Multa por rescisão de aluguel: como calcular a multa proporcional
A regra da Lei do Inquilinato para sair antes do fim do contrato, a conta da multa proporcional, quando ela é dispensada e o aviso de 30 dias no prazo indeterminado.
Abrir a multa de rescisão de aluguel
Quem sai do imóvel alugado antes do fim do contrato paga multa, mas não a multa inteira. A lei manda reduzir pelo tempo já cumprido. Para o seu contrato, use a calculadora de multa de rescisão de aluguel.
A regra
O inquilino pode devolver o imóvel durante o contrato pagando a multa pactuada, proporcional ao período de cumprimento (Lei 8.245/1991, art. 4º). Se o contrato não prevê multa, ela é fixada pelo juiz.
Multa = multa cheia × meses que faltam ÷ prazo do contrato
Exemplo
Aluguel de R$ 2.000, contrato de 30 meses, multa de 3 aluguéis (R$ 6.000):
| Sai no mês | Faltam | Multa |
|---|---|---|
| 6 | 24 | R$ 4.800 |
| 12 | 18 | R$ 3.600 |
| 28 | 2 | R$ 400 |
Quando não há multa
- Transferência pelo empregador para outra localidade, com aviso por escrito de 30 dias ao locador (art. 4º, parágrafo único).
- Prazo já vencido: o contrato segue por prazo indeterminado e basta avisar com 30 dias (art. 6º). Sem o aviso, o locador pode cobrar um mês de aluguel e encargos.
Cuidados
- Avise sempre por escrito e guarde o comprovante.
- A multa não inclui aluguéis e condomínio em atraso, contas de consumo e reparos, que são cobrados à parte.
- Contratos e juízes às vezes proporcionalizam por dias; a diferença é pequena.