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MEI: quanto é o DAS, qual é o limite de faturamento e o que acontece se passar

Composição do DAS por atividade, limite anual e proporcional, excesso de até 20% contra acima de 20%, DAS complementar e o custo de virar microempresa.

Por Jorge Ramos · atualizado em 24/09/2026 · pilar Impostos e governo

Abrir a mei: das e limite

O MEI paga um valor fixo por mês e tem um teto de faturamento por ano. As duas contas são simples, mas o que acontece quando o teto estoura confunde muita gente. Este guia explica; para o número direto, use a calculadora do MEI.

O DAS: quanto e por quê

O DAS junta três coisas em uma guia mensal, com vencimento no dia 20:

  • INSS: 5% do salário mínimo. Em 2026, 5% de R$ 1.621 = R$ 81,05.
  • ICMS: R$ 1,00 fixo para comércio, indústria e transporte.
  • ISS: R$ 5,00 fixo para serviços.
AtividadeDAS em 2026
Comércio ou indústriaR$ 82,05
ServiçosR$ 86,05
Comércio e serviçosR$ 87,05
MEI caminhoneiro (12% do mínimo + ICMS)R$ 195,52

O valor muda todo janeiro com o salário mínimo. É devido mesmo em mês sem faturamento, e o atraso gera multa e juros.

Os 5% garantem aposentadoria por idade, auxílio por incapacidade, salário-maternidade e pensão para a família. Não contam para aposentadoria por tempo de contribuição; quem quer isso complementa com mais 15% em guia de complementação própria.

O limite

R$ 81.000 por ano de receita bruta (R$ 251.600 para o caminhoneiro). No ano de abertura é proporcional: R$ 6.750 por mês, contando o mês da abertura. Quem abre em julho tem R$ 40.500 para o ano; quem abre em outubro, R$ 20.250.

Receita bruta é tudo o que entrou pela atividade, com ou sem nota. Não desconta despesa.

Se passar do limite

Até 20% acima (até R$ 97.200): você continua MEI até 31 de dezembro pagando o DAS normal. Em janeiro, recolhe um DAS complementar com a alíquota do Simples Nacional sobre o que passou do limite. A partir de 1º de janeiro seguinte vira microempresa.

Mais de 20% acima: o desenquadramento é retroativo a janeiro (ou ao mês de abertura). Todo o faturamento do ano é recalculado como microempresa no Simples, com juros e multa sobre a diferença. Você precisa comunicar o desenquadramento no Portal do Simples até o último dia do mês seguinte ao excesso.

Exemplo

Comércio que faturou R$ 45.000 nos primeiros seis meses do ano.

  1. Média mensal: 45.000 ÷ 6 = R$ 7.500.
  2. Projeção: 7.500 × 12 = R$ 90.000. Passa do limite em R$ 9.000 (11%), dentro dos 20%.
  3. DAS complementar em janeiro: 4% (Anexo I do Simples) × 9.000 = R$ 360.
  4. A partir de janeiro, como ME: 4% × 90.000 = R$ 3.600 de Simples, mais INSS de 11% sobre um pró-labore de um salário mínimo (R$ 2.139,72 no ano) = R$ 5.739,72. Contra R$ 984,60 de DAS do MEI: R$ 4.755,12 a mais, sem contar o contador.

Se o mesmo comércio fatura R$ 60.000 em seis meses, a projeção é R$ 120.000, acima dos 20%: o ano inteiro vira Simples, retroativo.

Quando vale a pena sair antes

Se a projeção mostra que vai estourar acima de 20%, pedir o desenquadramento por opção antes de passar evita a retroatividade com multa. Compare o custo como ME com o que você deixaria de faturar segurando o MEI. Vale também olhar se a atividade cai no Anexo III (6%) ou no Anexo V (15,5%) do Simples: a diferença é grande.

Obrigações que acompanham

  • Declaração anual DASN-SIMEI até 31 de maio, com o faturamento do ano anterior.
  • Relatório mensal de receitas, guardado com as notas.
  • Nota fiscal obrigatória nas vendas para empresas.
  • Um empregado no máximo, com salário mínimo ou piso da categoria.

Este guia não substitui contador nem o Portal do Empreendedor.

Fazer a conta agora

Conteúdo informativo com base na legislação vigente na data de atualização. Não substitui contador ou advogado.