Correção monetária: como corrigir um valor pelo IPCA, INPC, IGP-M, TR ou Selic
A conta do fator acumulado, que meses entram, qual índice usar em cada caso e a diferença entre correção monetária e juros, com exemplos das séries do Banco Central.
Uma dívida antiga, uma indenização, um valor de contrato: para comparar dinheiro de datas diferentes, é preciso corrigi-lo. Para fazer a conta, use a calculadora de correção monetária.
A conta
Valor corrigido = valor × fator acumulado
Fator = (1 + variação do mês 1) × (1 + variação do mês 2) × … × (1 + variação do último mês)
As variações mensais vêm das séries do Banco Central. Não some as taxas: multiplique os fatores.
Que meses entram
A convenção mais comum é do mês de origem até o mês anterior ao final. De janeiro a janeiro, são os 12 meses de janeiro a dezembro. Tribunais e contratos podem usar outra regra; ela muda o resultado em cerca de um mês de inflação.
Qual índice
| Índice | Onde aparece |
|---|---|
| IPCA | inflação oficial; padrão quando não há regra |
| INPC | salários, benefícios do INSS |
| IGP-M | aluguéis e contratos antigos |
| TR | FGTS, poupança, financiamento imobiliário |
| Selic | tributos, restituições |
Exemplo
R$ 10.000 de janeiro de 2025 corrigidos até janeiro de 2026:
| Índice | Acumulado | Valor |
|---|---|---|
| IPCA | 4,26% | R$ 10.426,44 |
| INPC | 3,90% | R$ 10.389,79 |
| IGP-M | −1,04% | R$ 9.895,78 |
| TR | 1,97% | R$ 10.197,38 |
| Selic | 14,33% | R$ 11.433,28 |
Em prazos longos a diferença assusta: R$ 1.000 de janeiro de 2000 valem R$ 4.805,17 pelo IPCA até setembro de 2026.
Correção não é juros
A correção só devolve o poder de compra. Juros remuneram o tempo e, nas dívidas, os juros de mora punem o atraso. Numa conta de cobrança ou judicial, os dois costumam ser somados.