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Como calcular pensão alimentícia em percentual do salário: líquido, 13º, férias e imposto de renda

O que é o salário líquido da sentença, como a pensão incide sobre 13º e férias, o que fica de fora e como ela reduz o IR de quem paga.

Por Jorge Ramos · atualizado em 25/09/2026 · pilar Impostos e governo

Abrir a pensão alimentícia

A pensão fixada em percentual parece simples, mas quase toda briga vem de duas perguntas: percentual sobre o quê, e sobre quais verbas. Este guia responde as duas com a conta aberta; para o número direto, use a calculadora de pensão alimentícia.

Sobre o quê: bruto ou líquido

A decisão diz. Se diz bruto, o percentual incide sobre o salário antes de qualquer desconto. Se diz líquido, o entendimento predominante é: bruto menos INSS menos imposto de renda. Só isso. Plano de saúde, vale-transporte, consignado, contribuição sindical e adiantamentos não reduzem a base, a menos que a sentença os mencione.

Um detalhe que muda centavos: o imposto de renda dessa conta é o calculado antes de deduzir a pensão. Depois, na hora de reter o IR de quem paga, a pensão entra como dedução e o imposto cai. São duas contas diferentes.

Sobre quais verbas

  • 13º salário: entra, salvo exclusão expressa. Tem INSS e IR próprios, então o líquido dele é calculado à parte.
  • Férias com o terço: entram, pela mesma lógica. No mês de férias a base é salário + 1/3, com INSS e IR calculados sobre esse valor.
  • Horas extras, comissões, adicionais: costumam entrar quando a decisão fala em “salário” ou “rendimentos”.
  • FGTS, multa de 40%, aviso indenizado, PLR, diárias: só entram se a decisão disser. A jurisprudência trata como indenizatórias ou eventuais.

Exemplo: 30% do líquido de R$ 3.000

  1. Mês normal: 3.000 − 248,60 (INSS) − 0 (IR isento em 2026) = R$ 2.751,40. Pensão: R$ 825,42.
  2. 13º: mesma base, R$ 825,42.
  3. Férias: 4.000 − 368,60 (INSS) − 0 (IR) = R$ 3.631,40. Pensão: R$ 1.089,42.
  4. Ano: 11 × 825,42 + 1.089,42 + 825,42 = R$ 10.994,46.

Com salário de R$ 8.000 e 20%: INSS 921,51, IR sem pensão 1.037,85, líquido 6.040,64, pensão R$ 1.208,13. O IR de quem paga, com a pensão deduzida, cai para R$ 705,62: R$ 332,23 a menos por mês.

Imposto de renda dos dois lados

Quem paga deduz a pensão judicial (ou por escritura pública) do IRRF e na declaração completa. Pensão combinada informalmente não deduz. Quem paga não pode declarar o beneficiário como dependente.

Quem recebe tem rendimento tributável. Vindo de pessoa física, recolhe carnê-leão se passar da isenção; descontado em folha, a empresa retém em nome do beneficiário. Menores podem ter declaração própria só com a pensão, o que muitas vezes zera o imposto.

Desconto em folha

Determinado pela decisão, o desconto é obrigatório para o empregador e tem prioridade sobre outros. Vale também sobre 13º, férias e rescisão, nos termos da decisão. Atraso ou desconto errado é problema da empresa, não de quem recebe.

Como conferir

  1. Leia na sentença a base (bruto ou líquido) e as verbas incluídas ou excluídas.
  2. Refaça o líquido só com INSS e IR do holerite; ignore os outros descontos.
  3. Compare com o valor descontado. Diferenças pequenas costumam ser o IR calculado com ou sem a pensão.

Este guia não substitui advogado nem a leitura da decisão que fixou a pensão.

Fazer a conta agora

Conteúdo informativo com base na legislação vigente na data de atualização. Não substitui contador ou advogado.