Calculadora de pró-labore e distribuição de lucros
Descubra como dividir o lucro da empresa entre pró-labore e dividendos pagando menos imposto: INSS e IR do pró-labore, a regra de 2026 dos dividendos acima de R$ 50 mil e o mix que deixa mais dinheiro.
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O mix que mais rende: pró-labore de R$ 0,00, com R$ 0,00.
| Pró-labore | R$ 0,00 |
|---|---|
| INSS do sócio (11%) | −R$ 0,00 |
| IR na fonte | −R$ 0,00 |
| Dividendos | R$ 0,00 |
| Líquido | R$ 0,00 |
| Pró-labore | Impostos | Líquido |
|---|
- Com pró-labore de R$ 0,00, sobram R$ 0,00 no mês para os sócios. O mix que mais rende é pró-labore de R$ 0,00: R$ 0,00.
- Dividendos não pagam INSS nem IR até o limite mensal, e o pró-labore paga 11% de INSS e IR pela tabela. Por isso, só pela conta do mês, o pró-labore mínimo costuma render mais.
- Mas o pró-labore conta para a aposentadoria e, em serviços sujeitos ao fator R do Simples, um pró-labore de 28% do faturamento pode levar ao Anexo III e reduzir o DAS mais do que custa. Veja a calculadora CLT x PJ. O pró-labore mínimo é de um salário mínimo, e dividendos exigem lucro apurado na contabilidade.
tabelas de 2026 · revisado em 29/09/2026
Como calculamos
- INSS do sócio = 11% do pró-labore até o teto. IRRF pela tabela mensal de 2026, com a dedução do INSS e dos dependentes.
- INSS da empresa: 20% do pró-labore fora do DAS (Anexo IV, lucro presumido e real).
- Dividendos = lucro − pró-labore − INSS da empresa; retenção de 10% sobre o total se passarem de R$ 50.000,00 no mês.
- Melhor mix: testamos pró-labores de R$ 100 em R$ 100, do mínimo até o lucro, e mostramos o de maior líquido.
Não entram o efeito do pró-labore no fator R e no DAS, a tributação mínima anual de altas rendas e a contribuição previdenciária como planejamento de aposentadoria.
Fontes e tabelas usadas
- Encargos, pró-labore, retenções e dividendos: Lei nº 8.212/1991: art. 22, I e III (20% de contribuição patronal sobre a folha e sobre o pró-labore), II (RAT de 1%, 2% ou 3% pelo risco da atividade), art. 21 e art. 30, § 4º (sócio contribui com 20% e deduz até 9% quando a empresa recolhe, ficando 11%), art. 31 (retenção de 11% na cessão de mão de obra); Lei nº 8.036/1990, art. 15 (FGTS de 8%) e art. 18, § 1º (multa de 40%); LC nº 123/2006, art. 13, VI e § 3º (no Simples, a contribuição patronal vai no DAS, exceto no Anexo IV, e as contribuições a terceiros são dispensadas); LC nº 150/2015, arts. 22 e 34 (doméstico: 8% patronal, 0,8% de seguro de acidente, 8% de FGTS e 3,2% de indenização compensatória), art. 19 (aplica ao doméstico a Lei do vale-transporte) e art. 35 (DAE até o dia 7 do mês seguinte); Lei nº 7.418/1985, art. 4º, parágrafo único (vale-transporte: o empregado paga até 6% do salário básico); Decreto nº 9.580/2018, art. 714 (IRRF de 1,5% sobre serviços profissionais); Lei nº 9.430/1996, art. 67 (IRRF de até R$ 10 dispensado); Lei nº 10.833/2003, arts. 30 a 32 (retenção de 4,65% de PIS, Cofins e CSLL, dispensada até R$ 10 e para optantes do Simples); LC nº 116/2003, arts. 8º e 8º-A (ISS de 2% a 5%); Lei nº 9.249/1995, art. 10, e Lei nº 9.250/1995, art. 6º-A, incluído pela Lei nº 15.270/2025 (lucros e dividendos isentos, com retenção de 10% sobre o total quando passam de R$ 50 mil no mês da mesma empresa para a mesma pessoa, desde janeiro de 2026) (fonte oficial)
- Tabela do INSS 2026: Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9 de janeiro de 2026 (fonte oficial)
- Tabela do IRRF 2026: Tabela progressiva mensal (Lei nº 15.191/2025) com a redução da Lei nº 15.270, de 26 de novembro de 2025 (fonte oficial)
Última revisão desta calculadora: 29/09/2026. Achou um erro? Conte para nós.
Exemplo resolvido
Empresa no Simples com R$ 20.000,00 de lucro no mês.
| Pró-labore | INSS e IR | Dividendos | Líquido |
|---|---|---|---|
| R$ 1.621,00 | R$ 178,31 | R$ 18.379,00 | R$ 19.821,69 |
| R$ 5.000,00 | R$ 550,00 | R$ 15.000,00 | R$ 19.450,00 |
| R$ 12.000,00 | R$ 3.067,19 | R$ 8.000,00 | R$ 16.932,81 |
Com R$ 70.000,00 de lucro, o pró-labore mínimo deixaria R$ 68.379,00 de dividendos e pagaria R$ 6.837,90 de IR; subir o pró-labore para cerca de R$ 20.021,00 mantém os dividendos abaixo de R$ 50.000,00 e deixa R$ 64.727,03 no mês.
Perguntas frequentes
Qual a diferença entre pró-labore e dividendos?
Pró-labore é a remuneração do sócio pelo trabalho: paga INSS e imposto de renda na fonte, como um salário. Dividendos são a distribuição do lucro: isentos de INSS e, até o limite mensal, de imposto de renda para a pessoa física (Lei 9.249/1995, art. 10).
Quanto de INSS o sócio paga sobre o pró-labore?
11%, até o teto do INSS (Lei 8.212/1991, art. 21 e art. 30, § 4º). No Simples, nos Anexos I, II, III e V, a parte da empresa já está no DAS; no Anexo IV, no lucro presumido e no real, a empresa paga mais 20% sobre o pró-labore (art. 22, III).
Os dividendos pagam imposto em 2026?
Até R$ 50.000,00 por mês da mesma empresa para a mesma pessoa, não. Acima disso, a empresa retém 10% sobre o total pago no mês (Lei 9.250/1995, art. 6º-A, incluído pela Lei 15.270/2025). Com lucro alto, pode valer subir o pró-labore para manter os dividendos abaixo do limite.
Posso tirar só dividendos, sem pró-labore?
O sócio que trabalha na empresa deve ter pró-labore, e o mínimo é um salário mínimo. Dividendos também exigem lucro apurado na contabilidade. Sem pró-labore você fica sem contribuição ao INSS e sem os benefícios dela.
O pró-labore mínimo é sempre o melhor?
Só na conta do mês. O pró-labore conta para a aposentadoria e, em serviços sujeitos ao fator R, um pró-labore de 28% do faturamento pode levar o Simples do Anexo V para o III, reduzindo o DAS mais do que o INSS a mais custa. E com lucro alto, subir o pró-labore evita a retenção sobre dividendos.
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