Comparativo
Saque-aniversário ou saque-rescisão: qual vale mais para você?
A diferença entre as duas modalidades aparece no pior dia: a demissão. Preencha seus dados e veja, lado a lado, quanto sai na conta em cada uma.
Resultado
Saldo do FGTS (estimado)
R$9.757,27
36 meses de casa, depósito de R$ 259,36 por mês.
| Multa de 40% se for demitido sem justa causa | R$ 3.902,91 |
|---|---|
| Sai da conta na demissão, nesta modalidade | R$ 13.660,18 |
| Saque-aniversário se você aderisse | R$ 2.601,45 |
| Situação | Saque-rescisão | Saque-aniversário |
|---|---|---|
| Na demissão sem justa causa | R$ 13.660,18 | R$ 3.902,91 |
| Por ano, no mês do aniversário | R$ 0,00 | R$ 2.601,45 |
| Fica preso se for demitido | R$ 0,00 | R$ 9.757,27 |
- Saldo estimado pelo salário atual × 8% × meses de casa. Aumentos, afastamentos e saques anteriores mudam o valor real. O extrato oficial está no app FGTS.
- No saque-rescisão (padrão), o saldo fica bloqueado e é liberado integralmente na demissão sem justa causa, junto com a multa de 40%. Também pode ser usado na compra da casa própria e em doenças graves.
- A empresa deposita até o dia 20 de cada mês. Confira no extrato se não há mês faltando: depósito atrasado é uma das causas mais comuns de diferença.
tabelas de 2026 · revisado em 22/09/2026
A resposta curta
Saque-rescisão é a modalidade de quem quer o FGTS como reserva para a demissão: o saldo inteiro sai junto com a multa de 40%. Saque-aniversário é a modalidade de quem prefere um dinheiro todo ano e aceita que, se for demitido, só a multa é liberada na hora.
Não existe modalidade certa para todo mundo. Existe a que combina com o seu risco de perder o emprego nos próximos dois anos e com a sua necessidade de caixa hoje.
O que muda em cada situação
| Situação | Saque-rescisão | Saque-aniversário |
|---|---|---|
| Demissão sem justa causa | Saldo inteiro + multa de 40% | Só a multa de 40%; o saldo fica preso |
| Todo ano, no mês do aniversário | Nada | Uma parcela do saldo, pela tabela da lei |
| Pedido de demissão ou justa causa | Nada | Nada (as parcelas anuais continuam) |
| Acordo entre as partes (art. 484-A) | 80% do saldo + multa de 20% | Só a multa de 20% |
| Casa própria, aposentadoria, doença grave | Libera | Libera |
| Voltar para a outra modalidade | A qualquer momento | Só vale 24 meses depois do pedido |
Um exemplo com números
Salário de R$ 3.000,00, 42 meses de casa, saldo estimado sem rendimento de R$ 10.080,00 (8% × 3.000 × 42). A multa de 40% é R$ 4.032,00 nas duas modalidades.
| Saque-rescisão | Saque-aniversário | |
|---|---|---|
| Sai na demissão sem justa causa | R$ 14.112,00 | R$ 4.032,00 |
| Sai por ano, no mês do aniversário | R$ 0,00 | R$ 2.662,00 (15% de 10.080 + 1.150) |
| Fica preso na demissão | R$ 0,00 | R$ 10.080,00 |
Os R$ 2.662,00 do saque-aniversário valem para o saldo de hoje. Depois de cada saque o saldo cai, então a parcela do ano seguinte tende a ser menor, a menos que os depósitos mensais reponham o valor.
A tabela do saque-aniversário
Alíquota sobre o saldo total das contas mais uma parcela fixa, fixadas na Lei 13.932/2019 e sem reajuste anual.
| Saldo total | Alíquota | Parcela adicional |
|---|---|---|
| até R$ 500,00 | 50% | – |
| de R$ 500,01 a R$ 1.000,00 | 40% | R$ 50,00 |
| de R$ 1.000,01 a R$ 5.000,00 | 30% | R$ 150,00 |
| de R$ 5.000,01 a R$ 10.000,00 | 20% | R$ 650,00 |
| de R$ 10.000,01 a R$ 15.000,00 | 15% | R$ 1.150,00 |
| de R$ 15.000,01 a R$ 20.000,00 | 10% | R$ 1.900,00 |
| acima de R$ 20.000,00 | 5% | R$ 2.900,00 |
Quando cada modalidade faz sentido
Saque-rescisão tende a ser melhor se
- Há risco real de demissão nos próximos 24 meses, por causa da empresa, do setor ou do contrato.
- Você não tem reserva de emergência e o FGTS seria ela.
- Você pretende usar o saldo na compra da casa própria: as parcelas anuais reduziriam o valor disponível.
Saque-aniversário tende a ser melhor se
- O emprego é estável (servidor celetista, empresa sólida, longo tempo de casa) e você já tem reserva fora do FGTS.
- Você prefere receber uma parte todo ano a deixar o dinheiro rendendo TR + 3% ao ano.
- Você consegue não contratar a antecipação: ela é um empréstimo com juros sobre esse dinheiro.
Como mudar de modalidade
A adesão ao saque-aniversário e o pedido de volta ao saque-rescisão são feitos no app FGTS ou no site da Caixa. A volta ao saque-rescisão só produz efeito 24 meses depois do pedido: quem for demitido nesse intervalo saca apenas a multa.
Perguntas frequentes
Se eu estiver no saque-aniversário e for demitido, perco a multa de 40%?
Não. A multa de 40% é paga em qualquer modalidade. O que muda é o saldo: no saque-rescisão ele sai junto com a multa; no saque-aniversário ele fica na conta e só sai nas parcelas anuais ou nas outras hipóteses de saque, como a compra da casa própria.
Posso voltar para o saque-rescisão quando quiser?
Pode pedir a volta a qualquer momento, mas ela só vale 24 meses depois do pedido. Se a demissão acontecer nesse intervalo, o saldo continua preso. Por isso a decisão deve considerar o risco de perder o emprego nos próximos dois anos.
O valor do saque-aniversário é o mesmo todo ano?
Não. Ele é uma alíquota sobre o saldo total mais uma parcela fixa, pela tabela da Lei 13.932/2019. Depois de cada saque o saldo diminui, então a parcela do ano seguinte tende a cair, a menos que os depósitos mensais reponham o valor.
Antecipar o saque-aniversário no banco é uma boa ideia?
A antecipação é um empréstimo com juros que usa as parcelas futuras como garantia. Você recebe hoje menos do que sacaria nos próximos anos, e o saldo continua preso na demissão. Compare a taxa com outras linhas de crédito antes de assinar.
Quem pediu demissão ou foi demitido por justa causa saca o FGTS?
Não sacam o saldo integral em nenhuma das duas modalidades. O saque integral com multa é só na demissão sem justa causa (no acordo entre as partes, saca 80% com multa de 20%). No pedido de demissão e na justa causa, o saldo fica na conta; quem está no saque-aniversário continua recebendo a parcela anual.
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