Como calculamos
- Anos completos: contados da admissão até a data em que o aviso foi dado.
- Dias de aviso: 30 + 3 × anos completos, no máximo 90 (Lei 12.506/2011). No pedido de demissão, 30 fixos.
- Data final do contrato: data do aviso + dias de aviso. No indenizado ela é projetada; no trabalhado é o último dia de serviço.
- Valor indenizado: salário ÷ 30 × dias, sem INSS nem IR.
- Avos de 13º: meses do ano civil com 15 dias ou mais até a data final. Avos de férias: meses do período aquisitivo, contados do aniversário da admissão. A calculadora compara com e sem a projeção e mostra a diferença em reais, incluindo o terço das férias.
Não entram: médias de variáveis no valor do aviso, estabilidade que impede a dispensa, aviso cumprido em casa por acordo.
Última revisão desta calculadora: 24/09/2026. Achou um erro? Conte para nós.
Exemplo resolvido
Admissão em 10/03/2022, aviso dado pela empresa em 15/09/2025, indenizado, salário de R$ 3.000,00.
| Item | Conta | Resultado |
|---|---|---|
| Anos completos | 10/03/2022 a 15/09/2025 | 3 |
| Dias de aviso | 30 + 3 × 3 | 39 dias |
| Fim do contrato | 15/09 + 39 dias | 24/10/2025 |
| Valor indenizado | 3.000 ÷ 30 × 39 | R$ 3.900,00 |
| Avos de 13º | até 15/09 → 9; até 24/10 → 10 | +1 avo (R$ 250,00) |
| Avos de férias | período de 10/03: até 15/09 → 6; até 24/10 → 8 | +2 avos (R$ 500,00 + R$ 166,67 de terço) |
| Ganho da projeção | R$ 916,67 |
É o mesmo caso usado na calculadora de rescisão, onde esses avos aparecem nas verbas.
Perguntas frequentes
Como funciona o aviso prévio proporcional?
São 30 dias para quem tem até 1 ano de casa, mais 3 dias por ano completo, até o máximo de 90 dias aos 20 anos (Lei 12.506/2011). A proporcionalidade vale só quando a empresa demite; no pedido de demissão o aviso é sempre de 30 dias.
Aviso indenizado conta como tempo de serviço?
Sim. O período do aviso indenizado integra o contrato para todos os fins (CLT, art. 487, §1º): 13º, férias, FGTS e até a data de baixa na carteira. É por isso que a data final do contrato fica depois do último dia trabalhado.
Trabalhando o aviso, tenho direito a sair mais cedo?
Quando a empresa demite, sim: ou você reduz 2 horas por dia durante todo o aviso, ou falta 7 dias corridos no fim, sem desconto (CLT, art. 488). A escolha é do empregado. Quem pede demissão não tem essa redução.
Pedi demissão e não quero cumprir o aviso. O que acontece?
A empresa pode descontar o valor de 30 dias de salário das verbas rescisórias (CLT, art. 487, §2º). Ela também pode simplesmente dispensar o cumprimento, e nesse caso não desconta nada. Vale negociar por escrito.
Consegui outro emprego durante o aviso trabalhado. Posso sair antes?
Pode pedir dispensa do restante do aviso comprovando o novo emprego. Nesse caso a empresa só paga os dias efetivamente trabalhados (Súmula 276 do TST), sem descontar o restante.
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Quer entender a regra por trás? Leia o guia como calcular aviso prévio.