Como calcular o IRRF do mês: tabela, desconto simplificado, dependentes e a isenção até R$ 5.000
Passo a passo do imposto de renda retido na fonte: INSS, deduções legais ou desconto simplificado, tabela progressiva e a redução da Lei 15.270/2025.
O IRRF é o imposto de renda que a empresa retém todo mês e repassa à Receita. Ele é uma antecipação: o acerto final vem na declaração anual. Este guia mostra a conta do mês; para o número direto, use a calculadora de IRRF mensal.
Passo 1: a base de cálculo
Comece pelo rendimento bruto tributável do mês: salário, horas extras, comissões, adicionais, pró-labore ou aposentadoria. Diárias, vale-alimentação e ajuda de custo ficam fora. O 13º também fica fora: tem cálculo separado, com a mesma tabela.
Dele saem as deduções, por um de dois caminhos, e a fonte pagadora é obrigada a usar o que der menos imposto:
- Deduções legais: INSS do mês, R$ 189,59 por dependente, pensão alimentícia judicial e previdência complementar (PGBL) descontada em folha.
- Desconto simplificado: R$ 607,20 fixos, no lugar de tudo isso.
Passo 2: a tabela progressiva de 2026
| Base de cálculo mensal | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| até R$ 2.428,80 | isento | – |
| R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 182,16 |
| R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 | 15% | R$ 394,16 |
| R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 675,49 |
| acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 908,73 |
Imposto = base × alíquota da faixa − parcela a deduzir. A parcela a deduzir corrige o efeito das faixas anteriores, por isso a alíquota efetiva é sempre menor que a da faixa.
Passo 3: a redução da Lei 15.270/2025
Desde janeiro de 2026, sobre o imposto apurado aplica-se uma redução que depende do rendimento bruto tributável do mês:
- até R$ 5.000: redução igual ao imposto (fica isento);
- de R$ 5.000,01 a R$ 7.350: redução = 978,62 − 0,133145 × rendimento;
- acima de R$ 7.350: sem redução.
O limite olha o rendimento bruto, não a base. Quem ganha R$ 5.000 e tem deduções paga zero; quem ganha R$ 8.000 paga a tabela cheia.
Exemplo: salário de R$ 6.000
- INSS pela tabela progressiva: R$ 641,51.
- Base pelas deduções legais: 6.000 − 641,51 = R$ 5.358,49. Imposto: 27,5% × 5.358,49 − 908,73 = R$ 564,85.
- Pelo simplificado: 6.000 − 607,20 = 5.392,80 → R$ 574,29. Perde; fica o legal.
- Redução: 978,62 − 0,133145 × 6.000 = R$ 179,75.
- IRRF: 564,85 − 179,75 = R$ 385,10.
Com um dependente, a base cai para R$ 5.168,90 e o imposto vai a R$ 332,97.
Dependentes: quem pode
Filhos e enteados até 21 anos, ou até 24 se estiverem cursando ensino superior ou técnico; cônjuge ou companheiro; pais, avós e bisavós com renda até o limite de isenção da tabela; menores sob guarda judicial. O mesmo dependente só pode ser usado por um dos cônjuges, e o desconto na fonte exige declaração assinada ao empregador.
Como conferir no holerite
- Confira se a base do IR é o bruto menos INSS e dependentes (ou menos R$ 607,20).
- Veja se a empresa aplicou a redução da lei quando o bruto fica até R$ 7.350.
- Em meses com férias ou adiantamento, a base é a soma de tudo o que foi pago no mês.
Diferenças pequenas costumam vir de deduções que você não lembrou (PGBL, pensão). Diferenças grandes merecem uma pergunta ao RH. Este guia não substitui contador.