Como calcular horas extras com o reflexo no DSR
Valor da hora pela jornada, adicional de 50% e de 100%, a parcela do descanso semanal que costuma faltar, limite diário, banco de horas e integração ao salário.
Hora extra é a conta que mais gente confere e que mais holerite erra, quase sempre no mesmo lugar: o reflexo no descanso semanal. Este guia mostra a conta completa. Para o número direto, use a calculadora de horas extras.
Passo 1: o valor da hora
Salário ÷ horas mensais da jornada. Para 44 horas semanais são 220 horas; para 40, são 200; para 36, 180. Um salário de R$ 3.000 com 220 horas dá R$ 13,64 por hora.
Passo 2: o adicional
A Constituição garante no mínimo 50% sobre a hora normal (art. 7º, XVI). Convenções coletivas frequentemente fixam 60%, 70% ou 100% em certos casos, e valem por serem mais favoráveis. Trabalho em domingo ou feriado sem folga compensatória na semana é pago em dobro, 100% (Lei 605/1949, art. 9º; Súmula 146 do TST).
No exemplo, 10 horas em dias úteis a 50% valem 13,6364 × 1,5 × 10 = R$ 204,55; 4 horas em domingo valem 13,6364 × 2 × 4 = R$ 109,09.
Passo 3: o DSR
O descanso semanal remunerado é pago com base no que se ganhou na semana. Quem fez horas extras tem direito a um descanso maior (Súmula 172 do TST). A conta prática do mês é: total das horas extras ÷ dias úteis × domingos e feriados. Com 25 dias úteis e 5 de repouso: (204,55 + 109,09) ÷ 25 × 5 = R$ 62,73.
Total do mês: R$ 376,37. Sem o DSR, o holerite traria R$ 313,64.
Limites e compensação
A CLT permite até 2 horas extras por dia (art. 59). Acima disso as horas continuam devidas, mas a empresa comete infração. Banco de horas por acordo individual escrito exige compensação em até 6 meses; por convenção coletiva, em até 1 ano. O que não for compensado no prazo é pago como extra.
Integração ao salário
Horas extras habituais entram na média de férias, 13º, FGTS, aviso prévio e verbas rescisórias, e sofrem INSS e IR junto com o salário do mês. Uma hora extra fixa todo mês vale mais do que o valor que aparece na linha.
Como conferir o seu holerite
- Confira o divisor da jornada.
- Confira o percentual da sua convenção.
- Separe domingos e feriados das horas em dias úteis.
- Procure a linha “DSR sobre horas extras”. Se não existe, está faltando.
- Se há banco de horas, peça o extrato de compensação.
Este guia não substitui orientação jurídica. Para diferenças recorrentes, o sindicato da categoria é o primeiro caminho.