Como calcular o 13º salário e as duas parcelas
Avos por mês trabalhado, 1ª parcela sem descontos, INSS e IR concentrados na 2ª, média de variáveis, prazos e a redução do IR de 2026, com exemplo.
O 13º é um salário a mais por ano, pago em duas vezes e com uma pegadinha: a segunda parcela é bem menor que a primeira, e isso é normal. Este guia mostra por quê. Para o número direto, use a calculadora de 13º salário.
Quanto é
O 13º vale 1/12 do salário de dezembro por mês trabalhado no ano (Lei 4.090/1962). Mês com 15 dias ou mais de trabalho conta inteiro; com 14 ou menos, não conta. Quem trabalhou o ano todo recebe um salário cheio. Quem entrou em 20 de agosto recebe 4/12: setembro, outubro, novembro e dezembro.
Se você recebe horas extras, comissões ou adicionais, a média deles no ano entra na base. A empresa calcula a média até novembro e acerta a diferença até o 5º dia útil de janeiro.
As duas parcelas
1ª parcela: entre 1º de fevereiro e 30 de novembro, ou junto com as férias se você pedir em janeiro. Vale metade do 13º e não tem desconto nenhum.
2ª parcela: até 20 de dezembro. É o 13º inteiro menos a 1ª parcela e menos o INSS e o IR de todo o 13º. Por isso ela é menor.
Os descontos
INSS e IR são calculados sobre o 13º integral, separadamente do salário de dezembro. Isso é chamado de tributação exclusiva e é melhor para você: se o 13º fosse somado ao salário, cairia em faixas mais altas.
Com R$ 3.000: INSS de R$ 248,60 pela tabela de 2026 e IR zero, porque a redução da Lei 15.270/2025 zera o imposto de rendimentos até R$ 5.000, e ela vale para o 13º em separado. A 2ª parcela fica em R$ 3.000 − R$ 1.500 − R$ 248,60 = R$ 1.251,40.
Com R$ 6.000: INSS de R$ 641,51, IR de R$ 564,85 pela tabela menos R$ 179,75 de redução, ou R$ 385,10. Segunda parcela de R$ 1.973,39.
Quem perde avos
Afastamento por auxílio-doença: os 15 primeiros dias são da empresa e contam; a partir do 16º, o INSS paga o 13º proporcional do período. Faltas injustificadas em quantidade que deixem menos de 15 dias trabalhados no mês tiram o avo daquele mês. Licença-maternidade conta integralmente.
Na rescisão
Quem sai antes de dezembro recebe o 13º proporcional junto com as verbas rescisórias, exceto na justa causa. O aviso prévio indenizado projeta o contrato e pode acrescentar um avo. Veja a calculadora de rescisão.
Como conferir
- Conte os meses com 15 dias ou mais trabalhados no ano.
- Multiplique o salário de dezembro (com média de variáveis) pelos avos e divida por 12.
- Confira se a 1ª parcela foi exatamente a metade e sem descontos.
- Recalcule INSS e IR sobre o bruto integral e confira a 2ª parcela.
Atraso na 2ª parcela gera multa administrativa para a empresa e, se habitual, pode ser cobrado com juros na Justiça. Este guia não substitui orientação jurídica.