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Correção monetária: como corrigir um valor pelo IPCA, INPC, IGP-M, TR ou Selic

A conta do fator acumulado, que meses entram, qual índice usar em cada caso e a diferença entre correção monetária e juros, com exemplos das séries do Banco Central.

Por Jorge Ramos · atualizado em 29/09/2026 · pilar Imóveis e moradia

Abrir a correção monetária

Uma dívida antiga, uma indenização, um valor de contrato: para comparar dinheiro de datas diferentes, é preciso corrigi-lo. Para fazer a conta, use a calculadora de correção monetária.

A conta

Valor corrigido = valor × fator acumulado

Fator = (1 + variação do mês 1) × (1 + variação do mês 2) × … × (1 + variação do último mês)

As variações mensais vêm das séries do Banco Central. Não some as taxas: multiplique os fatores.

Que meses entram

A convenção mais comum é do mês de origem até o mês anterior ao final. De janeiro a janeiro, são os 12 meses de janeiro a dezembro. Tribunais e contratos podem usar outra regra; ela muda o resultado em cerca de um mês de inflação.

Qual índice

ÍndiceOnde aparece
IPCAinflação oficial; padrão quando não há regra
INPCsalários, benefícios do INSS
IGP-Maluguéis e contratos antigos
TRFGTS, poupança, financiamento imobiliário
Selictributos, restituições

Exemplo

R$ 10.000 de janeiro de 2025 corrigidos até janeiro de 2026:

ÍndiceAcumuladoValor
IPCA4,26%R$ 10.426,44
INPC3,90%R$ 10.389,79
IGP-M−1,04%R$ 9.895,78
TR1,97%R$ 10.197,38
Selic14,33%R$ 11.433,28

Em prazos longos a diferença assusta: R$ 1.000 de janeiro de 2000 valem R$ 4.805,17 pelo IPCA até setembro de 2026.

Correção não é juros

A correção só devolve o poder de compra. Juros remuneram o tempo e, nas dívidas, os juros de mora punem o atraso. Numa conta de cobrança ou judicial, os dois costumam ser somados.

Fazer a conta agora

Conteúdo informativo com base na legislação vigente na data de atualização. Não substitui contador ou advogado.