MEI: quanto é o DAS, qual é o limite de faturamento e o que acontece se passar
Composição do DAS por atividade, limite anual e proporcional, excesso de até 20% contra acima de 20%, DAS complementar e o custo de virar microempresa.
O MEI paga um valor fixo por mês e tem um teto de faturamento por ano. As duas contas são simples, mas o que acontece quando o teto estoura confunde muita gente. Este guia explica; para o número direto, use a calculadora do MEI.
O DAS: quanto e por quê
O DAS junta três coisas em uma guia mensal, com vencimento no dia 20:
- INSS: 5% do salário mínimo. Em 2026, 5% de R$ 1.621 = R$ 81,05.
- ICMS: R$ 1,00 fixo para comércio, indústria e transporte.
- ISS: R$ 5,00 fixo para serviços.
| Atividade | DAS em 2026 |
|---|---|
| Comércio ou indústria | R$ 82,05 |
| Serviços | R$ 86,05 |
| Comércio e serviços | R$ 87,05 |
| MEI caminhoneiro (12% do mínimo + ICMS) | R$ 195,52 |
O valor muda todo janeiro com o salário mínimo. É devido mesmo em mês sem faturamento, e o atraso gera multa e juros.
Os 5% garantem aposentadoria por idade, auxílio por incapacidade, salário-maternidade e pensão para a família. Não contam para aposentadoria por tempo de contribuição; quem quer isso complementa com mais 15% em guia de complementação própria.
O limite
R$ 81.000 por ano de receita bruta (R$ 251.600 para o caminhoneiro). No ano de abertura é proporcional: R$ 6.750 por mês, contando o mês da abertura. Quem abre em julho tem R$ 40.500 para o ano; quem abre em outubro, R$ 20.250.
Receita bruta é tudo o que entrou pela atividade, com ou sem nota. Não desconta despesa.
Se passar do limite
Até 20% acima (até R$ 97.200): você continua MEI até 31 de dezembro pagando o DAS normal. Em janeiro, recolhe um DAS complementar com a alíquota do Simples Nacional sobre o que passou do limite. A partir de 1º de janeiro seguinte vira microempresa.
Mais de 20% acima: o desenquadramento é retroativo a janeiro (ou ao mês de abertura). Todo o faturamento do ano é recalculado como microempresa no Simples, com juros e multa sobre a diferença. Você precisa comunicar o desenquadramento no Portal do Simples até o último dia do mês seguinte ao excesso.
Exemplo
Comércio que faturou R$ 45.000 nos primeiros seis meses do ano.
- Média mensal: 45.000 ÷ 6 = R$ 7.500.
- Projeção: 7.500 × 12 = R$ 90.000. Passa do limite em R$ 9.000 (11%), dentro dos 20%.
- DAS complementar em janeiro: 4% (Anexo I do Simples) × 9.000 = R$ 360.
- A partir de janeiro, como ME: 4% × 90.000 = R$ 3.600 de Simples, mais INSS de 11% sobre um pró-labore de um salário mínimo (R$ 2.139,72 no ano) = R$ 5.739,72. Contra R$ 984,60 de DAS do MEI: R$ 4.755,12 a mais, sem contar o contador.
Se o mesmo comércio fatura R$ 60.000 em seis meses, a projeção é R$ 120.000, acima dos 20%: o ano inteiro vira Simples, retroativo.
Quando vale a pena sair antes
Se a projeção mostra que vai estourar acima de 20%, pedir o desenquadramento por opção antes de passar evita a retroatividade com multa. Compare o custo como ME com o que você deixaria de faturar segurando o MEI. Vale também olhar se a atividade cai no Anexo III (6%) ou no Anexo V (15,5%) do Simples: a diferença é grande.
Obrigações que acompanham
- Declaração anual DASN-SIMEI até 31 de maio, com o faturamento do ano anterior.
- Relatório mensal de receitas, guardado com as notas.
- Nota fiscal obrigatória nas vendas para empresas.
- Um empregado no máximo, com salário mínimo ou piso da categoria.
Este guia não substitui contador nem o Portal do Empreendedor.