Simples Nacional: como calcular a alíquota efetiva, o DAS e o fator R
Fórmula da alíquota efetiva com a parcela a deduzir, RBT12, os cinco anexos, o fator R de 28%, o início de atividade e os limites de R$ 3,6 e R$ 4,8 milhões.
O Simples Nacional junta oito tributos em uma guia mensal, o DAS. A alíquota que aparece na tabela não é a que você paga: existe uma parcela a deduzir que torna a alíquota efetiva menor. Este guia mostra a conta; para o número direto, use a calculadora do Simples Nacional.
RBT12: a receita que define a alíquota
Tudo começa pela receita bruta dos 12 meses anteriores ao mês que você vai apurar, chamada RBT12. Não entra o mês atual. É a RBT12 que diz em qual das seis faixas a empresa está.
| Faixa | RBT12 |
|---|---|
| 1ª | até R$ 180.000 |
| 2ª | de R$ 180.000,01 a R$ 360.000 |
| 3ª | de R$ 360.000,01 a R$ 720.000 |
| 4ª | de R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000 |
| 5ª | de R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000 |
| 6ª | de R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000 |
Empresa com menos de 12 meses proporcionaliza: no primeiro mês, RBT12 = receita do mês × 12; nos seguintes, média dos meses anteriores × 12 (art. 18, § 2º, da LC 123/2006).
Os cinco anexos
Cada atividade cai em um anexo, definido pelo CNAE:
| Anexo | Quem | 1ª faixa | 6ª faixa |
|---|---|---|---|
| I | Comércio | 4,00% | 19,00% |
| II | Indústria | 4,50% | 30,00% |
| III | Serviços em geral, locação de bens móveis | 6,00% | 33,00% |
| IV | Construção, limpeza, vigilância, advocacia | 4,50% | 33,00% |
| V | Serviços intelectuais e técnicos do § 5º-I | 15,50% | 30,50% |
As tabelas completas, com a parcela a deduzir de cada faixa, estão nos Anexos I a V da LC 123/2006 e ficam iguais desde 2018. A calculadora usa todas elas.
A fórmula da alíquota efetiva
Alíquota efetiva = (RBT12 × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ RBT12
A parcela a deduzir faz a alíquota subir aos poucos dentro da faixa. Na fronteira, quem tem RBT12 de R$ 180.000,01 no Anexo I paga 4,00% efetivos, o mesmo que a 1ª faixa, embora a alíquota nominal da 2ª faixa seja 7,30%.
O DAS do mês é a receita bruta do mês vezes a alíquota efetiva.
Exemplo
Loja (Anexo I) com RBT12 de R$ 300.000 e R$ 25.000 de receita no mês.
- Faixa: 2ª (entre R$ 180.000,01 e R$ 360.000): alíquota nominal 7,30%, parcela a deduzir R$ 5.940.
- 300.000 × 7,30% = R$ 21.900.
- 21.900 − 5.940 = R$ 15.960.
- Alíquota efetiva: 15.960 ÷ 300.000 = 5,32%.
- DAS do mês: 25.000 × 5,32% = R$ 1.330,00.
Fator R: Anexo III ou Anexo V
Para os serviços listados no § 5º-I do art. 18 (Anexo V) e para alguns do Anexo III listados no § 5º-M, o anexo depende do fator R: folha de salários dos 12 meses anteriores dividida pela RBT12. Na folha entram salários, pró-labore, 13º, INSS patronal e FGTS.
- Fator R igual ou maior que 28%: Anexo III.
- Fator R menor que 28%: Anexo V.
Empresa de serviços com RBT12 de R$ 600.000 e R$ 50.000 no mês:
| Folha de R$ 200.000 (33,33%) | Folha de R$ 100.000 (16,67%) | |
|---|---|---|
| Anexo | III, 3ª faixa | V, 3ª faixa |
| Alíquota efetiva | (600.000 × 13,5% − 17.640) ÷ 600.000 = 10,56% | (600.000 × 19,5% − 9.900) ÷ 600.000 = 17,85% |
| DAS do mês | R$ 5.280,00 | R$ 8.925,00 |
A diferença é de R$ 3.645 por mês. No segundo caso, faltariam R$ 68.000 de folha no ano (28% × 600.000 − 100.000) para chegar ao Anexo III. É por isso que muita empresa de serviços calibra o pró-labore: o INSS a mais sobre o pró-labore costuma ser menor que a diferença de DAS. Faça a conta com o contador antes de mudar, porque o fator R é medido mês a mês com a janela de 12 meses.
Limites
- R$ 4,8 milhões de receita bruta no ano: acima disso a empresa sai do Simples.
- R$ 3,6 milhões: acima disso ela continua no Simples, mas recolhe ICMS e ISS fora do DAS, pelas regras normais do estado e do município (art. 13-A).
- Estados com até 1% do PIB podem adotar sublimite de R$ 1,8 milhão para o ICMS (art. 19).
- No ano de abertura, os limites são proporcionais aos meses de atividade.
O que a calculadora não faz
Não reparte o DAS entre os tributos (IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, CPP, ICMS, ISS, IPI), não trata receitas com ISS retido, substituição tributária ou exportação, e não aplica as mudanças de repartição da reforma tributária, que começam em 2027. O valor do PGDAS-D pode diferir em centavos por arredondamento.
Este guia não substitui o contador nem o Portal do Simples Nacional.