Pular para o conteúdo

Custos de compra de imóvel: ITBI, escritura e registro, e quanto separar além da entrada

O que é cada custo da compra de um imóvel, quem cobra, quando a escritura é dispensada, o desconto de 50% do primeiro imóvel pelo SFH e como estimar o total.

Por Jorge Ramos · atualizado em 29/09/2026 · pilar Imóveis e moradia

Abrir a custos de compra do imóvel

Quem compra um imóvel precisa de mais que a entrada. Imposto e cartório somam alguns por cento do valor e, em geral, não entram no financiamento. Para estimar o seu caso, use a calculadora de custos de compra do imóvel.

Os três custos

CustoQuem cobraComo é definido
ITBIprefeituraalíquota e base de cálculo de cada município (Constituição, art. 156, II)
Escrituratabelionato de notastabela de emolumentos do estado, por faixa de valor
Registrocartório de registro de imóveistabela de emolumentos do estado, por faixa de valor

O registro é o que transfere a propriedade de verdade. Sem ele, o imóvel continua no nome do vendedor.

Financiado: sem escritura

Na compra financiada, o contrato do banco é um instrumento particular com efeitos de escritura pública (Lei 9.514/1997, art. 38). Não há escritura no tabelionato. O registro continua, e entram as tarifas do banco, como a avaliação do imóvel.

Primeiro imóvel pelo SFH: 50% no cartório

Na primeira aquisição residencial financiada pelo Sistema Financeiro da Habitação, os emolumentos são reduzidos pela metade (Lei 6.015/1973, art. 290). Avise o cartório.

Exemplo

Imóvel de R$ 400.000, ITBI de 3%, registro de R$ 3.000, tarifas do banco de R$ 3.500:

FinanciadoPrimeiro imóvel pelo SFH
ITBIR$ 12.000R$ 12.000
RegistroR$ 3.000R$ 1.500
TarifasR$ 3.500R$ 3.500
TotalR$ 18.500R$ 17.000

Com R$ 80.000 de entrada, é preciso ter cerca de R$ 98.500 na mão.

Onde conferir

  • ITBI: site da prefeitura da cidade do imóvel. Algumas cobram menos sobre a parte financiada.
  • Emolumentos: tabela do Tribunal de Justiça do estado, afixada nos cartórios. Peça orçamento antes.

Os valores do exemplo são ilustrativos. Alíquotas e tabelas mudam por cidade, estado e ano.

Fazer a conta agora

Conteúdo informativo com base na legislação vigente na data de atualização. Não substitui contador ou advogado.