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INSS do autônomo e do facultativo: planos de 20%, 11% e 5%, códigos da guia e direitos

Quem é contribuinte individual e quem é facultativo, quanto custa cada plano sobre o mínimo e o teto, o que cada um garante e como complementar depois.

Por Jorge Ramos · atualizado em 24/09/2026 · pilar Impostos e governo

Abrir a inss autônomo e facultativo

Quem não tem carteira assinada escolhe quanto pagar de INSS, e a escolha define o que recebe depois. Este guia mostra os planos, a conta e os direitos; para o número direto, use a calculadora de INSS para autônomo e facultativo.

Quem é quem

Contribuinte individual: trabalha por conta própria e recebe por isso. Autônomo, freelancer, profissional liberal, motorista de aplicativo, sócio com pró-labore. A contribuição é obrigatória.

Facultativo: não tem atividade remunerada e escolhe contribuir para não ficar sem cobertura. Estudante, dona de casa, desempregado, quem vive de renda. Quem tem emprego CLT não pode ser facultativo.

MEI: paga 5% dentro do DAS. Não usa a guia deste guia; veja a calculadora do MEI.

Os planos

A base varia entre o salário mínimo (R$ 1.621 em 2026) e o teto do INSS (R$ 8.475,55). A alíquota é fixa em lei (Lei 8.212/1991, art. 21).

PlanoAlíquotaBaseEm 2026Código GPS
Normal20%do mínimo ao tetoR$ 324,20 a R$ 1.695,111007 (individual) · 1406 (facultativo)
Simplificado11%salário mínimoR$ 178,311163 (individual) · 1473 (facultativo)
Baixa renda5%salário mínimoR$ 81,051929 (facultativo)
Retido pela empresa11%valor do serviço, até o teto11% do reciboa empresa recolhe

Vencimento: dia 15 do mês seguinte, pela GPS gerada no site ou app do INSS.

O que cada plano garante

20%: todos os benefícios. Aposentadoria por idade e pelas regras de transição por tempo de contribuição, auxílio por incapacidade, salário-maternidade, pensão por morte. Conta para certidão de tempo, o que permite levar o período para o serviço público. O valor da aposentadoria é a média de todas as contribuições desde julho de 1994, então contribuir sobre mais eleva o benefício, dentro do teto.

11% e 5%: aposentadoria por idade no valor de um salário mínimo e os mesmos benefícios por incapacidade, maternidade e morte. Não valem para tempo de contribuição nem para certidão. O plano de 5% exige trabalho doméstico na própria casa, sem renda própria, em família de até dois salários mínimos inscrita no CadÚnico; se o INSS constatar que não era o caso, as contribuições são invalidadas.

Retido pela empresa: quem presta serviço a pessoa jurídica tem 11% descontados na nota ou no recibo, limitado ao teto, e a empresa paga mais 20% de cota patronal. Os direitos são os do plano de 20%. Guarde o recibo com a retenção destacada.

Exemplo

Autônomo que atende pessoas físicas e quer contribuir sobre R$ 3.000:

  • Plano normal: 20% × 3.000 = R$ 600,00 por mês, código 1007.
  • Plano simplificado: 11% × 1.621 = R$ 178,31, código 1163.

A diferença de R$ 421,69 por mês compra tempo de contribuição para as regras de transição e um benefício calculado sobre R$ 3.000 em vez de um mínimo. Quem pretende se aposentar só por idade, com um mínimo, não ganha nada com os 20%.

Complementar depois

Quem pagou 11% (ou 5%) e precisa que o período conte como 20% paga a diferença de 9% (ou 15%) sobre o salário mínimo de cada mês, com juros, em guia de complementação. É comum fazer isso perto de pedir a aposentadoria, mas os juros crescem com o tempo.

Atrasados

O contribuinte individual pode recolher em atraso os meses em que comprova atividade, com multa e juros; períodos antigos exigem indenização calculada pelo INSS. O facultativo só recolhe em atraso até 6 meses; depois perde a qualidade de segurado e o período não pode mais ser pago.

Como conferir

  1. Veja no extrato do CNIS (app Meu INSS) se cada mês pago aparece com o valor certo.
  2. Confira o código da guia: 11% com código de 20% (ou vice-versa) gera pendência.
  3. Se presta serviço a empresa, confira se a retenção aparece no CNIS; se não aparece, a empresa não recolheu.

Este guia não substitui o INSS nem um advogado previdenciário.

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Conteúdo informativo com base na legislação vigente na data de atualização. Não substitui contador ou advogado.