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Calculadora de multa por rescisão de contrato de aluguel

Calcule a multa proporcional para devolver o imóvel alugado antes do fim do contrato, pela Lei do Inquilinato, e veja quando ela é dispensada: transferência do emprego ou prazo já vencido com aviso de 30 dias.

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Entradas

Está na cláusula de rescisão. Muitos contratos usam 3 aluguéis.

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Resultado

Sem multa

R$0,00

18 de 30 meses que faltam sobre a multa cheia de R$ 0,00.

A conta
Multa cheia (3 aluguéis)R$ 0,00
Meses que faltam18 ÷ 30
Multa a pagarR$ 0,00
  • Faltam 18 de 30 meses: a multa cheia de R$ 0,00 cai na proporção do que falta, R$ 0,00 (Lei 8.245/1991, art. 4º).
  • A multa e o número de aluguéis são os do seu contrato. Se o contrato não prever multa, ela é fixada pelo juiz. Encargos em atraso, contas de consumo e reparos de danos são cobrados à parte.

tabelas de 2026 · revisado em 29/09/2026

Como calculamos

  1. Multa cheia = aluguel × número de aluguéis da cláusula.
  2. Multa proporcional = multa cheia × meses que faltam ÷ prazo do contrato (Lei 8.245/1991, art. 4º).
  3. Sem multa: transferência pelo empregador com aviso de 30 dias (art. 4º, parágrafo único), ou prazo já vencido com aviso de 30 dias (art. 6º).
  4. Prazo vencido sem aviso: um aluguel (art. 6º, parágrafo único).

Contamos em meses inteiros. Contratos e juízes podem proporcionalizar por dias. Não entram aluguéis e encargos em atraso, contas de consumo e reparos.

Fontes e tabelas usadas

  • Lei do Inquilinato e periodicidade do reajuste: Lei nº 8.245/1991 (Lei do Inquilinato): art. 4º (multa pactuada proporcional ao período de cumprimento do contrato) e parágrafo único (dispensa da multa na transferência pelo empregador, com aviso de 30 dias), art. 6º (aviso de 30 dias no contrato por prazo indeterminado; sem aviso, um mês de aluguel e encargos), art. 17 (vedado reajuste pelo câmbio ou pelo salário mínimo), art. 18 (reajuste por acordo) e art. 19 (revisão judicial após 3 anos); Lei nº 10.192/2001, art. 2º, § 1º (reajuste com periodicidade mínima de um ano) (fonte oficial)

Última revisão desta calculadora: 29/09/2026. Achou um erro? Conte para nós.

Exemplo resolvido

Aluguel de R$ 2.000,00, contrato de 30 meses com multa de 3 aluguéis, saída no 12º mês.

EtapaContaValor
Multa cheia3 × 2.000R$ 6.000,00
Meses que faltam30 − 1218
Multa proporcional6.000 × 18 ÷ 30R$ 3.600,00

Saindo no 28º mês, a multa cai para R$ 400,00. Por transferência do empregador com aviso de 30 dias, não há multa.

Perguntas frequentes

Como se calcula a multa por sair antes do fim do contrato?

A multa do contrato é reduzida na proporção do tempo cumprido (Lei 8.245/1991, art. 4º). A conta usual: multa cheia × meses que faltam ÷ prazo total. Com multa de 3 aluguéis de R$ 2.000 num contrato de 30 meses, saindo no mês 12, faltam 18 meses: 6.000 × 18 ÷ 30 = R$ 3.600.

Quando não pago multa?

Quando a saída decorre de transferência pelo empregador, privado ou público, para trabalhar em outra localidade, com aviso por escrito ao locador de pelo menos 30 dias (art. 4º, parágrafo único). Também não há multa depois que o prazo do contrato acabou: ele passa a valer por prazo indeterminado e basta avisar com 30 dias (art. 6º).

E se eu sair sem avisar no prazo indeterminado?

O locador pode cobrar um mês de aluguel e encargos, vigentes na saída, pela falta do aviso de 30 dias (art. 6º, parágrafo único).

O locador pode me tirar antes do fim do contrato?

Durante o prazo do contrato, o locador não pode reaver o imóvel (art. 4º), salvo nos casos da lei, como falta de pagamento ou infração contratual. A multa por quebra do prazo é uma proteção para os dois lados.

A multa pode ser maior que três aluguéis?

A lei não fixa o número de aluguéis: vale o que estiver no contrato, e sem previsão a multa é definida pelo juiz. Três aluguéis é o que muitos contratos usam. Multas muito altas podem ser questionadas na Justiça.

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Resultado estimado com base na legislação vigente e nas tabelas de 2026. Não substitui o cálculo oficial do empregador, um contador ou um advogado. Veja a metodologia e os termos de uso.