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Simples Nacional: como calcular a alíquota efetiva, o DAS e o fator R

Fórmula da alíquota efetiva com a parcela a deduzir, RBT12, os cinco anexos, o fator R de 28%, o início de atividade e os limites de R$ 3,6 e R$ 4,8 milhões.

Por Jorge Ramos · atualizado em 25/09/2026 · pilar Impostos e governo

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O Simples Nacional junta oito tributos em uma guia mensal, o DAS. A alíquota que aparece na tabela não é a que você paga: existe uma parcela a deduzir que torna a alíquota efetiva menor. Este guia mostra a conta; para o número direto, use a calculadora do Simples Nacional.

RBT12: a receita que define a alíquota

Tudo começa pela receita bruta dos 12 meses anteriores ao mês que você vai apurar, chamada RBT12. Não entra o mês atual. É a RBT12 que diz em qual das seis faixas a empresa está.

FaixaRBT12
1ªaté R$ 180.000
2ªde R$ 180.000,01 a R$ 360.000
3ªde R$ 360.000,01 a R$ 720.000
4ªde R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000
5ªde R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000
6ªde R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000

Empresa com menos de 12 meses proporcionaliza: no primeiro mês, RBT12 = receita do mês × 12; nos seguintes, média dos meses anteriores × 12 (art. 18, § 2º, da LC 123/2006).

Os cinco anexos

Cada atividade cai em um anexo, definido pelo CNAE:

AnexoQuem1ª faixa6ª faixa
IComércio4,00%19,00%
IIIndústria4,50%30,00%
IIIServiços em geral, locação de bens móveis6,00%33,00%
IVConstrução, limpeza, vigilância, advocacia4,50%33,00%
VServiços intelectuais e técnicos do § 5º-I15,50%30,50%

As tabelas completas, com a parcela a deduzir de cada faixa, estão nos Anexos I a V da LC 123/2006 e ficam iguais desde 2018. A calculadora usa todas elas.

A fórmula da alíquota efetiva

Alíquota efetiva = (RBT12 × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ RBT12

A parcela a deduzir faz a alíquota subir aos poucos dentro da faixa. Na fronteira, quem tem RBT12 de R$ 180.000,01 no Anexo I paga 4,00% efetivos, o mesmo que a 1ª faixa, embora a alíquota nominal da 2ª faixa seja 7,30%.

O DAS do mês é a receita bruta do mês vezes a alíquota efetiva.

Exemplo

Loja (Anexo I) com RBT12 de R$ 300.000 e R$ 25.000 de receita no mês.

  1. Faixa: 2ª (entre R$ 180.000,01 e R$ 360.000): alíquota nominal 7,30%, parcela a deduzir R$ 5.940.
  2. 300.000 × 7,30% = R$ 21.900.
  3. 21.900 − 5.940 = R$ 15.960.
  4. Alíquota efetiva: 15.960 ÷ 300.000 = 5,32%.
  5. DAS do mês: 25.000 × 5,32% = R$ 1.330,00.

Fator R: Anexo III ou Anexo V

Para os serviços listados no § 5º-I do art. 18 (Anexo V) e para alguns do Anexo III listados no § 5º-M, o anexo depende do fator R: folha de salários dos 12 meses anteriores dividida pela RBT12. Na folha entram salários, pró-labore, 13º, INSS patronal e FGTS.

  • Fator R igual ou maior que 28%: Anexo III.
  • Fator R menor que 28%: Anexo V.

Empresa de serviços com RBT12 de R$ 600.000 e R$ 50.000 no mês:

Folha de R$ 200.000 (33,33%)Folha de R$ 100.000 (16,67%)
AnexoIII, 3ª faixaV, 3ª faixa
Alíquota efetiva(600.000 × 13,5% − 17.640) ÷ 600.000 = 10,56%(600.000 × 19,5% − 9.900) ÷ 600.000 = 17,85%
DAS do mêsR$ 5.280,00R$ 8.925,00

A diferença é de R$ 3.645 por mês. No segundo caso, faltariam R$ 68.000 de folha no ano (28% × 600.000 − 100.000) para chegar ao Anexo III. É por isso que muita empresa de serviços calibra o pró-labore: o INSS a mais sobre o pró-labore costuma ser menor que a diferença de DAS. Faça a conta com o contador antes de mudar, porque o fator R é medido mês a mês com a janela de 12 meses.

Limites

  • R$ 4,8 milhões de receita bruta no ano: acima disso a empresa sai do Simples.
  • R$ 3,6 milhões: acima disso ela continua no Simples, mas recolhe ICMS e ISS fora do DAS, pelas regras normais do estado e do município (art. 13-A).
  • Estados com até 1% do PIB podem adotar sublimite de R$ 1,8 milhão para o ICMS (art. 19).
  • No ano de abertura, os limites são proporcionais aos meses de atividade.

O que a calculadora não faz

Não reparte o DAS entre os tributos (IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, CPP, ICMS, ISS, IPI), não trata receitas com ISS retido, substituição tributária ou exportação, e não aplica as mudanças de repartição da reforma tributária, que começam em 2027. O valor do PGDAS-D pode diferir em centavos por arredondamento.

Este guia não substitui o contador nem o Portal do Simples Nacional.

Fazer a conta agora

Conteúdo informativo com base na legislação vigente na data de atualização. Não substitui contador ou advogado.