INSS do autônomo e do facultativo: planos de 20%, 11% e 5%, códigos da guia e direitos
Quem é contribuinte individual e quem é facultativo, quanto custa cada plano sobre o mínimo e o teto, o que cada um garante e como complementar depois.
Abrir a inss autônomo e facultativo
Quem não tem carteira assinada escolhe quanto pagar de INSS, e a escolha define o que recebe depois. Este guia mostra os planos, a conta e os direitos; para o número direto, use a calculadora de INSS para autônomo e facultativo.
Quem é quem
Contribuinte individual: trabalha por conta própria e recebe por isso. Autônomo, freelancer, profissional liberal, motorista de aplicativo, sócio com pró-labore. A contribuição é obrigatória.
Facultativo: não tem atividade remunerada e escolhe contribuir para não ficar sem cobertura. Estudante, dona de casa, desempregado, quem vive de renda. Quem tem emprego CLT não pode ser facultativo.
MEI: paga 5% dentro do DAS. Não usa a guia deste guia; veja a calculadora do MEI.
Os planos
A base varia entre o salário mínimo (R$ 1.621 em 2026) e o teto do INSS (R$ 8.475,55). A alíquota é fixa em lei (Lei 8.212/1991, art. 21).
| Plano | Alíquota | Base | Em 2026 | Código GPS |
|---|---|---|---|---|
| Normal | 20% | do mínimo ao teto | R$ 324,20 a R$ 1.695,11 | 1007 (individual) · 1406 (facultativo) |
| Simplificado | 11% | salário mínimo | R$ 178,31 | 1163 (individual) · 1473 (facultativo) |
| Baixa renda | 5% | salário mínimo | R$ 81,05 | 1929 (facultativo) |
| Retido pela empresa | 11% | valor do serviço, até o teto | 11% do recibo | a empresa recolhe |
Vencimento: dia 15 do mês seguinte, pela GPS gerada no site ou app do INSS.
O que cada plano garante
20%: todos os benefícios. Aposentadoria por idade e pelas regras de transição por tempo de contribuição, auxílio por incapacidade, salário-maternidade, pensão por morte. Conta para certidão de tempo, o que permite levar o período para o serviço público. O valor da aposentadoria é a média de todas as contribuições desde julho de 1994, então contribuir sobre mais eleva o benefício, dentro do teto.
11% e 5%: aposentadoria por idade no valor de um salário mínimo e os mesmos benefícios por incapacidade, maternidade e morte. Não valem para tempo de contribuição nem para certidão. O plano de 5% exige trabalho doméstico na própria casa, sem renda própria, em família de até dois salários mínimos inscrita no CadÚnico; se o INSS constatar que não era o caso, as contribuições são invalidadas.
Retido pela empresa: quem presta serviço a pessoa jurídica tem 11% descontados na nota ou no recibo, limitado ao teto, e a empresa paga mais 20% de cota patronal. Os direitos são os do plano de 20%. Guarde o recibo com a retenção destacada.
Exemplo
Autônomo que atende pessoas físicas e quer contribuir sobre R$ 3.000:
- Plano normal: 20% × 3.000 = R$ 600,00 por mês, código 1007.
- Plano simplificado: 11% × 1.621 = R$ 178,31, código 1163.
A diferença de R$ 421,69 por mês compra tempo de contribuição para as regras de transição e um benefício calculado sobre R$ 3.000 em vez de um mínimo. Quem pretende se aposentar só por idade, com um mínimo, não ganha nada com os 20%.
Complementar depois
Quem pagou 11% (ou 5%) e precisa que o período conte como 20% paga a diferença de 9% (ou 15%) sobre o salário mínimo de cada mês, com juros, em guia de complementação. É comum fazer isso perto de pedir a aposentadoria, mas os juros crescem com o tempo.
Atrasados
O contribuinte individual pode recolher em atraso os meses em que comprova atividade, com multa e juros; períodos antigos exigem indenização calculada pelo INSS. O facultativo só recolhe em atraso até 6 meses; depois perde a qualidade de segurado e o período não pode mais ser pago.
Como conferir
- Veja no extrato do CNIS (app Meu INSS) se cada mês pago aparece com o valor certo.
- Confira o código da guia: 11% com código de 20% (ou vice-versa) gera pendência.
- Se presta serviço a empresa, confira se a retenção aparece no CNIS; se não aparece, a empresa não recolheu.
Este guia não substitui o INSS nem um advogado previdenciário.