Calculadora de empregado doméstico: DAE do eSocial e custo mensal
Calcule a guia do eSocial doméstico (DAE) com INSS, FGTS, indenização compensatória e IR, o salário líquido do empregado com o vale-transporte e quanto a empregada doméstica custa por mês e por ano.
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Resultado
Guia do eSocial (DAE) do mês
R$445,78
Vence no dia 7 do mês seguinte. Custo do mês para você: R$ 1.945,20.
| INSS do empregado descontado do salário | R$ 121,58 |
|---|---|
| INSS do empregador (8%) do empregador | R$ 129,68 |
| Seguro contra acidentes (0,8%) do empregador | R$ 12,97 |
| FGTS (8%) do empregador | R$ 129,68 |
| Indenização compensatória (3,2%) do empregador | R$ 51,87 |
| Total do DAE | R$ 445,78 |
| Salário líquido do empregado | R$ 1.499,42 |
|---|---|
| Custo do mês para o empregador | R$ 1.945,20 |
| Custo médio com 13º e férias | R$ 2.323,43 |
| Custo no ano | R$ 27.881,20 |
- A guia do eSocial (DAE) do mês soma R$ 445,78: R$ 324,20 são do empregador e R$ 121,58 são descontados do salário.
- Com 13º e férias + 1/3, o custo médio é de R$ 2.323,43 por mês. Os 3,2% de indenização compensatória substituem a multa de 40% do FGTS: ficam guardados para a demissão sem justa causa.
- O DAE vence no dia 7 do mês seguinte. Não entram horas extras, adicional noturno e o vale-transporte pago em dinheiro.
tabelas de 2026 · revisado em 29/09/2026
Como calculamos
- INSS do empregado pela tabela progressiva de 2026 e IR na fonte pela tabela mensal, com dependentes. Os dois são descontados do salário e vão no DAE.
- Encargos do empregador = 8% + 0,8% + 8% + 3,2% = 20% do salário.
- Vale-transporte: o empregado paga até 6% do salário, e o empregador, o resto.
- Custo no ano = (12 salários + 13º + férias com 1/3) × 120% + transporte do empregador.
Não entram horas extras, adicional noturno, faltas e o mês de férias sem transporte.
Fontes e tabelas usadas
- Encargos, pró-labore, retenções e dividendos: Lei nº 8.212/1991: art. 22, I e III (20% de contribuição patronal sobre a folha e sobre o pró-labore), II (RAT de 1%, 2% ou 3% pelo risco da atividade), art. 21 e art. 30, § 4º (sócio contribui com 20% e deduz até 9% quando a empresa recolhe, ficando 11%), art. 31 (retenção de 11% na cessão de mão de obra); Lei nº 8.036/1990, art. 15 (FGTS de 8%) e art. 18, § 1º (multa de 40%); LC nº 123/2006, art. 13, VI e § 3º (no Simples, a contribuição patronal vai no DAS, exceto no Anexo IV, e as contribuições a terceiros são dispensadas); LC nº 150/2015, arts. 22 e 34 (doméstico: 8% patronal, 0,8% de seguro de acidente, 8% de FGTS e 3,2% de indenização compensatória), art. 19 (aplica ao doméstico a Lei do vale-transporte) e art. 35 (DAE até o dia 7 do mês seguinte); Lei nº 7.418/1985, art. 4º, parágrafo único (vale-transporte: o empregado paga até 6% do salário básico); Decreto nº 9.580/2018, art. 714 (IRRF de 1,5% sobre serviços profissionais); Lei nº 9.430/1996, art. 67 (IRRF de até R$ 10 dispensado); Lei nº 10.833/2003, arts. 30 a 32 (retenção de 4,65% de PIS, Cofins e CSLL, dispensada até R$ 10 e para optantes do Simples); LC nº 116/2003, arts. 8º e 8º-A (ISS de 2% a 5%); Lei nº 9.249/1995, art. 10, e Lei nº 9.250/1995, art. 6º-A, incluído pela Lei nº 15.270/2025 (lucros e dividendos isentos, com retenção de 10% sobre o total quando passam de R$ 50 mil no mês da mesma empresa para a mesma pessoa, desde janeiro de 2026) (fonte oficial)
- Tabela do INSS 2026: Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9 de janeiro de 2026 (fonte oficial)
- Tabela do IRRF 2026: Tabela progressiva mensal (Lei nº 15.191/2025) com a redução da Lei nº 15.270, de 26 de novembro de 2025 (fonte oficial)
- Salário mínimo 2026: Decreto nº 12.797, de 22 de dezembro de 2025 (DOU de 23/12/2025) (fonte oficial)
Última revisão desta calculadora: 29/09/2026. Achou um erro? Conte para nós.
Exemplo resolvido
Salário de R$ 2.000,00, sem dependentes, com R$ 200,00 de transporte por mês.
| Item do DAE | Valor |
|---|---|
| INSS do empregado | R$ 155,69 |
| INSS do empregador (8%) | R$ 160,00 |
| Seguro contra acidentes (0,8%) | R$ 16,00 |
| FGTS (8%) | R$ 160,00 |
| Indenização compensatória (3,2%) | R$ 64,00 |
| Total | R$ 555,69 |
O empregado recebe R$ 1.724,31, com R$ 120,00 de desconto do transporte. O empregador gasta R$ 2.480,00 no mês: salário, R$ 400,00 de encargos e R$ 80,00 de transporte. No ano, R$ 35.360,00.
Perguntas frequentes
O que entra na guia do eSocial doméstico?
O DAE junta, num só boleto, o INSS descontado do empregado, o IR na fonte se houver, e a parte do empregador: 8% de INSS, 0,8% de seguro contra acidentes, 8% de FGTS e 3,2% de indenização compensatória (LC 150/2015, art. 34).
Quanto custa uma empregada doméstica por mês?
O salário mais 20% de encargos do empregador, mais a parte do vale-transporte que passar de 6% do salário. Contando 13º e férias com 1/3, o custo médio mensal fica perto de 1,43 salário.
Quando vence o DAE?
Até o dia 7 do mês seguinte ao do trabalho (LC 150/2015, art. 35). A guia é gerada no eSocial, no módulo do empregador doméstico.
O que é a indenização compensatória de 3,2%?
É um depósito mensal no FGTS que substitui a multa de 40% na demissão sem justa causa. Se o empregado for demitido sem justa causa, ele saca o valor. Em pedido de demissão ou justa causa, o valor volta para o empregador (LC 150/2015, art. 22).
Posso descontar o vale-transporte?
Sim, até 6% do salário. A Lei do vale-transporte também vale para o doméstico (LC 150/2015, art. 19). Se o transporte custar menos que 6%, desconta-se só o custo.
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