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Reajuste de aluguel: como calcular pelo IGP-M ou IPCA acumulado

A conta do reajuste anual pelo índice do contrato, a janela de 12 meses, o que a lei permite, IGP-M negativo e a diferença entre reajuste e revisão.

Por Jorge Ramos · atualizado em 29/09/2026 · pilar Imóveis e moradia

Abrir a reajuste de aluguel

Todo ano, no aniversário do contrato, o aluguel é corrigido pelo índice combinado. A conta é simples, mas a janela de meses e o índice fazem diferença. Para o seu contrato, use a calculadora de reajuste de aluguel.

A conta

Novo aluguel = aluguel atual × (1 + índice acumulado em 12 meses)

O acumulado não é a soma das taxas: é o produto de (1 + variação) de cada mês, menos 1. A janela mais comum são os 12 meses que terminam no mês anterior ao aniversário. Confira a cláusula do seu contrato.

O que a lei diz

  • Uma vez por ano. Reajuste com periodicidade menor que 12 meses é nulo (Lei 10.192/2001, art. 2º, § 1º).
  • Índice livre, com limites. O contrato escolhe o índice, mas não pode usar o dólar nem o salário mínimo (Lei 8.245/1991, art. 17).
  • Trocar o índice só por acordo (art. 18).
  • Revisão é outra coisa: sem acordo, depois de 3 anos qualquer parte pode pedir à Justiça que o aluguel vá ao valor de mercado (art. 19).

Exemplo

Aluguel de R$ 2.000 com aniversário em janeiro de 2026, janela de janeiro a dezembro de 2025:

ÍndiceAcumuladoNovo aluguel
IGP-M−1,04%R$ 1.979,16
IPCA+4,26%R$ 2.085,29
INPC+3,90%R$ 2.077,96

IGP-M ou IPCA

O IGP-M, da FGV, pesa atacado, commodities e dólar. Oscila muito: acumulou 23,14% em 2020 e ficou negativo em 2025, pelas séries do Banco Central. O IPCA, do IBGE, é a inflação oficial ao consumidor e costuma ser mais estável.

E se der negativo?

Depende do contrato. Muitos só preveem reajuste para cima, e na prática as partes costumam negociar manter o valor. Converse antes de aplicar a redução ou de recusá-la.

Fazer a conta agora

Conteúdo informativo com base na legislação vigente na data de atualização. Não substitui contador ou advogado.