Tabela do IRRF 2026
Tabela progressiva mensal do IRRF. Desde janeiro de 2026, quem tem rendimentos tributáveis de até R$ 5.000 por mês fica isento pela redução da Lei 15.270/2025, que diminui gradualmente até R$ 7.350. Acima disso a tabela vale integralmente.
Vigência desde 01/01/2026. Fonte: Tabela progressiva mensal (Lei nº 15.191/2025) com a redução da Lei nº 15.270, de 26 de novembro de 2025 (ver na Receita). Revisada em 22/09/2026.
| Base de cálculo mensal | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| até R$ 2.428,80 | isento | – |
| de R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 182,16 |
| de R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 | 15% | R$ 394,16 |
| de R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 675,49 |
| acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 908,73 |
Deduções
- Dedução por dependente: R$ 189,59 por mês.
- Desconto simplificado: R$ 607,20, opcional, no lugar de todas as deduções legais quando for mais vantajoso.
- Também reduzem a base: contribuição ao INSS, pensão alimentícia judicial e previdência complementar (PGBL) dentro dos limites.
Redução da Lei 15.270/2025
Depois de apurado o imposto pela tabela, aplica-se uma redução calculada sobre os rendimentos tributáveis brutos do mês (antes das deduções):
| Rendimentos tributáveis no mês | Redução | Efeito |
|---|---|---|
| até R$ 5.000,00 | igual ao imposto apurado | imposto zero |
| de R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00 | R$ 978,62 − 0,133145 × rendimentos | desconto decrescente, chega a zero em R$ 7.350,00 |
| acima de R$ 7.350,00 | nenhuma | tabela integral |
A redução nunca deixa o imposto negativo e é calculada separadamente para o 13º salário. Fonte: Lei nº 15.270/2025, art. 3º-A da Lei nº 9.250/1995.
Exemplo: salário de R$ 6.000 sem dependentes em 2026. Imposto pela tabela após o INSS: R$ 564,85. Redução: 978,62 − 0,133145 × 6.000 = R$ 179,75. Imposto retido: R$ 385,10.
Como usar
Encontre a base de cálculo (rendimento menos deduções), localize a faixa, multiplique pela alíquota e subtraia a parcela a deduzir. Faça isso para o regime legal e para o simplificado e fique com o menor imposto. Por fim, aplique a redução da Lei 15.270/2025 se os rendimentos do mês forem de até R$ 7.350.
Veja a conta pronta na calculadora de salário líquido.