Reajuste de aluguel: como calcular pelo IGP-M ou IPCA acumulado
A conta do reajuste anual pelo índice do contrato, a janela de 12 meses, o que a lei permite, IGP-M negativo e a diferença entre reajuste e revisão.
Todo ano, no aniversário do contrato, o aluguel é corrigido pelo índice combinado. A conta é simples, mas a janela de meses e o índice fazem diferença. Para o seu contrato, use a calculadora de reajuste de aluguel.
A conta
Novo aluguel = aluguel atual × (1 + índice acumulado em 12 meses)
O acumulado não é a soma das taxas: é o produto de (1 + variação) de cada mês, menos 1. A janela mais comum são os 12 meses que terminam no mês anterior ao aniversário. Confira a cláusula do seu contrato.
O que a lei diz
- Uma vez por ano. Reajuste com periodicidade menor que 12 meses é nulo (Lei 10.192/2001, art. 2º, § 1º).
- Índice livre, com limites. O contrato escolhe o índice, mas não pode usar o dólar nem o salário mínimo (Lei 8.245/1991, art. 17).
- Trocar o índice só por acordo (art. 18).
- Revisão é outra coisa: sem acordo, depois de 3 anos qualquer parte pode pedir à Justiça que o aluguel vá ao valor de mercado (art. 19).
Exemplo
Aluguel de R$ 2.000 com aniversário em janeiro de 2026, janela de janeiro a dezembro de 2025:
| Índice | Acumulado | Novo aluguel |
|---|---|---|
| IGP-M | −1,04% | R$ 1.979,16 |
| IPCA | +4,26% | R$ 2.085,29 |
| INPC | +3,90% | R$ 2.077,96 |
IGP-M ou IPCA
O IGP-M, da FGV, pesa atacado, commodities e dólar. Oscila muito: acumulou 23,14% em 2020 e ficou negativo em 2025, pelas séries do Banco Central. O IPCA, do IBGE, é a inflação oficial ao consumidor e costuma ser mais estável.
E se der negativo?
Depende do contrato. Muitos só preveem reajuste para cima, e na prática as partes costumam negociar manter o valor. Converse antes de aplicar a redução ou de recusá-la.